Ceará , 15 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3630 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 Portaria Nº. 2025.01.02.075, de 02 de janeiro de 2025. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 02 de janeiro de 2025. DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador:E142B42F GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 2025.01.02.100, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 Nomeia para o exercício de cargo, na forma que indica. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º. Nomear para o exercício do cargo de Diretor da Divisão de Manutenção de Obras Viárias CC1, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, o Sr. Luciano Moura Borges, de conformidade com a Lei Municipal n.º 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, e legislação correlata. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 02 de janeiro de 2025. DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador:605922EE GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2025.01.14.001, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Regulamenta a Lei Municipal nº 1087/2024, de 27 de dezembro de 2024, que disciplina as relações entre o Município de Fortim e as Organizações Sociais, na forma que indica. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO o positivado no art. 36 da Lei Municipal nº 1087/2024, de 27 de dezembro de 2024; DECRETA: Capítulo I DAS RELAÇÕES ENTRE O MUNICIPIO E AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Art. 1º - Ficam disciplinadas as relações entre o Poder Público Municipal de Fortim e as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações Sociais, nos termos da Lei Municipal nº 1087/2024, de 27 de dezembro de 2024, e do presente Decreto. Capítulo II DO CONSELHO DE GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAS Art. 2º - O Conselho de Gestão das Organizações Sociais é órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de supervisão, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças, tem por finalidade fomentar, planejar, coordenar, acompanhar e implementar as ações de transferência dos serviços e atividades às Organizações Sociais. Capítulo III DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Art. 3º - Organizações Sociais são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que, mediante qualificação e Contrato de Gestão celebrado com o Poder Executivo, passam a absorver a gestão e execução das atividades e serviços de interesse público no âmbito do município de Fortim – Estado do Ceará. Seção I Da Qualificação da Entidade como Organização Social Art. 4º - O Poder Executivo poderá qualificar como Organizações Sociais pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino/ educação, à pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, à ação social, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendendo aos requisitos previstos neste regulamento em conformidade com a Lei Municipal nº 1087/2024, de 27 de dezembro de 2024. Art. 5º - São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior se habilitem à qualificação como Organização Social, comprovar o registro de seu ato constitutivo dispondo sobre: I - natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação; II - finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades; III - ter como estruturação mínima 01 (um) órgão deliberativo, 01 (um) órgão de fiscalização, 01 (um) órgão executivo; IV - previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público, observados os princípios constitucionais da Administração Pública, e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral; V - composição e atribuições do órgão executivo; VI - obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial dos Municípios do Ceará, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão; VII - aceitação de novos associados, na forma do Estatuto da Entidade, no caso de associação civil; VIII - proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade; IX - previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio do Município de Fortim ou de outra organização social qualificada no âmbito deste, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens por estes alocados. Parágrafo único - A qualificação da entidade como Organização Social dar-se-á por Ato do Prefeito do Município de Fortim – CE, com base em processo instruído com manifestação do Conselho de Gestão das Organizações Sociais. Art. 6º - O pedido de qualificação da entidade como Organização Social será dirigido por ofício ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais, por meio de requerimento escrito, devidamente autuado, endereçado à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças, acompanhado dos seguintes documentos: I – ato constitutivo da entidade, devidamente registrado; II – estatuto social em vigor, devidamente registrado, com as exigências estipuladas no art. 6º da Lei Municipal nº 1087/2024, de 27 de dezembro de 2024; III – ata de eleição da atual diretoria; IV - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); VI- certidões de regularidade fiscal (municipal, estadual e federal), FGTS e CNDT; VI - documentos que comprovem execução de projetos, programas ou planos de ação relacionados às atividades e/ou serviço dirigidas à respectiva área de atuação.Fechar