DOMCE 15/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3630
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
Portaria Nº. 2025.01.02.075, de 02 de janeiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos
02 de janeiro de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa
Código Identificador:E142B42F
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº. 2025.01.02.100, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
Nomeia para o exercício de cargo, na forma que
indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear para o exercício do cargo de Diretor da Divisão de
Manutenção de Obras Viárias CC1, da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano, o Sr. Luciano Moura Borges, de
conformidade com a Lei Municipal n.º 864/2022, de 11 de janeiro de
2022, e legislação correlata.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos
02 de janeiro de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa
Código Identificador:605922EE
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 2025.01.14.001, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Regulamenta a Lei Municipal nº 1087/2024, de 27 de
dezembro de 2024, que disciplina as relações entre o
Município de Fortim e as Organizações Sociais, na
forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o positivado no art. 36 da Lei Municipal nº
1087/2024, de 27 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Capítulo I
DAS
RELAÇÕES
ENTRE
O
MUNICIPIO
E
AS
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Art. 1º - Ficam disciplinadas as relações entre o Poder Público
Municipal de Fortim e as entidades de direito privado, sem fins
lucrativos, qualificadas como Organizações Sociais, nos termos da Lei
Municipal nº 1087/2024, de 27 de dezembro de 2024, e do presente
Decreto.
Capítulo II
DO CONSELHO DE GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAS
Art. 2º - O Conselho de Gestão das Organizações Sociais é órgão
colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de supervisão,
vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão,
Administração e Finanças, tem por finalidade fomentar, planejar,
coordenar, acompanhar e implementar as ações de transferência dos
serviços e atividades às Organizações Sociais.
Capítulo III
DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Art. 3º - Organizações Sociais são pessoas jurídicas de direito privado
sem fins lucrativos que, mediante qualificação e Contrato de Gestão
celebrado com o Poder Executivo, passam a absorver a gestão e
execução das atividades e serviços de interesse público no âmbito do
município de Fortim – Estado do Ceará.
Seção I
Da Qualificação da Entidade como Organização Social
Art. 4º - O Poder Executivo poderá qualificar como Organizações
Sociais pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, cujas
atividades sejam dirigidas ao ensino/ educação, à pesquisa cientifica,
ao desenvolvimento tecnológico, à ação social, à proteção e
preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendendo aos
requisitos previstos neste regulamento em conformidade com a Lei
Municipal nº 1087/2024, de 27 de dezembro de 2024.
Art. 5º - São requisitos específicos para que as entidades privadas
referidas no artigo anterior se habilitem à qualificação como
Organização Social, comprovar o registro de seu ato constitutivo
dispondo sobre:
I - natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de
atuação;
II - finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de
seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias
atividades;
III - ter como estruturação mínima 01 (um) órgão deliberativo, 01
(um) órgão de fiscalização, 01 (um) órgão executivo;
IV - previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação
superior, de representantes do Poder Público, observados os princípios
constitucionais da Administração Pública, e de membros da
comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;
V - composição e atribuições do órgão executivo;
VI - obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial dos
Municípios do Ceará, dos relatórios financeiros e do relatório de
execução do contrato de gestão;
VII - aceitação de novos associados, na forma do Estatuto da
Entidade, no caso de associação civil;
VIII - proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio
líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento,
retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;
IX - previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou
das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes
financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou
desqualificação, ao patrimônio do Município de Fortim ou de outra
organização social qualificada no âmbito deste, da mesma área de
atuação, ou ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal
ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens por estes
alocados.
Parágrafo único - A qualificação da entidade como Organização
Social dar-se-á por Ato do Prefeito do Município de Fortim – CE,
com base em processo instruído com manifestação do Conselho de
Gestão das Organizações Sociais.
Art. 6º - O pedido de qualificação da entidade como Organização
Social será dirigido por ofício ao Conselho de Gestão das
Organizações Sociais, por meio de requerimento escrito, devidamente
autuado, endereçado à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão,
Administração e Finanças, acompanhado dos seguintes documentos:
I – ato constitutivo da entidade, devidamente registrado;
II – estatuto social em vigor, devidamente registrado, com as
exigências estipuladas no art. 6º da Lei Municipal nº 1087/2024, de 27
de dezembro de 2024;
III – ata de eleição da atual diretoria;
IV - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
VI- certidões de regularidade fiscal (municipal, estadual e federal),
FGTS e CNDT;
VI - documentos que comprovem execução de projetos, programas ou
planos de ação relacionados às atividades e/ou serviço dirigidas à
respectiva área de atuação.
Fechar