DOMCE 15/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3630 
 
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Portaria Nº. 2025.01.02.075, de 02 de janeiro de 2025. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 
02 de janeiro de 2025. 
   
DELMA DA COSTA DOS SANTOS 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa 
Código Identificador:E142B42F 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA Nº. 2025.01.02.100, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 
 
Nomeia para o exercício de cargo, na forma que 
indica. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear para o exercício do cargo de Diretor da Divisão de 
Manutenção de Obras Viárias CC1, da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Urbano, o Sr. Luciano Moura Borges, de 
conformidade com a Lei Municipal n.º 864/2022, de 11 de janeiro de 
2022, e legislação correlata. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 
02 de janeiro de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa 
Código Identificador:605922EE 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO Nº 2025.01.14.001, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 
 
Regulamenta a Lei Municipal nº 1087/2024, de 27 de 
dezembro de 2024, que disciplina as relações entre o 
Município de Fortim e as Organizações Sociais, na 
forma que indica. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, 
CONSIDERANDO o positivado no art. 36 da Lei Municipal nº 
1087/2024, de 27 de dezembro de 2024; 
  
DECRETA: 
Capítulo I 
DAS 
RELAÇÕES 
ENTRE 
O 
MUNICIPIO 
E 
AS 
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 
  
Art. 1º - Ficam disciplinadas as relações entre o Poder Público 
Municipal de Fortim e as entidades de direito privado, sem fins 
lucrativos, qualificadas como Organizações Sociais, nos termos da Lei 
Municipal nº 1087/2024, de 27 de dezembro de 2024, e do presente 
Decreto.  
  
Capítulo II 
DO CONSELHO DE GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAS 
Art. 2º - O Conselho de Gestão das Organizações Sociais é órgão 
colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de supervisão, 
vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, 
Administração e Finanças, tem por finalidade fomentar, planejar, 
coordenar, acompanhar e implementar as ações de transferência dos 
serviços e atividades às Organizações Sociais. 
  
Capítulo III 
DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 
  
Art. 3º - Organizações Sociais são pessoas jurídicas de direito privado 
sem fins lucrativos que, mediante qualificação e Contrato de Gestão 
celebrado com o Poder Executivo, passam a absorver a gestão e 
execução das atividades e serviços de interesse público no âmbito do 
município de Fortim – Estado do Ceará. 
  
Seção I 
Da Qualificação da Entidade como Organização Social 
  
Art. 4º - O Poder Executivo poderá qualificar como Organizações 
Sociais pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, cujas 
atividades sejam dirigidas ao ensino/ educação, à pesquisa cientifica, 
ao desenvolvimento tecnológico, à ação social, à proteção e 
preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendendo aos 
requisitos previstos neste regulamento em conformidade com a Lei 
Municipal nº 1087/2024, de 27 de dezembro de 2024. 
Art. 5º - São requisitos específicos para que as entidades privadas 
referidas no artigo anterior se habilitem à qualificação como 
Organização Social, comprovar o registro de seu ato constitutivo 
dispondo sobre: 
I - natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de 
atuação; 
II - finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de 
seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias 
atividades; 
III - ter como estruturação mínima 01 (um) órgão deliberativo, 01 
(um) órgão de fiscalização, 01 (um) órgão executivo; 
IV - previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação 
superior, de representantes do Poder Público, observados os princípios 
constitucionais da Administração Pública, e de membros da 
comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral; 
V - composição e atribuições do órgão executivo; 
VI - obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial dos 
Municípios do Ceará, dos relatórios financeiros e do relatório de 
execução do contrato de gestão; 
VII - aceitação de novos associados, na forma do Estatuto da 
Entidade, no caso de associação civil; 
VIII - proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio 
líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, 
retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade; 
IX - previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou 
das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes 
financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou 
desqualificação, ao patrimônio do Município de Fortim ou de outra 
organização social qualificada no âmbito deste, da mesma área de 
atuação, ou ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal 
ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens por estes 
alocados. 
  
Parágrafo único - A qualificação da entidade como Organização 
Social dar-se-á por Ato do Prefeito do Município de Fortim – CE, 
com base em processo instruído com manifestação do Conselho de 
Gestão das Organizações Sociais. 
  
Art. 6º - O pedido de qualificação da entidade como Organização 
Social será dirigido por ofício ao Conselho de Gestão das 
Organizações Sociais, por meio de requerimento escrito, devidamente 
autuado, endereçado à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, 
Administração e Finanças, acompanhado dos seguintes documentos: 
I – ato constitutivo da entidade, devidamente registrado; 
II – estatuto social em vigor, devidamente registrado, com as 
exigências estipuladas no art. 6º da Lei Municipal nº 1087/2024, de 27 
de dezembro de 2024; 
III – ata de eleição da atual diretoria; 
IV - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do 
Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); 
VI- certidões de regularidade fiscal (municipal, estadual e federal), 
FGTS e CNDT; 
VI - documentos que comprovem execução de projetos, programas ou 
planos de ação relacionados às atividades e/ou serviço dirigidas à 
respectiva área de atuação. 

                            

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