Ceará , 15 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3630 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 Art. 17 - O mandato dos integrantes do Órgão Deliberativo e de Fiscalização, bem como sua composição, atribuições e normas de funcionamento serão definidos no Estatuto da Organização Social. Capítulo IV DA SELEÇÃO Seção I Do Processo de Seleção Art. 18 - O processo de seleção da Organização Social que absorverá o serviço ou atividade suscetível à transferência terá por objetivo: I - o aperfeiçoamento da gestão pública; II - a participação social; III – o foco no resultado; IV - o fortalecimento da sociedade civil; V - a transparência na aplicação dos recursos públicos; VI - os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Art. 19 - O processo de seleção da Organização Social que absorverá os serviços ou atividades a serem transferidos, dar-se-á através de Chamamento Público em conformidade, no que couber, com as normas vigentes sobre licitações, e observará as seguintes etapas: I - publicação e divulgação do edital; II – ata de recebimento dos envelopes contendo a documentação e a proposta de trabalho previsto no edital; III – ata de julgamento da habilitação; IV – ata de julgamento e classificação das propostas de trabalho; V – eventuais recursos, contrarrazões e respectivas decisões; V - publicação do resultado. Art. 20 - Integrarão o Processo Administrativo, os documentos relativos à seleção e os abaixo relacionados, sem prejuízo de outros julgados necessários: I – o ato de autorização para a absorção de serviço ou atividades; II – declaração do Ordenador de Despesas, confirmando a existência de crédito orçamentária para o período inicial de vigência do contrato de gestão; II – o Edital e Termo de Referência; III – a Proposta de Trabalho elaborada pela Organização Social; IV – ato de designação da Comissão Especial do Chamamento Público, que deverá elaborar o edital; V – minuta do Contrato de Gestão. Parágrafo único - O ato de autorização para a absorção de serviço ou atividades é de competência do Prefeito e será publicado no Diário Oficial do Município. Seção II Do Edital Art. 21 - O Termo de Referência e o edital serão elaborados pela área técnica da Secretaria interessada e enviados à Comissão Especial de Chamamento Público, que será responsável pelo processamento do certame. § 1º - A Comissão Especial de Chamamento público será composta por, no mínimo, 03 (três) membros, sendo 01 (um) integrante do Setor de Licitações e Contratos e os demais integrantes da Secretaria cujos serviços serão transferidos, os quais deverão possuir conhecimento necessário para realizar o julgamento das propostas de trabalho. § 2º - A homologação do Chamamento Público é de competência do Prefeito, que poderá delegar tal atribuição ao titular da Pasta requisitante. Art. 22 - O Edital, de forma resumida, será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Ceará, além da disponibilização nos meios eletrônicos de comunicação e no site oficial do Município de Fortim. Art. 23 - O Edital conterá: I - objeto do contrato de gestão a ser firmado, com a descrição da atividade ou serviço que será transferido e os respectivos bens e equipamentos destinados a esse fim; II - os elementos necessários à execução do objeto, indicando-se o conjunto de objetivos, metas e indicadores de qualidade que deverão ser observados e alcançados, os quais serão tomados como parâmetros mínimos de suficiência para avaliação da proposta de trabalho apresentada pela Organização Social; III - indicação de prazo para que as Organizações Sociais, manifestem expressamente seu interesse em firmar contrato de gestão; IV - critérios objetivos de julgamento das propostas de trabalho apresentadas pelas Organizações Sociais, de forma a selecionar o mais adequado ao interesse público, bem como os critérios de desempate; V - data, local e horário da apresentação da documentação e da proposta de trabalho que será apresentada pela Organização Social interessada; VI - indicação dos documentos necessários a serem apresentados pelas Organizações Sociais durante o processo de seleção; VII - indicação do valor custeado pelo município para a prestação do serviço ou atividade transferida; VIII - outras informações julgadas pertinentes, para subsidiar no processo de seleção. § 1º - O prazo para apresentação das propostas de trabalho pelas Organizações Sociais não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do edital de Chamamento Público no Diário Oficial dos Municípios do Ceará. § 2º - A documentação e a proposta de trabalho deverão ser entregues a Comissão designada em 02 (dois) envelopes separados, fechados, indevassável, identificados e lacrados. § 3º - Somente poderão participar do processo de seleção as Organizações Sociais que já estejam devidamente qualificadas na forma deste regulamento, até a data da publicação do edital no Diário Oficial dos Municípios do Ceará. § 4º - Qualquer modificação no Edital exigirá divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas técnicas e de preço. Art. 24 - O Edital não poderá conter disposições que venham a restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo de seleção, podendo, contudo, estabelecer, conforme recomende o interesse público, e considerando a natureza dos serviços ou atividades a serem transferidos, tempo mínimo de existência prévia das entidades interessadas em participar do processo de seleção. Parágrafo único - A minuta do edital e seus anexos deverão ser previamente examinadas e aprovadas pela Procuradoria Geral do Município - PGM. Seção III Da Proposta de Trabalho Art. 25 - A Entidade deverá apresentar proposta de trabalho contendo os meios e os recursos orçamentários necessários à prestação dos serviços a serem transferidos, e, ainda: I - especificar a proposta de trabalho com detalhamento da prestação do serviço ou atividade a serem transferidos, incluindo os custos diretos e indiretos; II - definir metas operacionais, indicativas de melhoria da eficiência e qualidade do serviço, do ponto de vista econômico, operacional e administrativo, e os respectivos prazos de execução; III - definir indicadores adequados de avaliação de desempenho e de qualidade na prestação dos serviços autorizados; IV - comprovar regularidade jurídico-fiscal e da boa situação econômico financeira da entidade; V - comprovar experiência prévia para desempenho da atividade objeto do Contrato de Gestão em conformidade com as especificações do edital. § 1º - A entidade deverá apresentar o decreto de qualificação como Organização Social, emitido pelo Município de Fortim; § 2º - A comprovação da boa situação financeira da entidade, prevista no inciso IV deste artigo, far-se-á através do cálculo de índices contábeis usualmente aceitos. § 3º - A exigência do inciso V deste artigo limitar-se-á à demonstração, pela entidade, de sua experiência gerencial na área relativa ao serviço a ser transferido, bem como da capacidade técnica do seu corpo funcional, podendo ainda ser exigido, conforme recomende o interesse público, e considerando a natureza dos serviços a serem transferidos e o tempo mínimo de existência prévia da entidade. Seção IV Julgamento da Proposta de TrabalhoFechar