DOMCE 15/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3630 
 
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Art. 17 - O mandato dos integrantes do Órgão Deliberativo e de 
Fiscalização, bem como sua composição, atribuições e normas de 
funcionamento serão definidos no Estatuto da Organização Social. 
  
Capítulo IV 
DA SELEÇÃO 
  
Seção I 
Do Processo de Seleção 
Art. 18 - O processo de seleção da Organização Social que absorverá 
o serviço ou atividade suscetível à transferência terá por objetivo: 
I - o aperfeiçoamento da gestão pública; 
II - a participação social; 
III – o foco no resultado; 
IV - o fortalecimento da sociedade civil; 
V - a transparência na aplicação dos recursos públicos; 
VI - os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da 
publicidade e da eficiência. 
  
Art. 19 - O processo de seleção da Organização Social que absorverá 
os serviços ou atividades a serem transferidos, dar-se-á através de 
Chamamento Público em conformidade, no que couber, com as 
normas vigentes sobre licitações, e observará as seguintes etapas: 
I - publicação e divulgação do edital; 
II – ata de recebimento dos envelopes contendo a documentação e a 
proposta de trabalho previsto no edital; 
III – ata de julgamento da habilitação; 
IV – ata de julgamento e classificação das propostas de trabalho; 
V – eventuais recursos, contrarrazões e respectivas decisões; 
V - publicação do resultado. 
  
Art. 20 - Integrarão o Processo Administrativo, os documentos 
relativos à seleção e os abaixo relacionados, sem prejuízo de outros 
julgados necessários: 
I – o ato de autorização para a absorção de serviço ou atividades; 
II – declaração do Ordenador de Despesas, confirmando a existência 
de crédito orçamentária para o período inicial de vigência do contrato 
de gestão; 
II – o Edital e Termo de Referência; 
III – a Proposta de Trabalho elaborada pela Organização Social; 
IV – ato de designação da Comissão Especial do Chamamento 
Público, que deverá elaborar o edital; 
V – minuta do Contrato de Gestão.  
Parágrafo único - O ato de autorização para a absorção de serviço ou 
atividades é de competência do Prefeito e será publicado no Diário 
Oficial do Município. 
  
Seção II 
Do Edital 
Art. 21 - O Termo de Referência e o edital serão elaborados pela área 
técnica da Secretaria interessada e enviados à Comissão Especial de 
Chamamento Público, que será responsável pelo processamento do 
certame. 
§ 1º - A Comissão Especial de Chamamento público será composta 
por, no mínimo, 03 (três) membros, sendo 01 (um) integrante do Setor 
de Licitações e Contratos e os demais integrantes da Secretaria cujos 
serviços serão transferidos, os quais deverão possuir conhecimento 
necessário para realizar o julgamento das propostas de trabalho. 
§ 2º - A homologação do Chamamento Público é de competência do 
Prefeito, que poderá delegar tal atribuição ao titular da Pasta 
requisitante. 
Art. 22 - O Edital, de forma resumida, será publicado no Diário 
Oficial dos Municípios do Ceará, além da disponibilização nos meios 
eletrônicos de comunicação e no site oficial do Município de Fortim. 
  
Art. 23 - O Edital conterá: 
I - objeto do contrato de gestão a ser firmado, com a descrição da 
atividade ou serviço que será transferido e os respectivos bens e 
equipamentos destinados a esse fim; 
II - os elementos necessários à execução do objeto, indicando-se o 
conjunto de objetivos, metas e indicadores de qualidade que deverão 
ser observados e alcançados, os quais serão tomados como parâmetros 
mínimos de suficiência para avaliação da proposta de trabalho 
apresentada pela Organização Social; 
III - indicação de prazo para que as Organizações Sociais, manifestem 
expressamente seu interesse em firmar contrato de gestão; 
IV - critérios objetivos de julgamento das propostas de trabalho 
apresentadas pelas Organizações Sociais, de forma a selecionar o mais 
adequado ao interesse público, bem como os critérios de desempate; 
V - data, local e horário da apresentação da documentação e da 
proposta de trabalho que será apresentada pela Organização Social 
interessada; 
VI - indicação dos documentos necessários a serem apresentados 
pelas Organizações Sociais durante o processo de seleção; 
VII - indicação do valor custeado pelo município para a prestação do 
serviço ou atividade transferida; 
VIII - outras informações julgadas pertinentes, para subsidiar no 
processo de seleção. 
§ 1º - O prazo para apresentação das propostas de trabalho pelas 
Organizações Sociais não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias, 
contados da data da publicação do edital de Chamamento Público no 
Diário Oficial dos Municípios do Ceará. 
§ 2º - A documentação e a proposta de trabalho deverão ser entregues 
a Comissão designada em 02 (dois) envelopes separados, fechados, 
indevassável, identificados e lacrados. 
§ 3º - Somente poderão participar do processo de seleção as 
Organizações Sociais que já estejam devidamente qualificadas na 
forma deste regulamento, até a data da publicação do edital no Diário 
Oficial dos Municípios do Ceará. 
§ 4º - Qualquer modificação no Edital exigirá divulgação pela mesma 
forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente 
estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das 
propostas técnicas e de preço. 
  
Art. 24 - O Edital não poderá conter disposições que venham a 
restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo de seleção, 
podendo, contudo, estabelecer, conforme recomende o interesse 
público, e considerando a natureza dos serviços ou atividades a serem 
transferidos, tempo mínimo de existência prévia das entidades 
interessadas em participar do processo de seleção. 
Parágrafo único - A minuta do edital e seus anexos deverão ser 
previamente examinadas e aprovadas pela Procuradoria Geral do 
Município - PGM. 
  
Seção III 
Da Proposta de Trabalho 
  
Art. 25 - A Entidade deverá apresentar proposta de trabalho contendo 
os meios e os recursos orçamentários necessários à prestação dos 
serviços a serem transferidos, e, ainda: 
I - especificar a proposta de trabalho com detalhamento da prestação 
do serviço ou atividade a serem transferidos, incluindo os custos 
diretos e indiretos; 
II - definir metas operacionais, indicativas de melhoria da eficiência e 
qualidade do serviço, do ponto de vista econômico, operacional e 
administrativo, e os respectivos prazos de execução; 
III - definir indicadores adequados de avaliação de desempenho e de 
qualidade na prestação dos serviços autorizados; 
IV - comprovar regularidade jurídico-fiscal e da boa situação 
econômico financeira da entidade; 
V - comprovar experiência prévia para desempenho da atividade 
objeto do Contrato de Gestão em conformidade com as especificações 
do edital. 
§ 1º - A entidade deverá apresentar o decreto de qualificação como 
Organização Social, emitido pelo Município de Fortim; 
§ 2º - A comprovação da boa situação financeira da entidade, prevista 
no inciso IV deste artigo, far-se-á através do cálculo de índices 
contábeis usualmente aceitos. § 3º - A exigência do inciso V deste 
artigo limitar-se-á à demonstração, pela entidade, de sua experiência 
gerencial na área relativa ao serviço a ser transferido, bem como da 
capacidade técnica do seu corpo funcional, podendo ainda ser exigido, 
conforme recomende o interesse público, e considerando a natureza 
dos serviços a serem transferidos e o tempo mínimo de existência 
prévia da entidade. 
  
Seção IV 
Julgamento da Proposta de Trabalho 
  

                            

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