DOMCE 15/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3630
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito de Icapuí-CE
ANEXO I
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS
1 02 (duas) fotos 3x4 (atualizadas);
2 02 (duas) Cópias da Carteira de Identidade;
3 02 (duas) Cópias do CPF;
4 02 (duas) Cópias de comprovante de residência atual;
5 Certidão de Nascimento (se solteiro/a) ou de Casamento (se
casado/a ou divorciado/a);
6 Título de Eleitor com Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela
Justiça Eleitoral;
7 Comprovante de inscrição no PIS / PASEP;
8 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – página que
identifique o(a) candidato(a) - frente e verso;
9 Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo;
10 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
11 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para os
homens);
12 Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em
Órgão Profissional e/ou cópia da Carteira de Registro no respectivo
Conselho, devidamente acompanhada de Certidão de situação de
regularidade;
13 Quando exigido para o cargo, certificado do curso que atenda as
exigências estabelecidas no Edital de Abertura;
14 Carteira Nacional de Habilitação (para os cargos de Fiscal de Meio
Ambiente – com CNH, Fiscal de Obras – com CNH e Motorista, nas
categorias exigidas);
15 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças
Estadual, Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor;
16 Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do(a)
candidato(a) e, se casado(a), a do cônjuge (Anexo II), podendo ser
substituída pela Declaração de Imposto de Renda;
17 Declaração de que o(a) candidato(a) não exerce outro cargo,
função ou emprego público na Administração Pública Federal,
Estadual e/ou Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o
recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão
(Anexo III).
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias
autenticadas ou apresentados juntos dos originais.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu, __________, titular do documento de identidade RG nº.
________, inscrito(a) no CPF sob o nº. __________, DECLARO, nos
termos da Lei, que até a presente data:
( ) Não possuo bens a declarar.
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo:
RELAÇÃO DE BENS E VALORES
DISCRIMINAÇÃO
VALOR (R$)
Icapuí-CE, ____ de ___________ de 2025
______
Assinatura
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu, _______________, titular do documento de identidade RG nº.
___________, inscrito(a) no CPF sob o nº ____________,
DECLARO, para os devidos fins de provimento de cargo público, que
não exerço nenhum cargo, função e emprego público em quaisquer
das esferas Federal, Estadual e/ou Municipal, da Administração
Pública, que gere impedimento legal nos termos do artigo 37, incisos
XVI e XVII, da Constituição Federal, não comprometendo, dessa
forma, minha nomeação e posse para o cargo de ________, do
Município de ICAPUÍ-CE.
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal,
que sejam inacumuláveis com o cargo em que tomarei posse.
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.
ICAPUÍ-CE, ____ de ______________ de 2025
___________________
Assinatura
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
―Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas;
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo poder público;
(...)
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.‖
ANEXO IV
DO
EXAME
MÉDICO
ADMISSIONAL
E
DA
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE
1 Os(a) candidatos(a) convocados(a) deverão comparecer ao exame
médico admissional no dia, hora e local anteriormente indicado,
munidos(as) dos exames de saúde abaixo listados:
a. Hemograma completo com contagem de plaquetas;
b. Coagulograma;
c. Ureia;
d. Glicemia de jejum;
e. Sumário de Urina;
f. Raio X do tórax em PA, com laudo;
g. VDRL;
h. Eletrocardiograma com laudo;
i. Laudo de sanidade mental emitido por um(a) médico psiquiatra.
j. Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de
Professor e Pedagogo).
2 A realização dos exames é de responsabilidade do(a) candidato(a).
3 Somente será investido(a) em cargo público o(a) candidato(a) que
for julgado(a) apto(a) física e mentalmente para o exercício do cargo,
após a submissão ao exame médico pré- admissional, de caráter
eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município.
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:3240ED03
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
068/2025
PORTARIA Nº 068/2025
Nomeia o Sr. ANTONILDO FERREIRA DOS
SANTOS para responder pelo cargo que indica e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr.
Francisco Kleiton Pereira, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o que lhe confere o artigo 9º, da Lei Municipal de nº
094/92, de 27 de janeiro de 1992,
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR o Sr.ANTONILDO FERREIRA DOS SANTOS,
inscrito sob o CPF de nº 045.XXX.XXX-70, para ocupar o cargo de
ASSISTENTE
DE
GESTÃO
I,
pertencente
à
Estrutura
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