DOMCE 15/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3630 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
 FRANCISCO KLEITON PEREIRA 
Prefeito de Icapuí-CE 
  
ANEXO I 
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS 
1 02 (duas) fotos 3x4 (atualizadas); 
2 02 (duas) Cópias da Carteira de Identidade; 
3 02 (duas) Cópias do CPF; 
4 02 (duas) Cópias de comprovante de residência atual; 
5 Certidão de Nascimento (se solteiro/a) ou de Casamento (se 
casado/a ou divorciado/a); 
6 Título de Eleitor com Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela 
Justiça Eleitoral; 
7 Comprovante de inscrição no PIS / PASEP; 
8 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – página que 
identifique o(a) candidato(a) - frente e verso; 
9 Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo; 
10 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; 
11 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para os 
homens); 
12 Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em 
Órgão Profissional e/ou cópia da Carteira de Registro no respectivo 
Conselho, devidamente acompanhada de Certidão de situação de 
regularidade; 
13 Quando exigido para o cargo, certificado do curso que atenda as 
exigências estabelecidas no Edital de Abertura; 
14 Carteira Nacional de Habilitação (para os cargos de Fiscal de Meio 
Ambiente – com CNH, Fiscal de Obras – com CNH e Motorista, nas 
categorias exigidas); 
15 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças 
Estadual, Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor; 
16 Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do(a) 
candidato(a) e, se casado(a), a do cônjuge (Anexo II), podendo ser 
substituída pela Declaração de Imposto de Renda; 
17 Declaração de que o(a) candidato(a) não exerce outro cargo, 
função ou emprego público na Administração Pública Federal, 
Estadual e/ou Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o 
recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão 
(Anexo III). 
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias 
autenticadas ou apresentados juntos dos originais. 
  
ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE BENS 
Eu, __________, titular do documento de identidade RG nº. 
________, inscrito(a) no CPF sob o nº. __________, DECLARO, nos 
termos da Lei, que até a presente data: 
( ) Não possuo bens a declarar. 
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: 
RELAÇÃO DE BENS E VALORES 
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR (R$) 
  
Icapuí-CE, ____ de ___________ de 2025 
  
______ 
Assinatura 
  
ANEXO III 
DECLARAÇÃO 
Eu, _______________, titular do documento de identidade RG nº. 
___________, inscrito(a) no CPF sob o nº ____________, 
DECLARO, para os devidos fins de provimento de cargo público, que 
não exerço nenhum cargo, função e emprego público em quaisquer 
das esferas Federal, Estadual e/ou Municipal, da Administração 
Pública, que gere impedimento legal nos termos do artigo 37, incisos 
XVI e XVII, da Constituição Federal, não comprometendo, dessa 
forma, minha nomeação e posse para o cargo de ________, do 
Município de ICAPUÍ-CE. 
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão 
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, 
que sejam inacumuláveis com o cargo em que tomarei posse. 
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei. 
  
ICAPUÍ-CE, ____ de ______________ de 2025 
  
___________________ 
Assinatura 
  
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
―Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
(...) 
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, 
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer 
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de 
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois 
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com 
profissões regulamentadas; 
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e 
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de 
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou 
indiretamente, pelo poder público; 
(...) 
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria 
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de 
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis 
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em 
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.‖ 
  
ANEXO IV 
DO 
EXAME 
MÉDICO 
ADMISSIONAL 
E 
DA 
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE 
1 Os(a) candidatos(a) convocados(a) deverão comparecer ao exame 
médico admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, 
munidos(as) dos exames de saúde abaixo listados: 
a. Hemograma completo com contagem de plaquetas; 
b. Coagulograma; 
c. Ureia; 
d. Glicemia de jejum; 
e. Sumário de Urina; 
f. Raio X do tórax em PA, com laudo; 
g. VDRL; 
h. Eletrocardiograma com laudo; 
i. Laudo de sanidade mental emitido por um(a) médico psiquiatra. 
j. Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de 
Professor e Pedagogo). 
2 A realização dos exames é de responsabilidade do(a) candidato(a). 
3 Somente será investido(a) em cargo público o(a) candidato(a) que 
for julgado(a) apto(a) física e mentalmente para o exercício do cargo, 
após a submissão ao exame médico pré- admissional, de caráter 
eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município. 
 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:3240ED03 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
068/2025 
 
PORTARIA Nº 068/2025 
  
Nomeia o Sr. ANTONILDO FERREIRA DOS 
SANTOS para responder pelo cargo que indica e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr. 
Francisco Kleiton Pereira, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o que lhe confere o artigo 9º, da Lei Municipal de nº 
094/92, de 27 de janeiro de 1992, 
  
R E S O L V E: 
Art. 1º - NOMEAR o Sr.ANTONILDO FERREIRA DOS SANTOS, 
inscrito sob o CPF de nº 045.XXX.XXX-70, para ocupar o cargo de 
ASSISTENTE 
DE 
GESTÃO 
I, 
pertencente 
à 
Estrutura 

                            

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