DOMCE 15/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3630 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 
1.817, que trata da Estrutura Administrativa do Município de 
Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal Nº 03 de 02 de 
janeiro de 2024, e 
  
RESOLVE:  
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de AGENTE 
REQUISITANTE, a servidora pública REBECA DE ANDRADE 
SOUSA, ocupante do cargo em comissão Assessor (a) de Apoio 
Administrativo I. 
  
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, ficará responsável por 
identificar e requerer necessidades de contratações de bens, serviços e 
obras da Autarquia Municipal do Meio Ambiente do município de 
Irauçuba - CE, nos termos da Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 
2021 e dos Decreto GAB/PMI Nº 110 de 23 de dezembro de 2023 e 
Decreto GAB/PMI Nº 10 de janeiro de 2024. 
  
Art. 3º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação 
financeira. 
  
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Irauçuba/CE, em 06 de janeiro de 2025 
  
FRANCISCA DÁRLEN SOARES SOUSA 
Superintendente Geral –AMMAI 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:968E186D 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA CONTROL/PMI Nº 001, DE 06 DE JANEIRO DE 
2025. 
 
A 
CONTROLADORA 
GERAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas 
pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº 
41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº 
1.817 de 31 de janeiro de 2023, que trata da estrutura administrativa e, 
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da 
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, a servidora pública RAQUEL MOTA GOMES, 
ocupante do cargo em comissão de Assessor (a) de Apoio 
Administrativo I. 
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará todos os 
contratos administrativos em vigor vinculados à Controladoria Geral 
do Município. 
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio 
todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for 
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, 
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as 
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou 
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade 
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, 
eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das 
penalidades legalmente estabelecidas; 
Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados 
e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; 
Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas 
vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria. 
Art. 4º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação 
financeira. 
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
GISELLY DE LIMA MOTA GONÇALVES 
Controladora Geral 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:2B317FAD 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 145, DE 06 DE JANEIRO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990, 
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na 
prestação do serviço público, sempre observando a legalidade e 
isonomia; 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de 
agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; e 
CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração solicitou, de 
maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base 
na necessidade do exercício profissional especial em atividades 
profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo do(a) 
Servidor(a) Municipal, 
RESOLVE: 
Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência, 
equivalente a 40% de seu Salário base, ao Servidor DOMINGOS 
PEREIRA DE SOUSA NETO, ocupante do cargo efetivo de 
AGENTE ADMINISTRATIVO, portador da MATRÍCULA: 
0105821, pertencente à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO, 
em razão de estar desempenhando funções que extrapolam as 
obrigações de seu cargo efetivo junto ao Município de Irauçuba/CE. 
  
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:1709AD81 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 146, DE 06 DE JANEIRO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
CONSIDERANDO Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear os seguintes Servidores para ocupar os cargos de 
Secretários (as) Escolares, pertencentes à SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, conforme relação 
abaixo: 

                            

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