DOMCE 15/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3630 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
EXTRATO DO OITAVO ADITIVO 
 
EXTRATO 
DE 
PUBLICAÇÃO 
DO 
OITAVO 
TERMO 
ADITIVO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2020.06.30.02. 
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para prestar os serviços de 
Construção de Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de 
Chagas, de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social, 
Habitação, Cultura, Turismo e Juventude. CONTRATADA: 
NOCAL ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES LTDA. ASSINA 
PELA CONTRATADA: Lúcia de Fátima Victor de Oliveira. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DE INCLUSÃO E PROMOÇÃO 
SOCIAL. ASSINA PELA CONTRATANTE: Márcia Helena Santos 
Barreto. MOTIVO: Prorrogação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 57, § 1º, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 18 de dezembro de 
2024. Irauçuba - CE, 18 de dezembro de 2024 –  
  
MÁRCIA HELENA SANTOS BARRETO, 
Secretária de Inclusão e Promoção Social. 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E4945EF6 
 
SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
PORTARIA SIPS/PMI Nº 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 
 
A SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DO 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que 
lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do 
art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 
de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura 
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, 
Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e 
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da 
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
RESOLVE:  
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, 
a 
servidora 
pública 
MARIA 
APERECIDA 
PEDROSA DE PAULO, ocupante do cargo em comissão Assessora 
Especial de Gestão. 
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará todos os 
contratos administrativos em vigor vinculados à Secretaria de Inclusão 
e Promoção Social. 
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro 
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for 
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, 
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as 
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou 
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade 
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, 
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das 
penalidades legalmente estabelecidas; 
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços 
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; 
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções 
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a 
disciplinar a matéria. 
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação 
financeira. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
GEIZE MESQUITA MAIA MOTA 
Secretária de Inclusão e Promoção Social  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:5B380575 
 
SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
PORTARIA SIPS/PMI Nº 002 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 
 
A SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DO 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que 
lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do 
art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 
de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura 
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, 
Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e 
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da 
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
RESOLVE:  
Art. 1º. Revogar a Portaria SIPS/PMI Nº 001 que designou como 
FISCAL 
DE 
CONTRATO, 
a 
servidora 
pública 
MARIA 
APERECIDA PEDROSA DE PAULO, ocupante do cargo em 
comissão Assessora Especial de Gestão. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
GEIZE MESQUITA MAIA MOTA 
Secretária de Inclusão e Promoção Social  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:0F4CE125 
 
SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
PORTARIA SIPS/PMI Nº 003 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 
 
A SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DO 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que 
lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do 
art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 
de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura 
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, 
Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e 
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da 
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
RESOLVE:  
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, a servidora pública JOELINE RIBEIRO XAVIER 

                            

Fechar