DOMCE 15/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3630
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SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
EXTRATO DO OITAVO ADITIVO
EXTRATO
DE
PUBLICAÇÃO
DO
OITAVO
TERMO
ADITIVO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2020.06.30.02.
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para prestar os serviços de
Construção de Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas, de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social,
Habitação, Cultura, Turismo e Juventude. CONTRATADA:
NOCAL ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES LTDA. ASSINA
PELA CONTRATADA: Lúcia de Fátima Victor de Oliveira.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE INCLUSÃO E PROMOÇÃO
SOCIAL. ASSINA PELA CONTRATANTE: Márcia Helena Santos
Barreto. MOTIVO: Prorrogação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 57, § 1º, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 18 de dezembro de
2024. Irauçuba - CE, 18 de dezembro de 2024 –
MÁRCIA HELENA SANTOS BARRETO,
Secretária de Inclusão e Promoção Social.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:E4945EF6
SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
PORTARIA SIPS/PMI Nº 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que
lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do
art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05
de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023,
Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO,
a
servidora
pública
MARIA
APERECIDA
PEDROSA DE PAULO, ocupante do cargo em comissão Assessora
Especial de Gestão.
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará todos os
contratos administrativos em vigor vinculados à Secretaria de Inclusão
e Promoção Social.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a
disciplinar a matéria.
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação
financeira.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GEIZE MESQUITA MAIA MOTA
Secretária de Inclusão e Promoção Social
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:5B380575
SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
PORTARIA SIPS/PMI Nº 002 DE 06 DE JANEIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que
lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do
art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05
de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023,
Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria SIPS/PMI Nº 001 que designou como
FISCAL
DE
CONTRATO,
a
servidora
pública
MARIA
APERECIDA PEDROSA DE PAULO, ocupante do cargo em
comissão Assessora Especial de Gestão.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GEIZE MESQUITA MAIA MOTA
Secretária de Inclusão e Promoção Social
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:0F4CE125
SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
PORTARIA SIPS/PMI Nº 003 DE 06 DE JANEIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que
lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do
art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05
de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023,
Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, a servidora pública JOELINE RIBEIRO XAVIER
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