DOMCE 15/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3630 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
PORTARIA SIPS/PMI Nº 008 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 
 
―DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE 
REQUISITANTE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS‖. 
  
A SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DO 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que 
lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do 
art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 
de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura 
Administrativa do Município de 
RESOLVE:  
  
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de AGENTE 
REQUISITANTE a servidora pública abaixo relacionada: 
JOELINE RIBEIRO XAVIER FERNANDES ocupante do cargo 
em comissão de Assessora de Planejamento e Gestão Administrativa 
Art. 2º A servidora mencionada no Art. 1º, ficará responsável por 
identificar e requerer necessidades de contratações de bens, serviços e 
obras da Secretaria da Inclusão e Promoção Social - SIPS do 
município de Irauçuba - CE, nos termos da Lei Federal Nº 14.133, de 
01 de abril de 2021 e dos Decreto GAB/PMI Nº 110 de 23 de 
dezembro de 2023 e Decreto GAB/PMI Nº 10 de janeiro de 2024. 
  
Art. 3º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação 
financeira. 
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
GEIZE MESQUITA MAIA MOTA 
Secretária de Inclusão e Promoção Social 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:03B07987 
 
SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
PORTARIA SIPS/PMI Nº 009, DE 08 DE JANEIRO DE 2025 
 
NOMEIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E 
ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO PARA 
PREENCHIMENTO DAS VAGAS DESTINADAS 
AO PROGRAMA PROTAGONISMO SOCIAL, E 
DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. 
  
A SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DO 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que 
lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do 
art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 
de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura 
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, 
Decreto Municipal Nº 41 de 01 de julho de 2024, e 
RESOLVE:  
  
Art. 1º. Nomeia a Comissão de avaliação e acompanhamento do 
processo para preenchimento das vagas destinadas ao Programa 
Protagonismo Social através do Edital Simplificado nº 001 de 10 
janeiro de 2025, que dispõe sobre inscrição para preenchimento de 
vagas e formação de cadastro de reserva e recrutamento para 
concessão de bolsas pelo Programa Protagonismo Social. 
Art. 2º. A Comissão que dispõe no art. 1º fica composta, pelos 
seguintes membros: 
Geize Mesquita Maia Mota - Secretária da Inclusão e Promoção 
Social; 
Giselle dos Santos Martins Rodrigues – Assessora Técnica de 
Gestão do SUAS; 
Antonio Genilton Lopes Martins – Diretor do Departamento 
Técnico da Vigilância Socioassistencial; 
Antonia Lidiana Sales dos Santos – Coordenadora de Gestão do 
CRAS; 
Djally Brito Gomes – Diretora do Departamento de Inclusão 
Habitacional; 
Christyane Alessandra Matos Braga – Agente Administrativo; 
Francisca Carolina Mesquita Rodrigues – Coordenadora do 
CREAS. 
Maria Valdenisa Mendes Fernandes - Associação da Solidariedade 
do Conjunto João Paulo II 
Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
GEIZE MESQUITA MAIA MOTA 
Secretária de Inclusão e Promoção Social 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:1AE29FF9 
 
SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
PORTARIA SIPS/PMI Nº 010 DE 09 DE JANEIRO DE 2025 
 
A SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DO 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que 
lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do 
art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 
de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura 
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, 
Decreto Municipal Nº 41 de 01 de julho de 2024, e 
RESOLVE:  
  
Art. 1º. Fica instituído o novo cronograma de atividades do Edital 
Simplificado nº 001 de 09 janeiro de 2025, que dispõe sobre inscrição 
para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva e 
recrutamento para concessão de bolsas pelo Programa Protagonismo 
Social. 
ATIVIDADES 
DATAS 
Prazo para impugnação do edital 
09 a 13 de janeiro de 2025 
Período de inscrições 
14 a 17 de janeiro de 2025 
Publicação das inscrições deferidas 
20 de janeiro de 2025 
Entrevistas 
Local 
Centro de Convivência da Pessoa Idosa – CCPI, 
situado à Rua Júlio Pinheiro Bastos, Centro. 
Hora: 8h às 12h e 13h30 às 17h. 
22 de janeiro de 2025 
  
Resultado 
27 de janeiro de 2025 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
permanecendo inalteradas as demais disposições do Edital nº 
001/2025. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
GEIZE MESQUITA MAIA MOTA 
Secretária de Inclusão e Promoção Social 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:BEA94AE9 
 
SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
PORTARIA SDR/PMI Nº 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2025. 
 
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO 
AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo, 
nos termos do Decreto Municipal nº 41 de 01 de julho de 2024, do art. 
73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de 
abril de 1990 e da Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023, 
que trata da estrutura administrativa e, 
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da 
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 

                            

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