DOMCE 15/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3630
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esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria SDR/PMI Nº 001 que designou como
FISCAL DE CONTRATO, a servidora pública ROBERTA LIMA
DE SOUSA, ocupante do cargo em comissão de Assessor (a) Especial
de Gestão.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA
Secretária de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:3FB1A6E7
SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
PORTARIA SDR/PMI Nº 003, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO
AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo,
nos termos do Decreto Municipal nº 41 de 01 de julho de 2024, do art.
73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de
abril de 1990 e da Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023,
que trata da estrutura administrativa e,
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, o servidor público MOISÉS SOARES DO VALE,
ocupante do cargo em comissão de Assessor (a) de Apoio e
Articulação I.
Art. 2º. O servidor mencionado no Art. 1º, fiscalizará todos os
contratos administrativos em vigor vinculados à Secretaria de
Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio
todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas;
Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados
e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;
Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas
vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria.
Art. 4º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação
financeira.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA
Secretária de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:3A416BD0
SECRETARIA DA JUVENTUDE,CULTURA,ESPORTE E
LAZER
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO –
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2024.07.11.02 – OBJETO:
Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de
Reforma da Biblioteca Municipal Manoel Teixeira Ávila, localizado
na Avenida Paulo Bastos, Centro do Município de Irauçuba - CE.
CONTRATADA: NOCAL ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES
LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: Lúcia de Fatima Victor de
Oliveira. CONTRATANTE: SECRETARIA DE JUVENTUDE,
CULTURA,
ESPORTE
E
LAZER.
ASSINA
PELA
CONTRATANTE: Taylan Ítallo Vasconcelos Barbosa. MOTIVO:
Replanilhamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 124, Inciso I,
―b‖ e Art. 125, Art. 126 da Lei Federal n° 14.133/2021. DATA DE
ASSINATURA DO ADITIVO: 11 de dezembro de 2024.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:0906092A
SECRETARIA DA JUVENTUDE,CULTURA,ESPORTE E
LAZER
PORTARIA SEJUV/PMI Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
O SECRETÁRIO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E
LAZER DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo,
nos termos do Decreto Municipal nº 41 de 01 de julho de 2024, do art.
73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de
abril de 1990 e da Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023,
que trata da estrutura administrativa e,
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, a servidora pública ALICE VITORIA LOPES DE
SOUSA, ocupante do cargo em comissão de Assessor (a) Especial de
Gestão.
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará todos os
contratos administrativos em vigor vinculados à Secretaria da
Juventude, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio
todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas;
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