DOMCE 15/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3630 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
PROCESSO DE ORIGEM: TOMADA DE PREÇO N°. 
2022.11.03.01 
  
OBJETO: Contratação dos serviços técnicos profissionais de 
consultoria e assessoria em contabilidade pública e orientação na 
elaboração de justificativas técnico/contábeis para atender ao Tribunal 
de Contas do Estado e demais Órgãos Públicos, bem como para a 
elaboração de Projetos em matéria orçamentária, de responsabilidade 
da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Irauçuba - CE. 
  
DO VALOR DO ADITIVO: A presente prorrogação importa no 
valor global de R$ 214.980,00 (duzentos e quatorze mil novecentos 
e oitenta reais). 
  
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 
03/01/2025 e término em 02/01/2026. 
  
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  
  
UNIDADE 
GESTORA 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA 
FONTE DE RECURSOS ELEMENTO 
DE 
DESPESA/SUBELEMENTO 
Finanças 
2001 04 123 0002 2.061 
Próprio 
(Fonte 
1500000000) 
3.3.90.39.00/3.3.90.39.05 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Antonia Zelândia Souza Silva - 
Secretária de Finanças. 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Maria Carolino de Sousa – 
ATM - ASSESSORIA TÉCNICA MUNICIPAL S/S. 
  
Irauçuba(CE), em 31 de dezembro de 2024. 
  
ANTONIA ZELÂNDIA SOUZA SILVA 
Secretária de Finanças 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:017320BF 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA 
SEINFRA/PMI Nº 003/2025 
 
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram 
delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da 
Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril 
de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura 
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, 
Decreto Municipal Nº 41 de 01 de julho de 2024, e 
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da 
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
RESOLVE:  
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, a servidora pública TAINARA ANDRADE MOTA, 
ocupante do cargo em comissão Assessor (a) Especial de Gestão. 
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará os contratos 
administrativos de serviço e aquisições em vigor vinculados à 
Secretaria de Infraestrutura, exceto, aqueles que trata de obras de 
construção civil, aquisição de material de construção, iluminação 
pública e limpeza pública, assessoria de engenharia, assessoria 
jurídica, assessoria de convênios, locação de retroescavadeira e 
serviços de plotagem. 
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro 
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for 
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, 
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as 
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou 
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade 
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, 
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das 
penalidades legalmente estabelecidas; 
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços 
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; 
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções 
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a 
disciplinar a matéria. 
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação 
financeira. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Registre-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
  
Irauçuba - CE, 06 de Janeiro de 2025. 
  
FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO 
Secretário de Infraestrutura 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:4C56D141 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA 
SEINFRA/PMI Nº 004/2025 
 
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram 
delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da 
Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril 
de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura 
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, 
Decreto Municipal Nº 41 de 01 de julho de 2024, e 
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da 
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
RESOLVE:  
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, o servidor público e profissional, abaixo relacionados: 
ANTONIO 
RODRIGUES 
GOMES 
– 
DIRETOR 
DO 
DEPARTAMENTO DE OBRAS; 
  
MANOEL MESSIAS RIBEIRO RODRIGUES – ENGENHEIRO 
CIVIL; 
Art. 2º. O servidor e profissionais mencionados no Art. 1º, 
fiscalizarão o contrato celebrado com a Secretaria de Infraestrutura e 
Empresa especializada na área de limpeza pública urbana para 
execução dos serviços de coleta, transporte de resíduos sólidos, 
conservação e manutenção da limpeza de vias e logradouros públicos 
no município de Irauçuba. 
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de 

                            

Fechar