DOMCE 15/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3630 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das 
penalidades legalmente estabelecidas; 
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços 
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; 
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções 
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a 
disciplinar a matéria. 
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação 
financeira. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Registre-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
Irauçuba - CE, 06 de Janeiro de 2025. 
  
FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO 
Secretário de Infraestrutura 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:13680236 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA 
SEINFRA/PMI Nº 009/2025 
 
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram 
delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da 
Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril 
de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura 
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, 
Decreto Municipal Nº 41 de 01 de julho de 2024, e 
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da 
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
RESOLVE:  
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, o servidor público e profissional, abaixo relacionados: 
ANTONIO 
RODRIGUES 
GOMES 
– 
DIRETOR 
DO 
DEPARTAMENTO DE OBRAS; 
  
MANOEL MESSIAS RIBEIRO RODRIGUES – ENGENHEIRO 
CIVIL, 
  
Art. 2º. O servidor e profissional mencionados no Art. 1º, fiscalizarão 
os contratos de obras de construção civil da Secretaria de 
Infraestrutura. 
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro 
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for 
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, 
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as 
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
  
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou 
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade 
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, 
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das 
penalidades legalmente estabelecidas; 
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços 
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; 
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções 
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a 
disciplinar a matéria. 
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação 
financeira. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Registre-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
Irauçuba - CE, 06 de Janeiro de 2025. 
  
FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO 
Secretário de Infraestrutura  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:7567577E 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA 
SEINFRA/PMI Nº 010/2025 
 
. 
  
―DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE 
REQUISITANTE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS‖. 
  
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram 
delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da 
Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril 
de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura 
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, 
Decreto Municipal Nº 41 de 01 de julho de 2024, e 
  
RESOLVE:  
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de AGENTE 
REQUISITANTE, a servidora pública TAINARA ANDRADE 
MOTA, ocupante do cargo em comissão Assessora Especial de 
Gestão. 
  
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, ficará responsável por 
identificar e requerer necessidades de contratações de bens e serviços 
da Secretaria de Infraestrutura do município de Irauçuba - CE, nos 
termos da Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e dos Decreto 
GAB/PMI Nº 110 de 23 de dezembro de 2023 e Decreto GAB/PMI 
Nº 10 de janeiro de 2024. 
  
Art. 3º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação 
financeira. 
  
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Irauçuba/CE, em 06 de janeiro de 2025 
  
FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO 
Secretário de Infraestrutura 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:012CCB0A 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA 
SEINFRA/PMI Nº 011/2025 
 

                            

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