DOMCE 15/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3630 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               74 
 
ANTONIO FERNANDO COUTINHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:E46E1728 
 
GABINETE 
DECRETO Nº 1301003/2025-GP JARDIM-CE, 13 DE JANEIRO 
DE 2025 
 
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DAS NORMAS E 
PROCEDIMENTOS 
PARA 
ATUAÇÃO 
DE 
FISCAIS DE CONTRATOS, NO ÂMBITO DO 
PODER 
EXECUTIVO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
JARDIM – CE. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO DO 
CEARÁ, ANTONIO FERNANDO COUTINHO, no uso de suas 
atribuições legais, e: 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema De Fiscais 
De Contratos deste Município nº 01/2025 - SFC. 
Art. 2°. Caberá ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno 
prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos 
dispositivos desde decreto. 
  
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 13 de janeiro de 2025. 
  
ANTONIO FERNANDO COUTINHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:65205EA4 
 
GABINETE 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025 SISTEMA DE FISCAIS 
DE CONTRATOS - SFC 
 
Dispõe sobre as normas e procedimentos para atuação de 
fiscais de contratos, no âmbito do Poder Executivo do 
Município de Jardim - CE. 
  
  
VERSÃO 
: 
02 
APROVADO EM 
: 
13/01/2025 
ATO DE APROVAÇÃO 
: 
Decreto nº 1301002, 13 de janeiro de 2025 
  
UNIDADE RESPONSÁVEL 
: 
Gabinete do Prefeito 
  
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, que regulamenta as licitações e contratos administrativos no 
âmbito da Administração Pública; 
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de 
acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos; 
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios aos fiscais de 
contratos para o pleno desempenho de suas atribuições; 
  
RESOLVE: 
  
FINALIDADE 
  
Art. 1º Esta Instrução Normativa tem como objetivo estabelecer os 
procedimentos de rotina e controle na fiscalização dos contratos 
administrativos de aquisição de bens, prestação de serviços, execução 
de obras e outras contratações, em conformidade com a Lei nº 
14.133/2021, promovendo celeridade, eficiência e segurança na 
execução contratual. 
 ABRANGÊNCIA 
Art. 2º Esta Instrução Normativa aplica-se a todas as unidades da 
Administração Pública direta e indireta do Município de Jardim-CE. 
  
Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se: 
I. Fiscalização de Contrato: Controle e inspeção sistemática do objeto 
contratado, com a finalidade de verificar o cumprimento das 
especificações técnicas, prazos e obrigações contratuais; 
II. Fiscal de Contrato: Servidor designado para acompanhar e 
monitorar a execução contratual, reportando irregularidades, propondo 
soluções e garantindo o cumprimento das obrigações contratuais; 
III. Objeto do Contrato: O fornecimento, obra ou serviço descrito e 
detalhado no contrato administrativo; 
IV. Preposto da Contratada: Representante formalmente designado 
pela contratada para acompanhar e responder pela execução do 
contrato junto à Administração Pública. 
  
BASE LEGAL 
Art 4º O fundamento jurídico dessa Instrução Normativa encontra 
respaldo no ordenamento jurídico: 
Artigo 31 e 74 da Constituição Federal; 
Artigo 59 da Lei Complementar 101/2000; 
Lei Federal nº 14.133/2021; 
Lei Complementar 123/2006; 
Toda a Legislação Federal, Estadual ou Municipal vigente e aplicável 
ao tema desta Instrução Normativa. 
  
II – DAS RESPONSABILIDADES 
Art. 5º Compete ao Fiscal de Contrato: 
  
Inspecionar sistematicamente a execução do objeto contratado, 
assegurando o cumprimento das especificações técnicas, prazos e 
condições contratuais; 
Emitir relatórios periódicos sobre o andamento da execução 
contratual; 
Informar irregularidades ou falhas à autoridade competente e propor 
ações corretivas; 
Validar medições, notas fiscais e documentos necessários para a 
liberação de pagamentos; 
Monitorar a manutenção das condições de habilitação da contratada; 
Notificar formalmente a contratada em casos de inadimplemento ou 
descumprimento de cláusulas contratuais; 
Registrar todas as ocorrências relevantes no acompanhamento do 
contrato; 
Rejeitar bens ou serviços que estejam em desconformidade com o 
contrato; 
Observar as normas ambientais, de segurança e outros requisitos 
legais aplicáveis ao contrato. 
  
DESIGNAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 
  
Art. 6º Os Fiscais de Contratos serão designados por Portaria emitida 
pela autoridade competente, observando-se os seguintes requisitos, 
conforme a Lei nº 14.133/2021: 
  
Serem servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros 
permanentes da Administração Pública; 
Possuírem formação compatível ou qualificação comprovada para as 
funções; 
Atenderem ao princípio da segregação de funções, vedando-se a 
atuação simultânea em funções suscetíveis a riscos de fraude ou erro. 
  
Art. 7º A autoridade designante deverá promover capacitação 
periódica dos agentes públicos designados, assegurando que estejam 
aptos a desempenhar suas funções com eficiência e observância das 
normas aplicáveis. 
  
III – DOS PROCEDIMENTO OPERACIONAIS 
Art. 8º O Fiscal de Contrato deve: 
  
Ler minuciosamente o termo de contrato, edital e seus anexos; 
Registrar em livro ou sistema apropriado todas as ocorrências 
relacionadas à execução contratual; 

                            

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