DOMCE 15/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3630
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Validar as entregas, medições e documentos comprobatórios de
serviços ou fornecimentos;
Comunicar
formalmente
à
autoridade
competente
qualquer
irregularidade ou descumprimento contratual;
Adotar providências para a resolução de problemas relacionados à
execução contratual;
Assegurar que os pagamentos sejam realizados com base em
documentação devidamente atestada;
Manter contato regular com o preposto da contratada, buscando a
resolução de problemas operacionais;
Emitir relatórios detalhados sobre a execução contratual, incluindo
aspectos técnicos, financeiros e operacionais.
ALTERAÇÕES E CONTRÓVERSIAS CONTRATUAIS
Art. 9º Nos casos de reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogações
de prazo ou outras alterações contratuais, o Fiscal deverá:
Analisar a solicitação apresentada pela contratada, verificando sua
fundamentação técnica e documental;
Emitir parecer técnico para subsidiar a decisão da autoridade
competente;
Monitorar a implementação de alterações contratuais aprovadas,
garantindo o cumprimento dos novos termos.
V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º O não cumprimento das disposições desta Instrução
Normativa implicará na aplicação de sanções previstas na Lei nº
14.133/2021 e demais normativas aplicáveis.
Art. 11º O modelo da portaria de designação segue no Anexo I deste
documento.
Art. 12º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Jardim-CE, 13 de janeiro de 2025
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
GUSTAVO BARROS LAURENTINO
Controlador Geral do Município
ANEXO I
PORTARIA Nº ***/2025, DE ** DE JANEIRO DE 2025.
Ementa: ―Designar Fiscal do Contrato no âmbito desta Prefeitura
Municipal de Jardim, CE, e dá outras providências‖.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Nº 01/2025
do Sistema de Fiscais de Contratos (SFC), que estabelece as normas e
procedimentos para a fiscalização de contratos administrativos no
Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 14.133/2021 – Lei
de Licitações e Contratos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) ********** – Matrícula nº ,
inscrito(a) no CPF sob o nº ..-, como fiscal do contrato
*************** pela Secretaria *********, no âmbito desta
Prefeitura Municipal de Jardim, CE.
Art. 2º - Ao Fiscal de Contratos designado, garantidas pela
Administração as condições para o desempenho de suas atribuições,
caberá, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e a Instrução
Normativa Nº 01/2025:
I – Ler minuciosamente o termo de contrato, edital e seus anexos,
registrando em sistema apropriado todas as ocorrências relacionadas à
sua execução;
II – Esclarecer dúvidas do preposto da contratada, dentro de sua
competência;
III – Informar à autoridade competente quaisquer irregularidades ou
descumprimentos contratuais, propondo ações corretivas;
IV – Validar medições, notas fiscais e outros documentos necessários
para a liberação de pagamentos;
V – Acompanhar e monitorar a execução contratual, assegurando o
cumprimento das especificações, prazos e condições contratuais;
VI – Notificar a contratada formalmente em casos de inadimplemento
ou descumprimento de cláusulas contratuais, garantindo prova do
recebimento;
VII – Rejeitar bens ou serviços que estejam em desacordo com as
especificações contratuais;
VIII – Emitir relatórios periódicos sobre a execução contratual,
abordando aspectos técnicos, financeiros e operacionais;
IX – Observar as normas ambientais, de segurança e outros requisitos
legais aplicáveis;
X – Monitorar a manutenção das condições de habilitação da
contratada durante a vigência do contrato.
Art. 3º - O Setor de Licitações e Contratos disponibilizará ao Fiscal
designado cópias do contrato, edital, projeto básico ou termo de
referência, proposta da contratada e quaisquer aditivos contratuais.
Art. 4º - A Secretaria de Finanças fornecerá relações de faturas
recebidas e pagas, bem como outros documentos necessários ao
exercício da fiscalização, em meio físico ou digital.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito
acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob
fiscalização.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Jardim, CE, ** de janeiro de 2025. Registre-se, publique-se, cumpra-
se.
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:C336A409
GABINETE
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº
001/2025
PARTICIPES: MUNICÍPIO DE JARDIM-CE e MUNICÍPIO DE
JUAZEIRO DO NORTE/CE.
OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica objetiva a
cooperação entre os Convergentes para a cessão ou permuta de
servidor público efetivo do quadro pessoal de um Município afim de
exercer suas atividades ou ocupar cargo em comissão ou função de
chefia, direção ou assessoramento perante o outro Município.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis Municipais de Juazeiro do
Norte e a Lei Municipal Nº 196/2017, de 14 de Fevereiro de 2017, do
Município de Jardim/CE.
VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2028
DATA DA ASSINATURA: 02 de janeiro de 2025
SIGNATÁRIOS: Antônio Fernando Coutinho - PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JARDIM-CE e Glêdson Lima Bezerra - PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 02 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:65B6CFFE
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