DOMCE 15/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3630 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               75 
 
Validar as entregas, medições e documentos comprobatórios de 
serviços ou fornecimentos; 
Comunicar 
formalmente 
à 
autoridade 
competente 
qualquer 
irregularidade ou descumprimento contratual; 
Adotar providências para a resolução de problemas relacionados à 
execução contratual; 
Assegurar que os pagamentos sejam realizados com base em 
documentação devidamente atestada; 
Manter contato regular com o preposto da contratada, buscando a 
resolução de problemas operacionais; 
Emitir relatórios detalhados sobre a execução contratual, incluindo 
aspectos técnicos, financeiros e operacionais. 
  
ALTERAÇÕES E CONTRÓVERSIAS CONTRATUAIS 
  
Art. 9º Nos casos de reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogações 
de prazo ou outras alterações contratuais, o Fiscal deverá: 
  
Analisar a solicitação apresentada pela contratada, verificando sua 
fundamentação técnica e documental; 
Emitir parecer técnico para subsidiar a decisão da autoridade 
competente; 
Monitorar a implementação de alterações contratuais aprovadas, 
garantindo o cumprimento dos novos termos. 
  
V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 10º O não cumprimento das disposições desta Instrução 
Normativa implicará na aplicação de sanções previstas na Lei nº 
14.133/2021 e demais normativas aplicáveis. 
  
Art. 11º O modelo da portaria de designação segue no Anexo I deste 
documento. 
  
Art. 12º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Jardim-CE, 13 de janeiro de 2025 
  
ANTONIO FERNANDO COUTINHO 
Prefeito Municipal 
  
GUSTAVO BARROS LAURENTINO 
Controlador Geral do Município 
  
ANEXO I 
  
PORTARIA Nº ***/2025, DE ** DE JANEIRO DE 2025. 
  
Ementa: ―Designar Fiscal do Contrato no âmbito desta Prefeitura 
Municipal de Jardim, CE, e dá outras providências‖. 
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Nº 01/2025 
do Sistema de Fiscais de Contratos (SFC), que estabelece as normas e 
procedimentos para a fiscalização de contratos administrativos no 
Poder Executivo Municipal; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 14.133/2021 – Lei 
de Licitações e Contratos Administrativos; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) ********** – Matrícula nº , 
inscrito(a) no CPF sob o nº ..-, como fiscal do contrato 
*************** pela Secretaria *********, no âmbito desta 
Prefeitura Municipal de Jardim, CE. 
  
Art. 2º - Ao Fiscal de Contratos designado, garantidas pela 
Administração as condições para o desempenho de suas atribuições, 
caberá, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e a Instrução 
Normativa Nº 01/2025: 
I – Ler minuciosamente o termo de contrato, edital e seus anexos, 
registrando em sistema apropriado todas as ocorrências relacionadas à 
sua execução; 
II – Esclarecer dúvidas do preposto da contratada, dentro de sua 
competência; 
III – Informar à autoridade competente quaisquer irregularidades ou 
descumprimentos contratuais, propondo ações corretivas; 
IV – Validar medições, notas fiscais e outros documentos necessários 
para a liberação de pagamentos; 
V – Acompanhar e monitorar a execução contratual, assegurando o 
cumprimento das especificações, prazos e condições contratuais; 
VI – Notificar a contratada formalmente em casos de inadimplemento 
ou descumprimento de cláusulas contratuais, garantindo prova do 
recebimento; 
VII – Rejeitar bens ou serviços que estejam em desacordo com as 
especificações contratuais; 
VIII – Emitir relatórios periódicos sobre a execução contratual, 
abordando aspectos técnicos, financeiros e operacionais; 
IX – Observar as normas ambientais, de segurança e outros requisitos 
legais aplicáveis; 
X – Monitorar a manutenção das condições de habilitação da 
contratada durante a vigência do contrato. 
  
Art. 3º - O Setor de Licitações e Contratos disponibilizará ao Fiscal 
designado cópias do contrato, edital, projeto básico ou termo de 
referência, proposta da contratada e quaisquer aditivos contratuais. 
  
Art. 4º - A Secretaria de Finanças fornecerá relações de faturas 
recebidas e pagas, bem como outros documentos necessários ao 
exercício da fiscalização, em meio físico ou digital. 
  
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito 
acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob 
fiscalização. 
  
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Jardim, CE, ** de janeiro de 2025. Registre-se, publique-se, cumpra-
se. 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:C336A409 
 
GABINETE 
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 
001/2025 
 
PARTICIPES: MUNICÍPIO DE JARDIM-CE e MUNICÍPIO DE 
JUAZEIRO DO NORTE/CE. 
  
OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica objetiva a 
cooperação entre os Convergentes para a cessão ou permuta de 
servidor público efetivo do quadro pessoal de um Município afim de 
exercer suas atividades ou ocupar cargo em comissão ou função de 
chefia, direção ou assessoramento perante o outro Município. 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis Municipais de Juazeiro do 
Norte e a Lei Municipal Nº 196/2017, de 14 de Fevereiro de 2017, do 
Município de Jardim/CE. 
  
VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2028 
  
DATA DA ASSINATURA: 02 de janeiro de 2025 
  
SIGNATÁRIOS: Antônio Fernando Coutinho - PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE JARDIM-CE e Glêdson Lima Bezerra - PREFEITO 
DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 02 de janeiro de 2025. 
  
ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:65B6CFFE 
 

                            

Fechar