DOMCE 15/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3630 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               77 
 
 Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 06 de 
janeiro de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:DD9EE32B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 43/GP/2025 
 
PORTARIA NO 43/GP/2025 
  
NOMEIA 
OCUPANTE 
DO 
CARGO 
DE 
COORDENADORA GERAL DE CONTROLE E 
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,... 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei 
Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder 
Executivo a competência para nomear servidores para os cargos de 
provimento em comissão, especialmente aqueles vinculados a funções 
de direção, chefia e assessoramento, em conformidade com os 
princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e 
eficiência que regem a administração pública; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, que estabelece a 
estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a 
criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades 
municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a 
implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos 
públicos; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a 
eficiência dos serviços 
públicos municipais, 
por 
meio 
do 
preenchimento de cargo estratégico na estrutura administrativa, 
fundamental para a condução de políticas públicas em benefício da 
população; 
RESOLVE 
Art. 1º - NOMEAR a Sra. DEUSANI FURTADO LEITE, inscrito 
no CPF sob o nº: 633.960.093-04, para ocupar o cargo de 
COORDENADORA GERAL DE CONTROLE E PRESTAÇÃO 
DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
DO MUNICÍPIO. 
  
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja 
encaminhado 
ao 
Departamento 
de 
Recursos 
Humanos 
da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos 
interessados para que se cumpram as formalidades administrativas 
necessárias. 
  
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
  
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla 
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
  
Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 06 de 
janeiro de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:7551D55D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.01.02.19/GAB 
 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.01.02.19/GAB. Partes: O 
Município de Mauriti/CE, através do Gabinete do Prefeito e a empresa 
JAGUARIBARA COMERCIAL DE PETROLEO LTDA. OBJETO: 
AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS (PERÍMETRO FORTALEZA), 
DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS 
OFICIAIS E LOCADOS DO GABINETE DO PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. VALOR GLOBAL: (R$ 57.705,00). 
PRAZO: 31/12/2025. Mauriti/CE, 02 de janeiro de 2025. Signatários: 
José Henrique Carneiro e Maria Marlinda Bezerra Diógenes do 
Ceará.  
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:331053B8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 010 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 010/GP/2025 
  
DISPÕE 
SOBRE 
OS 
SERVIÇOS 
E 
FORNECIMENTO CONTÍNUOS NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE MAURITI, PARA FINS DE 
APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL 
DE 2021, E DECRETO MUNICIPAL Nº 80, DE 17 
DE OUTUBRO DE 2023, NA FORMA QUE 
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,... 
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
disciplinada nesta municipalidade pelo Decreto Municipal nº 80, de 
17 de outubro de 2023, que estabelece normas gerais sobre licitações e 
contratos administrativos no âmbito da União, Estados, Distrito 
Federal e Municípios, revogando gradativamente as Leis nº 8.666/93, 
nº 10.520/02 e dispositivos correlatos, com vistas a modernizar e 
ampliar a eficiência dos processos administrativos no país, e que, em 
especial, os artigos 106 e 107 tratam das diretrizes aplicáveis aos 
contratos de serviços e fornecimentos contínuos, incluindo a 
possibilidade de prorrogação contratual nos termos estabelecidos pela 
norma;  
CONSIDERANDO a necessidade de interpretar e regulamentar, de 
forma uniforme e consistente, o conceito de serviços e fornecimentos 
de natureza contínua, nos moldes definidos pelo art. 6º, inciso XV, da 
Lei nº 14.133/2021, que determina que tais serviços e fornecimentos 
são aqueles indispensáveis para a continuidade das atividades 
administrativas 
e 
operacionais 
da 
Administração 
Pública, 
resguardando o princípio da continuidade do serviço público, 
especialmente nos casos em que sua interrupção impacta diretamente 
a prestação de serviços essenciais ou compromete o funcionamento 
regular dos órgãos e entidades públicas;  
CONSIDERANDO que o poder discricionário conferido ao ente 
público permite identificar e determinar, dentro de seu âmbito de 
atuação, as hipóteses e os critérios aplicáveis para caracterização de 
serviços e fornecimentos de natureza contínua, considerando, ainda, a 
realidade local e as especificidades das demandas e das atividades 
desempenhadas pelas respectivas administrações públicas; 
CONSIDERANDO que serviços e fornecimentos de natureza 
contínua caracterizam-se, entre outros aspectos, pela necessidade de 
atendimento a demandas permanentes e prolongadas, diretamente 
relacionadas 
ao 
desenvolvimento 
habitual 
de 
atividades 
administrativas, operacionais ou institucionais, sendo essenciais para 
evitar prejuízos à eficiência administrativa, ao interesse público e à 
continuidade das políticas públicas voltadas para o atendimento das 
necessidades da população; 
CONSIDERANDO que a interrupção ou a descontinuidade de tais 
serviços e fornecimentos pode resultar em graves prejuízos à 

                            

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