DOMCE 15/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3630 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               79 
 
Art. 6º - A Administração Pública Municipal poderá celebrar 
contratos de serviços e fornecimentos contínuos com prazo inicial de 
até cinco anos, observando as seguintes diretrizes: 
I – a autoridade competente deverá demonstrar a vantagem econômica 
da contratação plurianual; 
II – a Administração deverá assegurar, no início da contratação e a 
cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à 
execução do contrato e a continuidade da vantagem econômica; 
III – o contrato poderá ser extinto, sem ônus, caso não haja créditos 
orçamentários disponíveis ou caso não seja mais vantajoso para a 
Administração. 
§ 1º - A extinção prevista no inciso III ocorrerá na data de aniversário 
do contrato, com aviso prévio de, no mínimo, dois meses. 
§ 2º - As disposições deste artigo aplicam-se a contratos de aluguel de 
equipamentos e de utilização de programas de informática. 
§ 3º - Para comprovação da vantagem econômica mencionada no 
inciso I, a área técnica deverá incluir análise no Estudo Técnico 
Preliminar (ETP), que subsidiará a decisão da autoridade competente. 
§ 4º - O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitando o 
prazo máximo de 10 anos, desde que haja previsão em edital ou ato 
autorizativo, e seja comprovada a vantajosidade das condições e 
preços, permitindo-se renegociações ou extinção contratual sem ônus, 
conforme previsto neste artigo. 
  
Art. 7º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos por ato 
conjunto da Controladoria Geral do Município e da Procuradoria 
Geral do Município 
  
Art. 8°. Este DECRETO entra em vigor nesta data, revogando as 
disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu 
conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Ceará. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 06 de 
janeiro de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:8A22CEF3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 12 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 12, DE 06 DE JANEIRO DE 2025. 
  
ESTABELECE TETO PARA PAGAMENTO DE 
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV 
PARA O EXERCÍCIO 2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E 
CONSTITUCIONAIS, ETC... 
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, 
artigo 100, §§ 3º e 4º, que trata das Requisições de Pequeno Valor 
(RPV) como instrumentos de quitação de débitos judiciais da Fazenda 
Pública, em montantes definidos por lei; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 933, de 29 de março de 2010, 
que regulamenta os débitos judiciais de pequeno valor (RPV) no 
âmbito do Município de Mauriti, bem como suas diretrizes e 
disposições complementares; 
CONSIDERANDO que a referida Lei Municipal estabelece que os 
reajustes do valor fixado para pagamento de Requisição de Pequeno 
Valor (RPV) deverão observar os mesmos índices aplicados ao maior 
benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cabendo 
sua atualização no âmbito municipal mediante Decreto do Chefe do 
Poder Executivo; 
  
DECRETA 
  
Art. 1º - Para os fins do disposto no art. 87 do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias, da Constituição da República de 1988, 
consideram-se débitos judiciais de pequeno valor, passíveis de 
pagamento mediante Requisições de Pequeno Valor (RPV) expedidas 
pelo Poder Judiciário, as obrigações pecuniárias líquidas, oriundas de 
sentença condenatória transitada em julgado proferida contra a 
fazenda 
municipal, 
cujo 
montante 
não 
ultrapasse 
o 
valor 
correspondente aR$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete 
reais e quarenta e um centavos). 
  
Art. 2º - Os procedimentos de pagamento dos débitos judiciais 
referidos no art. 1º deste Decreto obrigatoriamente respeitarão o limite 
nela definido,sob pena de responsabilidade do agente público. 
  
Art. 3º - O limite definido no art. 1º deste Decreto é aplicável 
independentemente da natureza da obrigação pecuniária cobrada 
mediante RPV. 
  
Art. 4°. Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data, 
revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla 
divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 06 de 
janeiro de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:E7F30484 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE FOMENTO 
Nº. 2024.08.22.05/SMJEL. 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO 
  
Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE FOMENTO Nº. 
2024.08.22.05/SMJEL. Partes: o Município de Mauriti, através da 
Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer e a LIGA DE ESPORTE 
JUAZEIRENSE – LIEJ. OBJETO: a Seleção pública e o 
credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para fins de 
celebração de parceria, via Termo de Fomento, a partir da 
apresentação de projetos voltados ao desenvolvimento do 
desporto municipal, através de competição de futebol a ser 
executado no Município de Mauriti/CE, fomentando as políticas 
públicas de esporte para o exercício 2024. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL artigo 55, da lei 13.019/2014 e cláusula terceira do referido 
Termo de Fomento. PRAZO: 30 de dezembro de 2024 até 23 de 
abril de 2025. Mauriti/CE, 30 de dezembro de 2024. Assina pela 
Secretaria: José Henrique Carneiro, assina pela Entidade Parceira: 
José Matias da Silva.   
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:E9355EF3 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.01.02.20/SME 
 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.01.02.20/SME Partes: O 
Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Educação e a 
empresa 
JAGUARIBARA 
COMERCIAL 
DE 
PETROLEO 
LTDA. OBJETO: Aquisições de Combustíveis (Perímetro Fortaleza), 
destinados ao atendimento da frota de veículos oficiais e locados da 
Secretaria de Educação do Município de Mauriti/CE. VALOR 
GLOBAL: (R$ 38.490,00). PRAZO: 31/12/2025. Mauriti/CE, 02 de 
janeiro de 2025. Signatários: Gilberto Juca da Silva e Maria Marlinda 
Bezerra Diógenes do Ceará. 
  
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:F8CCE39F 
 

                            

Fechar