DOMCE 15/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3630
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Art. 6º - A Administração Pública Municipal poderá celebrar
contratos de serviços e fornecimentos contínuos com prazo inicial de
até cinco anos, observando as seguintes diretrizes:
I – a autoridade competente deverá demonstrar a vantagem econômica
da contratação plurianual;
II – a Administração deverá assegurar, no início da contratação e a
cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à
execução do contrato e a continuidade da vantagem econômica;
III – o contrato poderá ser extinto, sem ônus, caso não haja créditos
orçamentários disponíveis ou caso não seja mais vantajoso para a
Administração.
§ 1º - A extinção prevista no inciso III ocorrerá na data de aniversário
do contrato, com aviso prévio de, no mínimo, dois meses.
§ 2º - As disposições deste artigo aplicam-se a contratos de aluguel de
equipamentos e de utilização de programas de informática.
§ 3º - Para comprovação da vantagem econômica mencionada no
inciso I, a área técnica deverá incluir análise no Estudo Técnico
Preliminar (ETP), que subsidiará a decisão da autoridade competente.
§ 4º - O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitando o
prazo máximo de 10 anos, desde que haja previsão em edital ou ato
autorizativo, e seja comprovada a vantajosidade das condições e
preços, permitindo-se renegociações ou extinção contratual sem ônus,
conforme previsto neste artigo.
Art. 7º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos por ato
conjunto da Controladoria Geral do Município e da Procuradoria
Geral do Município
Art. 8°. Este DECRETO entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu
conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 06 de
janeiro de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:8A22CEF3
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 12
DECRETO MUNICIPAL Nº 12, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
ESTABELECE TETO PARA PAGAMENTO DE
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV
PARA O EXERCÍCIO 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSTITUCIONAIS, ETC...
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988,
artigo 100, §§ 3º e 4º, que trata das Requisições de Pequeno Valor
(RPV) como instrumentos de quitação de débitos judiciais da Fazenda
Pública, em montantes definidos por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 933, de 29 de março de 2010,
que regulamenta os débitos judiciais de pequeno valor (RPV) no
âmbito do Município de Mauriti, bem como suas diretrizes e
disposições complementares;
CONSIDERANDO que a referida Lei Municipal estabelece que os
reajustes do valor fixado para pagamento de Requisição de Pequeno
Valor (RPV) deverão observar os mesmos índices aplicados ao maior
benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cabendo
sua atualização no âmbito municipal mediante Decreto do Chefe do
Poder Executivo;
DECRETA
Art. 1º - Para os fins do disposto no art. 87 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, da Constituição da República de 1988,
consideram-se débitos judiciais de pequeno valor, passíveis de
pagamento mediante Requisições de Pequeno Valor (RPV) expedidas
pelo Poder Judiciário, as obrigações pecuniárias líquidas, oriundas de
sentença condenatória transitada em julgado proferida contra a
fazenda
municipal,
cujo
montante
não
ultrapasse
o
valor
correspondente aR$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete
reais e quarenta e um centavos).
Art. 2º - Os procedimentos de pagamento dos débitos judiciais
referidos no art. 1º deste Decreto obrigatoriamente respeitarão o limite
nela definido,sob pena de responsabilidade do agente público.
Art. 3º - O limite definido no art. 1º deste Decreto é aplicável
independentemente da natureza da obrigação pecuniária cobrada
mediante RPV.
Art. 4°. Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data,
revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla
divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 06 de
janeiro de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:E7F30484
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE FOMENTO
Nº. 2024.08.22.05/SMJEL.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO
Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE FOMENTO Nº.
2024.08.22.05/SMJEL. Partes: o Município de Mauriti, através da
Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer e a LIGA DE ESPORTE
JUAZEIRENSE – LIEJ. OBJETO: a Seleção pública e o
credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para fins de
celebração de parceria, via Termo de Fomento, a partir da
apresentação de projetos voltados ao desenvolvimento do
desporto municipal, através de competição de futebol a ser
executado no Município de Mauriti/CE, fomentando as políticas
públicas de esporte para o exercício 2024. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL artigo 55, da lei 13.019/2014 e cláusula terceira do referido
Termo de Fomento. PRAZO: 30 de dezembro de 2024 até 23 de
abril de 2025. Mauriti/CE, 30 de dezembro de 2024. Assina pela
Secretaria: José Henrique Carneiro, assina pela Entidade Parceira:
José Matias da Silva.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:E9355EF3
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.01.02.20/SME
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.01.02.20/SME Partes: O
Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Educação e a
empresa
JAGUARIBARA
COMERCIAL
DE
PETROLEO
LTDA. OBJETO: Aquisições de Combustíveis (Perímetro Fortaleza),
destinados ao atendimento da frota de veículos oficiais e locados da
Secretaria de Educação do Município de Mauriti/CE. VALOR
GLOBAL: (R$ 38.490,00). PRAZO: 31/12/2025. Mauriti/CE, 02 de
janeiro de 2025. Signatários: Gilberto Juca da Silva e Maria Marlinda
Bezerra Diógenes do Ceará.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:F8CCE39F
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