DOMCE 15/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3630 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               93 
 
Castelo, n.º 181, Centro, Mombaça/CE, representado pelo Prefeito 
Municipal, Sr. ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, e 
a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DE MOMBAÇA, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 00.575.484/0001-05, com sede à Travessa 
Coronel José Aderaldo, n.º 02, Térreo, Bairro Centro, Mombaça/CE, 
representada pela Sra. MARIA DE LOURDES TORRES DOS 
SANTOS, firmam o presente convênio com o seguinte objeto: 
Objeto: Concessão de incentivo financeiro variável por desempenho 
de metas do Componente de Qualidade aos Agentes de Saúde 
vinculados ao município de Mombaça, visando a melhoria da 
qualidade dos serviços de saúde prestados. 
Vigência: 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, podendo 
ser renovado conforme legislação aplicável. 
Base Legal: Portaria GM/MS n.º 3.493/2024 e Lei Municipal n.º 
1.104/2024. 
  
Mombaça/CE, 02 de janeiro de 2025. 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:B379D3CD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 002/2025 - MUNICIPIO DE 
MOMBAÇA/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 
ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAUDÉ DE MOMBAÇA 
 
O MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE, 
inscrito 
no 
CNPJ 
sob 
o 
n.º 
07.736.390/0001-01, com sede à Praça Gov. Plácido Aderaldo 
Castelo, n.º 181, Centro, Mombaça/CE, representado pelo Prefeito 
Municipal, Sr. ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, e 
a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DE MOMBAÇA, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 00.575.484/0001-05, com sede à Travessa 
Coronel José Aderaldo, n.º 02, Térreo, Bairro Centro, Mombaça/CE, 
representada pela Sra. MARIA DE LOURDES TORRES DOS 
SANTOS, firmam o presente convênio com o seguinte objeto: 
Objeto: Concessão de incentivo financeiro da Ação da Assistência 
Financeira Complementar aos Agentes de Saúde vinculados ao estado 
do Ceará no município de Mombaça, visando à melhoria da qualidade 
dos serviços de saúde prestados. 
Vigência: 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, podendo 
ser renovado conforme legislação aplicável. 
Base Legal: Lei Municipal n.º 876/2016. 
Mombaça/CE, 02 de janeiro de 2025. 
  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:51848696 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA Nº 20250114 - ESTABELECE NORMAS, 
PROCEDIMENTOS E CRONOGRAMA PARA O 
CALENDÁRIO ESCOLAR PADRÃO, PARA O ANO LETIVO 
DE 2025, NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO SISTEMA 
MUNICIPAL DE ENSINO DE MOMBAÇA - CE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 
  
CONSIDERANDO 
os 
princípios 
da 
eficiência 
e 
da 
boa 
administração pública, assim como a educação como direito 
fundamental. 
  
CONSIDERANDO a necessidade e planejamento do ano letivo de 
2025. 
  
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação, 
conforme regulamentação vigente, é a responsável direta pelas 
políticas educacionais e pela gestão das atribuições educacionais no 
âmbito do município; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º. Fica instituído, para a rede municipal de educação, o 
Calendário Escolar para o exercício de 2025, devendo ser respeitado 
pelas instituições de ensino vinculadas à Administração Pública 
Municipal, conforme ações determinadas pela equipe técnica da 
Secretaria Municipal de Educação. 
Parágrafo único. É facultado à Secretaria Municipal de Educação, 
apresentar proposta de Calendário Escolar diferenciado do Unificado, 
desde que contemple o conjunto de unidades escolares, considerando 
as peculiaridades locais, inclusive climáticas, culturais e econômicas. 
  
Art. 2º. O ano escolar terá início aos 03 (três) dias do mês de 
fevereiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). 
Parágrafo único. As datas referentes ao calendário escolar municipal 
constam no Anexo I da presente Portaria. 
  
Art. 3º. A unidade escolar, de caráter obrigatório, não poderá encerrar 
o ano letivo, sem que tenha cumprido o número de 200 dias letivos e a 
carga horária de 800 horas estabelecida na LDB/96, sob pena de 
responsabilidade dos gestores escolares. 
Parágrafo único. As unidades escolares que ofereçam Ensino 
Fundamental em Tempo Integral deverão cumprir entre 1400 e 1600 
horas, conforme regulamentado pelas legislações vigentes. 
  
Art. 5º. É responsabilidade da Gestão Escolar preparar sua equipe 
para acolher, orientar e informar as famílias de forma clara sobre as 
questões que envolvem o direito de matrícula dos educandos, 
observando 
  
Art. 6º. Fica autorizada às unidades escolares municipais 
desenvolverem atividades complementares referente ao calendário 
pedagógico apresentado, uma vez cumprido o instituído. 
  
Art. 7º. A inobservância e o descumprimento da presente Portaria 
poderão ensejar a abertura de procedimento administrativo disciplinar, 
cabível para apuração de responsabilidades. 
  
Art. 8º. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal 
de Educação - SEDUC. 
  
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 14 
dias do mês de janeiro de 2025. 
  
HELENA DE OLIVEIRA SILVA 
Secretária Municipal da Educação 
Portaria nº 020113/2025 
  
ANEXO I – CALENDÁRIO ESCOLAR 
  
PERÍODOS LETIVOS 
1° PERÍODO 
03 DE FEVEREIRO A 16 DE ABRIL 
2° PERÍODO 
17 DE ABRIL A 30 DE JUNHO 
3° PERÍODO 
31 DE JULHO A 08 DE OUTUBRO 
4° PERÍODO 
09 DE OUTUBRO A 23 DE DEZEMBRO 
PROLOG. DO ANO LETIVO 
29 DE DEZEMBRO A 14 DE JANEIRO DE 2026 
  
JANEIRO DE 2025 
01/01 – Confraternização Universal 
15/01 – Dia da Emancipação do município 
20 a 24/01 – Orientações pedagógicas- SME 
27 a 31/01 – Jornada Pedagógica 
  
FEVEREIRO DE 2025 
03/02 – Início das Aulas 
  
MARÇO DE 2025 
03 e 04/03 – Recesso de Carnaval 
05/03 – Cinzas 
08/03 - Sáb. Letivo (Ref. à quarta-feira) 
19/03 – Dia de São José 
25/03 – Data Magna do Ceará 
  
ABRIL DE 2025 

                            

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