DOMCE 15/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3630
www.diariomunicipal.com.br/aprece 93
Castelo, n.º 181, Centro, Mombaça/CE, representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, e
a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DE MOMBAÇA,
inscrita no CNPJ sob o n.º 00.575.484/0001-05, com sede à Travessa
Coronel José Aderaldo, n.º 02, Térreo, Bairro Centro, Mombaça/CE,
representada pela Sra. MARIA DE LOURDES TORRES DOS
SANTOS, firmam o presente convênio com o seguinte objeto:
Objeto: Concessão de incentivo financeiro variável por desempenho
de metas do Componente de Qualidade aos Agentes de Saúde
vinculados ao município de Mombaça, visando a melhoria da
qualidade dos serviços de saúde prestados.
Vigência: 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, podendo
ser renovado conforme legislação aplicável.
Base Legal: Portaria GM/MS n.º 3.493/2024 e Lei Municipal n.º
1.104/2024.
Mombaça/CE, 02 de janeiro de 2025.
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:B379D3CD
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 002/2025 - MUNICIPIO DE
MOMBAÇA/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -
ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAUDÉ DE MOMBAÇA
O MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE,
inscrito
no
CNPJ
sob
o
n.º
07.736.390/0001-01, com sede à Praça Gov. Plácido Aderaldo
Castelo, n.º 181, Centro, Mombaça/CE, representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, e
a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DE MOMBAÇA,
inscrita no CNPJ sob o n.º 00.575.484/0001-05, com sede à Travessa
Coronel José Aderaldo, n.º 02, Térreo, Bairro Centro, Mombaça/CE,
representada pela Sra. MARIA DE LOURDES TORRES DOS
SANTOS, firmam o presente convênio com o seguinte objeto:
Objeto: Concessão de incentivo financeiro da Ação da Assistência
Financeira Complementar aos Agentes de Saúde vinculados ao estado
do Ceará no município de Mombaça, visando à melhoria da qualidade
dos serviços de saúde prestados.
Vigência: 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, podendo
ser renovado conforme legislação aplicável.
Base Legal: Lei Municipal n.º 876/2016.
Mombaça/CE, 02 de janeiro de 2025.
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:51848696
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 20250114 - ESTABELECE NORMAS,
PROCEDIMENTOS E CRONOGRAMA PARA O
CALENDÁRIO ESCOLAR PADRÃO, PARA O ANO LETIVO
DE 2025, NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO SISTEMA
MUNICIPAL DE ENSINO DE MOMBAÇA - CE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO
os
princípios
da
eficiência
e
da
boa
administração pública, assim como a educação como direito
fundamental.
CONSIDERANDO a necessidade e planejamento do ano letivo de
2025.
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação,
conforme regulamentação vigente, é a responsável direta pelas
políticas educacionais e pela gestão das atribuições educacionais no
âmbito do município;
RESOLVE
Art. 1º. Fica instituído, para a rede municipal de educação, o
Calendário Escolar para o exercício de 2025, devendo ser respeitado
pelas instituições de ensino vinculadas à Administração Pública
Municipal, conforme ações determinadas pela equipe técnica da
Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. É facultado à Secretaria Municipal de Educação,
apresentar proposta de Calendário Escolar diferenciado do Unificado,
desde que contemple o conjunto de unidades escolares, considerando
as peculiaridades locais, inclusive climáticas, culturais e econômicas.
Art. 2º. O ano escolar terá início aos 03 (três) dias do mês de
fevereiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
Parágrafo único. As datas referentes ao calendário escolar municipal
constam no Anexo I da presente Portaria.
Art. 3º. A unidade escolar, de caráter obrigatório, não poderá encerrar
o ano letivo, sem que tenha cumprido o número de 200 dias letivos e a
carga horária de 800 horas estabelecida na LDB/96, sob pena de
responsabilidade dos gestores escolares.
Parágrafo único. As unidades escolares que ofereçam Ensino
Fundamental em Tempo Integral deverão cumprir entre 1400 e 1600
horas, conforme regulamentado pelas legislações vigentes.
Art. 5º. É responsabilidade da Gestão Escolar preparar sua equipe
para acolher, orientar e informar as famílias de forma clara sobre as
questões que envolvem o direito de matrícula dos educandos,
observando
Art. 6º. Fica autorizada às unidades escolares municipais
desenvolverem atividades complementares referente ao calendário
pedagógico apresentado, uma vez cumprido o instituído.
Art. 7º. A inobservância e o descumprimento da presente Portaria
poderão ensejar a abertura de procedimento administrativo disciplinar,
cabível para apuração de responsabilidades.
Art. 8º. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal
de Educação - SEDUC.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário.
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 14
dias do mês de janeiro de 2025.
HELENA DE OLIVEIRA SILVA
Secretária Municipal da Educação
Portaria nº 020113/2025
ANEXO I – CALENDÁRIO ESCOLAR
PERÍODOS LETIVOS
1° PERÍODO
03 DE FEVEREIRO A 16 DE ABRIL
2° PERÍODO
17 DE ABRIL A 30 DE JUNHO
3° PERÍODO
31 DE JULHO A 08 DE OUTUBRO
4° PERÍODO
09 DE OUTUBRO A 23 DE DEZEMBRO
PROLOG. DO ANO LETIVO
29 DE DEZEMBRO A 14 DE JANEIRO DE 2026
JANEIRO DE 2025
01/01 – Confraternização Universal
15/01 – Dia da Emancipação do município
20 a 24/01 – Orientações pedagógicas- SME
27 a 31/01 – Jornada Pedagógica
FEVEREIRO DE 2025
03/02 – Início das Aulas
MARÇO DE 2025
03 e 04/03 – Recesso de Carnaval
05/03 – Cinzas
08/03 - Sáb. Letivo (Ref. à quarta-feira)
19/03 – Dia de São José
25/03 – Data Magna do Ceará
ABRIL DE 2025
Fechar