DOMCE 15/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3630 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               117 
 
público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos 
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos 
de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação"; 
CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de 
Seleção de que trata o inciso X do art. 2º da Lei Federal nº 
13.019/2014. 
RESOLVE: 
Art. 1º. INSTITUIR A Comissão de Seleção, a qual compete o 
credenciamento de organizações da sociedade civil para Celebração 
de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento e Acordo de 
Cooperação mediante Dispensa de Chamamento Público (Art. 30, 
inciso VI da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e processamento 
julgamento de Chamamentos Públicos no âmbito da Administração 
Pública Municipal, pertinentes à pasta da Secretaria Municipal da 
Saúde, respeitadas as condições e os critérios de seleção estabelecidos 
no respectivo Edital de Chamamento, bem como as disposições da Lei 
Federal nº 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Federal nº 
8.726/2016. 
Art. 2º. A Comissão de Seleção de que trata o artigo antecedente será 
composta pelos seguintes membros: 
I – João Custódio Neto - CPF: 906.187.773-34 
II – Francisco José Costa - CPF: 195.141.903-00 
III – Nathalia Lucia Lima Verde Candido - CPF: 013.912.133-19 
Art. 3º. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá 
solicitar apoio de servidores públicos especialistas nas políticas 
públicas respectivas, objeto do chamamento em processamento e 
julgamento, nos moldes do que determina a legislação pertinente. 
Art. 4º. Os trabalhos desenvolvidos pelos membros ora nomeados, 
serão considerados serviços públicos relevantes, dos quais não fazem 
jus ao recebimento de gratificação ou qualquer espécie de vantagem 
pecuniária em razão do exercício das suas funções. 
Art. 5º. A Comissão de Seleção, bem como a nomeação de seus 
membros terá vigência a contar da publicação da presente Portaria até 
o término dos chamamentos públicos processados no exercício de 
2025. 
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 08 DE 
JANEIRO DE 2025. 
  
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO  
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Joana Candido Clemente 
Código Identificador:BF4E3973 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 019/2025-GAB, DE 10 DE JANEIRO DE 2025. 
 
EMENTA: NOMEIA PROCURADOR ADJUNTO 
DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE - CE, LUIS 
FERNANDES BEZERRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, 
em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de 
Penaforte - CE, 
RESOLVE: 
Art. 1º Nomear para o cargo de PROCURADOR ADJUNTO 
município de Penaforte, a senhora KYARA GABRIELA ALENCAR 
FERREIRA, portadora da cédula de identidade nº 46.103, expedido 
pela OAB/CE, inscrita no CPF sob o nº 068.220.683-09, residente e 
domiciliada na Av. Ana Tereza de Jesus, nº 367, Penaforte-CE. 
Art. 2º A nomeada exercerá as atribuições previstas na Lei Municipal 
nº 645/2013 e suas alterações posteriores, bem como outras que lhe 
forem conferidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte-CE, 10 de janeiro de 2025. 
  
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luis Yuri Fernandes Leite 
Código Identificador:AFF7E5FD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 21/2025 DE 10 DE JANEIRO DE 2025. 
 
EMENTA: Dispõe sobre a cessão da servidora Aline 
Rodrigues Bezerra ao Município de Mirandiba e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, ESTADO DO 
CEARÁ, LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO, no uso de suas 
atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do 
Município de Penaforte - CE, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Ceder a servidora ALINE RODRIGUES BEZERRA, 
matrícula nº 1326, professora do Ensino Fundamental II, do quadro de 
pessoal deste Município, ao Município de Mirandiba, Estado de 
Pernambuco, com ônus para o município cessionário. 
Art. 2º. A cessão de que trata esta Portaria vigorará no período de 01 
de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. 
Art. 3º. O Município de Mirandiba, na qualidade de cessionário, será 
responsável pelo pagamento da remuneração da servidora cedida, bem 
como pelos encargos sociais e trabalhistas correspondentes, durante o 
período da cessão. 
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte-CE, 10 de janeiro de 2025. 
  
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luis Yuri Fernandes Leite 
Código Identificador:13340696 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 22/2025 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 
 
Ementa: Concede licença sem vencimento ao 
servidor Antonio Alves Ferreira Neto e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais e constitucionais, 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder licença sem vencimentos ao servidor ANTONIO 
ALVES FERREIRA NETO, matrícula nº 00000146, ocupante do 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal 
de Administração, pelo prazo de 1 ano, a contar da data de publicação 
desta Portaria. 
Art. 2º Durante o período da licença, o servidor não receberá 
remuneração e não poderá exercer qualquer atividade remunerada 
incompatível com o cargo público que ocupa. 
Art. 3º O servidor deverá, obrigatoriamente, retornar às suas funções 
ao término do período de licença, sob pena de configurar abandono de 
cargo. 
Art. 4º O tempo de afastamento não será contado como tempo de 
efetivo exercício, salvo para fins de aposentadoria, mediante o 
recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes. 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Penaforte, em 13 de janeiro de 
2025. 
  

                            

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