DOMCE 15/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3630
www.diariomunicipal.com.br/aprece 122
Órgão Gerenciador: Secretaria de Governo. Empresas Detentoras
do Registro de Preços: A SUELENE C. M. GONÇALVES - EPP,
CNPJ: 06.245.020/0001-09, Valor Total: R$ 2.364.300,00 (Dois
milhões, trezentos e sessenta e quatro mil e trezentos reais) e POSTO
DE COMBUSTÍVEIS LUIS ARAÚJO LTDA - EPP, CNPJ:
08.116.489/0001-73, Valor Total: R$ 4.310.395,46 (Quatro milhões,
trezentos e dez mil, trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis
centavos). Prazo de Validade da Ata de Registro de Preços: 12
(Doze) Meses. Pregão Eletrônico Nº 037/2024. Objeto: REGISTRO
DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE
COMBUSTÍVES
E
LUBRIFICANTES
DESTINADOS
ÀS
DIVERSAS
SECRETARIAS
DO
MUNICÍPIO
DE
QUITERIANÓPOLIS - CE. Signatários: Antonia Adenilce Arceno
Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas; Antonia Suelene Costa
Melo Gonçalves – Proprietária e Manoel Pereira de Melo Neto -
Procurador. Data da Ata de Registro de Preços: 14/01/2025.
Quiterianópolis - CE, 14 de janeiro de 2025.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:24D5D710
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 045/2024
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 045/2024
Indiciado: Antônio Wellington Costa Machado
Portaria: 17.11.003/2024
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar n°
045/2024, instaurado pela Portaria nº 17.11.003/2024.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer n° 2310.002/2024 e adoto seus fundamentos para
DECRETAR o seguinte:
1. Nulidade da decisão proferida às fls. 100, tomada por autoridade
incompetente, uma vez que a competência para tal ato pertence ao
Chefe do Executivo Municipal, conforme previsto na legislação
aplicável.
2. Validar o procedimento administrativo disciplinar realizado até o
momento, considerando a inexistência de qualquer vício substancial
que comprometa a sua regularidade, assegurando a continuidade do
processo em respeito ao Princípio da Eficiência e da Economicidade.
3. Decidir pela DEMISSÃO do servidor Antônio Wellington Costa
Machado, ocupante do cargo de Agente Sanitário, com base nas
conclusões e recomendações do Relatório Final do PAD.
4. Determinar que a demissão seja efetivada a partir da data de
assinatura desta decisão, com o devido cumprimento das formalidades
legais, incluindo a notificação ao servidor e a comunicação aos órgãos
competentes.
5. Ordenar a atualização dos registros funcionais e administrativos do
servidor conforme as disposições legais pertinentes e a promoção das
devidas providências para o fechamento do processo administrativo
disciplinar.
6. Notificar o servidor e os demais envolvidos sobre esta decisão,
garantindo que todos os direitos e deveres sejam respeitados e que o
processo transcorra com a devida transparência e justiça.
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas
formalidades legais.
Quixadá, 23 de outubro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:4580E288
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 13.01.001/2025
PORTARIA Nº 13.01.001/2025
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
E
DÁ
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 15.08.027/2024 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Ofício n° 18.12.001/2024 – SSPTC, da
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania, no
qual solicita Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à
servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL
DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis
irregularidades praticadas pelos servidores, LUIZ ALBERTO
CHAGAS LEMOS, no cargo de GUARDA PATRIMONIAL
MUNICIPAL, matricula nº 00000742, admitido(a) em 27/07/1998 e
PAULO CESAR ALVES BRAUNA, no cargo de GUARDA
PATRIMONIAL MUNICIPAL, matricula nº 00921451, admitido(a)
em 07/06/2022, vinculados à Secretaria Municipal de Segurança
Pública, Trânsito e Cidadania, a fim de apurar envolvimento em
suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo,
notadamente aos Art. 124, incisos III, VII, do Regime dos Servidores
Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no
decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo ATO Nº
02.01.074/2025
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Ato nº ATO Nº 02.01.073/2025, que
nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº ATO
Nº 02.01.072/2025, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA -
Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar,
a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de
Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual
período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei
Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
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