DOMCE 15/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3630
www.diariomunicipal.com.br/aprece 124
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL
DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis
irregularidades praticadas pelos servidores, JOSE EDSON DE
OLIVEIRA, no cargo de MOTORISTA, matricula nº 00896693,
admitido(a) em 05/11/2010 e HELANNYA TOME ARAUJO, no
cargo de PSICÓLOGA, matricula nº 00924144, admitido(a) em
14/09/2023, vinculados à Secretaria de Assistência Social, a fim de
apurar envolvimento em suposto cometimento de transgressão
associado ao exercício do cargo, notadamente aos Art. 124, incisos III,
VII, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem
como outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo ATO Nº
02.01.074/2025
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Ato nº ATO Nº 02.01.073/2025, que
nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº ATO
Nº 02.01.072/2025, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA -
Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar,
a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de
Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual
período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei
Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 13 de Janeiro de
2025.
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Secretária Municipal da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:53DDF30A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA GAB/SME Nº 07.01.002/2025
PORTARIA GAB/SME Nº 07.01.002/2025
Nomeia Comissão Municipal para acompanhar e
validar a avaliação de desempenho dos profissionais
do magistério público municipal de Quixadá - Ceará
e dá outras providências.
A
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DA
EDUCAÇÃO
DE
QUIXADÁ, VERÚZIA JARDIM DE QUEIROZ, no uso de suas
atribuições legais e, considerando:
As disposições da Lei Orgânica Municipal;
O que preconiza Lei Municipal nº 2.365/2008 que institui o Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal;
O postulado da Portaria do Gabinete do Prefeito Municipal de
Quixadá - Ceará, nº 16.12.001/2024.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a Comissão Municipal para acompanhar e validar a
avaliação de desempenho dos profissionais do magistério público
municipal de Quixadá – Ceará.
Art. 2º - A Comissão Municipal que acompanhará e validará a
avaliação de desempenho dos profissionais do magistério público
municipal de Quixadá – Ceará, terá a seguinte composição:
I - Representantes da Secretaria Municipal da Educação de
Quixadá – SMEQ
Regina Lúcia Silva do Nascimento
Tânia Maria Cândido de Oliveira
Anne Madeliny Oliveira Pereira
Eliane Pereira da Silva
Maria Elenilda Gomes Rabelo
Isabel Maria Assunção Apolônio
II - Representantes do Conselho Municipal de Educação de
Quixadá - CMEQ
Lucimar Moreira de Oliveira
Aila Maria Holanda Albuquerque
III - Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Quixadá e Região - SINDSEP.
Sheila Maria Gonçalves da Silva
Izaltina de Oliveira Gonzaga Rodrigues
Art. 3º - A Comissão Municipal criada com o intuito de acompanhar e
validar a avaliação de desempenho dos profissionais do magistério
público municipal lotados no Distrito Educacional, na sede da
Secretaria Municipal de Educação, no Conselho Municipal de
Educação, no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Quixadá e Região - SINDSEP e no Centro de Formação,
Monitoramento, Acompanhamento e Atendimento à Inclusão de
Quixadá – CENTRO FORMAI, terá a missão de organizar, coordenar
e concluir o processo de avaliação.
Art. 4º - A Comissão Municipal, enquanto órgão colegiado criada
para este fim específico, tem poderes para dirimir qualquer situação
referente ao bom, fiel e lícito cumprimento de seu mandato.
Art. 5º - Após conclusão dos trabalhos a Comissão Municipal
elaborará o Relatório final, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas
com o intuito de publicar os resultados do processo avaliativo.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Quixadá – Ceará, aos 07 de janeiro de 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ,
aos 07 de janeiro de 2025.
VERÚZIA JARDIM DE QUEIROZ
Secretária Municipal da Educação
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:3F6B8BF7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO
A Secretaria do Planejamento e Gestão das Finanças da Prefeitura
Municipal de Quixeré, torna público o extrato do primeiro Aditivo ao
contrato nº , cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE
EXPEDIENTE PARA GARANTIR O SUPORTE CONTÍNUO E
ADEQUADO
ÀS
ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS
E
OPERACIONAIS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO DAS FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE,
decorrente do processo de contratação direta, pela DISPENSA DE
LICITAÇÃO nº 0096/2024.
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