DOMCE 15/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3630 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               140 
 
Cópia do documento de identificação com foto; 
Comprovante de residência atualizado; 
01 (uma) foto 3x4; 
Comprovação da escolaridade mínima exigida; 
Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; 
Cópia da carteira de reservista, se do sexo masculino; 
Currículo padronizado (ANEXO II) devidamente preenchido com 
caneta de tinta azul ou preta, em letra legível; 
Cópias de certificados e declarações que comprovem o nível de 
formação, cursos de capacitação e experiência profissional, 
devidamente assinados e datados. 
5.3 No ato da inscrição o(a) candidato(a), terá acesso a relação das 
rotas de Transporte Escolar Municipal disponíveis, para que o mesmo 
manifeste intenção no ato da inscrição a rota pretendida para a qual 
deseja concorrer. 
5.4 As inscrições serão entregues ao servidor designado e responsável 
pelo recebimento das mesmas, que irá assinar e devolver ao candidato 
o comprovante de inscrição. 
5.5 Não será permitida a inscrição por correspondência, no entanto, 
será aceita a inscrição por meio de procuração registrada em cartório, 
desde que apresentada junto a uma cópia do documento do 
procurador. 
5.6 A inscrição do(a) candidato(a) resultará no conhecimento e 
aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em 
relação as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que 
mediante procurador. 
5.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o 
completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, bem como 
a veracidade das informações declaradas, não sendo possível realizar a 
correção após efetivação da inscrição. 
5.8 Não serão aceitas inscrições cuja a ficha de inscrição ou currículo 
padronizado esteja rasurado ou com uso de corretivo. 
5.9 Não serão aceitos documentos fora da data e horário previamente 
estipulados para a inscrição. 
  
DA CARGA HORÁRIA E VALOR DA BOLSA 
6.1 O Monitor em Busca Ativa e Transporte Escolar, será lotado em 
rotas que possuam crianças com até 8 anos de idade, sendo a carga 
horária e valor da bolsa conforme quadro descrito abaixo: 
FUNÇÃO 
CARGA HORÁRIA 
VALOR DA BOLSA 
Monitor 
em 
Busca 
Ativa 
e 
Transporte Escolar 
4h diárias / 20h semanais 
R$ 600,00 
8h diárias / 40h semanais 
R$ 1.200,00 
  
6.2 A título de bolsa, o voluntário receberá, mensalmente, da 
Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, por meio de depósito em 
conta corrente nominal no Banco do Brasil, os valores especificados 
no item 6.1, em conformidade com a Lei nº 1.306/2022. Esses 
recursos destinam-se ao custeio de despesas com deslocamento e 
alimentação dos voluntários que desempenham a função de Monitor 
em Busca Ativa e Transporte Escolar. 
6.2.1 Durante o período de férias escolares os monitores classificados, 
convocados e designados para as rotas do Transporte Escolar 
Municipal, não receberão os valores estabelecidos para cada bolsa. 
6.2.2 Em rotas onde não houverem crianças com até 7 (sete) anos de 
idade, não haverá a designação de Monitor, objetivando a necessidade 
vigente do Transporte Escolar Municipal, garantindo a alocação 
eficiente dos recursos disponíveis. 
6.3 As atividades desenvolvidas pelos Monitores no âmbito do 
Programa de Bolsas de Monitoria em Busca Ativa e Transporte 
Escolar são consideradas prestação de serviço, não gerando vínculo 
empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária 
ou afim. 
6.4 Os candidatos classificados, convocados e designados para as 
rotas do Transporte Escolar Municipal assinarão Termo de 
Compromisso de Voluntariado. 
  
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 
7.1 Os procedimentos de Seleção Simplificada de que trata este Edital, 
serão realizadas em duas etapas, sendo elas consideradas de caráter 
classificatório e eliminatório, e consistirão em Análise Curricular e 
Entrevista ao Candidato. 
7.2 1ª ETAPA: Análise Curricular:  
Avaliação do nível de formação, experiência comprovada e 
qualificações apresentadas pelo(a) candidato(a), de acordo com os 
critérios estabelecidos em currículo padronizado (ANEXO II) 
interpostos no ato da inscrição. 
A pontuação máxima nesta etapa será de 50 pontos, sendo 
necessários, no mínimo 30 (trinta) pontos para aprovação e 
participação na 2ª etapa. 
7.3 2ª ETAPA: Entrevista ao Candidato: 
A entrevista terá como objetivo avaliar as habilidades interpessoais, 
capacidade de comunicação e adequação ao perfil da função, 
totalizando 
uma 
pontuação máxima 
50 
(cinquenta) pontos, 
distribuídos conforme quadro abaixo: 
CRITÉRIOS AVALIADOS 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
Capacidade de comunicação 
15 pontos 
Habilidade para solucionar problemas 
15 pontos 
Postura profissional 
10 pontos 
Adequação ao perfil da função 
10 pontos 
  
A entrevista ao candidato será realizada no dia 27 de janeiro de 2025, 
na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua, 
Maria Vitória, nº 32, Bairro Centro, Várzea Alegre, CE, CEP 63540-
000, no horário de 8h às 14h. 
  
7.4 
Distribuição 
da 
pontuação 
total 
do Processo 
Seletivo 
Simplificado: 
ETAPA 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
Análise curricular 
50 pontos 
Entrevista ao candidato 
50 pontos 
Total Geral 
100 pontos 
  
7.5 Serão considerados classificáveis aqueles que obtiverem, no 
mínimo, 50 pontos na pontuação total. 
7.6 A classificação final obedecerá à ordem decrescente da soma total 
de pontos obtidos nas duas etapas, e, em caso de empate, os critérios 
de desempate serão definidos considerando: 
Maior pontuação obtida na análise curricular; 
Se persistir, o(a) candidato(a) que obtiver maior pontuação no critério 
de experiência profissional; 
Se persistir, o(a) candidato(a) que tiver a maior idade, levando em 
consideração a data de nascimento (dia, mês e ano). 
  
DOS RECURSOS 
8.1 Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão 
Organizadora do presente Processo de Seleção Simplificado contra o 
resultado preliminar da análise curricular e do resultado preliminar 
geral, no prazo de um dia útil após o dia de sua publicação, desde que 
devidamente fundamentado. 
8.2 O(A) candidato(a) deverá anexar a folha de recurso, conforme 
modelo disponível no ANEXO III deste Edital, e encaminhar à 
Comissão Organizadora na Sede da Secretaria Municipal de 
Educação, localizada na Rua Maria Vitória, 32, Centro, Várzea 
Alegre, CE, no horário das 8h às 16h. 
8.3 Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e 
julgados pela Comissão Organizadora, no prazo de 24h em 
conformidade com o cronograma constante neste Edital. 
8.4 Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação, bem 
como, serão rejeitados aqueles que apresentados fora do prazo 
especificado neste Edital e/ou que não tiverem dados suficientes para 
identificação do(a) candidato(a). 
  
DA CONVOCAÇÃO E DESIGNAÇÃO 
9.1 Vistas as excepcionais necessidades vigentes das rotas do 
Transporte Escolar Municipal, os candidatos classificados serão 
convocados pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de 
Edital de Convocação que será devidamente publicado no Diário 
Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura Municipal de Várzea 
Alegre, Ceará, no endereço eletrônico www.varzeaalegre.ce.gov.br. 
9.2 Os candidatos classificados e convocados serão designados para 
atuarem em veículos que fazem rota do Transporte Escolar Municipal 
e que possuam crianças com até 7 (sete) anos de idade. 
9.3 Se por ventura inexista crianças com até 7 (sete) anos de idade, 
não será possível a designação de Monitor em Busca Ativa e 
Transporte Escolar. 
9.4 Todos os candidatos que vierem a ser convocados, deverão 
comparecer ao local, dia e horário constantes em Edital de 
Convocação, munidos de toda documentação exigida neste Edital, 
item 10.1.3. 

                            

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