DOMCE 15/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3630
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Cópia do documento de identificação com foto;
Comprovante de residência atualizado;
01 (uma) foto 3x4;
Comprovação da escolaridade mínima exigida;
Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
Cópia da carteira de reservista, se do sexo masculino;
Currículo padronizado (ANEXO II) devidamente preenchido com
caneta de tinta azul ou preta, em letra legível;
Cópias de certificados e declarações que comprovem o nível de
formação, cursos de capacitação e experiência profissional,
devidamente assinados e datados.
5.3 No ato da inscrição o(a) candidato(a), terá acesso a relação das
rotas de Transporte Escolar Municipal disponíveis, para que o mesmo
manifeste intenção no ato da inscrição a rota pretendida para a qual
deseja concorrer.
5.4 As inscrições serão entregues ao servidor designado e responsável
pelo recebimento das mesmas, que irá assinar e devolver ao candidato
o comprovante de inscrição.
5.5 Não será permitida a inscrição por correspondência, no entanto,
será aceita a inscrição por meio de procuração registrada em cartório,
desde que apresentada junto a uma cópia do documento do
procurador.
5.6 A inscrição do(a) candidato(a) resultará no conhecimento e
aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que
mediante procurador.
5.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o
completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, bem como
a veracidade das informações declaradas, não sendo possível realizar a
correção após efetivação da inscrição.
5.8 Não serão aceitas inscrições cuja a ficha de inscrição ou currículo
padronizado esteja rasurado ou com uso de corretivo.
5.9 Não serão aceitos documentos fora da data e horário previamente
estipulados para a inscrição.
DA CARGA HORÁRIA E VALOR DA BOLSA
6.1 O Monitor em Busca Ativa e Transporte Escolar, será lotado em
rotas que possuam crianças com até 8 anos de idade, sendo a carga
horária e valor da bolsa conforme quadro descrito abaixo:
FUNÇÃO
CARGA HORÁRIA
VALOR DA BOLSA
Monitor
em
Busca
Ativa
e
Transporte Escolar
4h diárias / 20h semanais
R$ 600,00
8h diárias / 40h semanais
R$ 1.200,00
6.2 A título de bolsa, o voluntário receberá, mensalmente, da
Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, por meio de depósito em
conta corrente nominal no Banco do Brasil, os valores especificados
no item 6.1, em conformidade com a Lei nº 1.306/2022. Esses
recursos destinam-se ao custeio de despesas com deslocamento e
alimentação dos voluntários que desempenham a função de Monitor
em Busca Ativa e Transporte Escolar.
6.2.1 Durante o período de férias escolares os monitores classificados,
convocados e designados para as rotas do Transporte Escolar
Municipal, não receberão os valores estabelecidos para cada bolsa.
6.2.2 Em rotas onde não houverem crianças com até 7 (sete) anos de
idade, não haverá a designação de Monitor, objetivando a necessidade
vigente do Transporte Escolar Municipal, garantindo a alocação
eficiente dos recursos disponíveis.
6.3 As atividades desenvolvidas pelos Monitores no âmbito do
Programa de Bolsas de Monitoria em Busca Ativa e Transporte
Escolar são consideradas prestação de serviço, não gerando vínculo
empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária
ou afim.
6.4 Os candidatos classificados, convocados e designados para as
rotas do Transporte Escolar Municipal assinarão Termo de
Compromisso de Voluntariado.
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 Os procedimentos de Seleção Simplificada de que trata este Edital,
serão realizadas em duas etapas, sendo elas consideradas de caráter
classificatório e eliminatório, e consistirão em Análise Curricular e
Entrevista ao Candidato.
7.2 1ª ETAPA: Análise Curricular:
Avaliação do nível de formação, experiência comprovada e
qualificações apresentadas pelo(a) candidato(a), de acordo com os
critérios estabelecidos em currículo padronizado (ANEXO II)
interpostos no ato da inscrição.
A pontuação máxima nesta etapa será de 50 pontos, sendo
necessários, no mínimo 30 (trinta) pontos para aprovação e
participação na 2ª etapa.
7.3 2ª ETAPA: Entrevista ao Candidato:
A entrevista terá como objetivo avaliar as habilidades interpessoais,
capacidade de comunicação e adequação ao perfil da função,
totalizando
uma
pontuação máxima
50
(cinquenta) pontos,
distribuídos conforme quadro abaixo:
CRITÉRIOS AVALIADOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Capacidade de comunicação
15 pontos
Habilidade para solucionar problemas
15 pontos
Postura profissional
10 pontos
Adequação ao perfil da função
10 pontos
A entrevista ao candidato será realizada no dia 27 de janeiro de 2025,
na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua,
Maria Vitória, nº 32, Bairro Centro, Várzea Alegre, CE, CEP 63540-
000, no horário de 8h às 14h.
7.4
Distribuição
da
pontuação
total
do Processo
Seletivo
Simplificado:
ETAPA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Análise curricular
50 pontos
Entrevista ao candidato
50 pontos
Total Geral
100 pontos
7.5 Serão considerados classificáveis aqueles que obtiverem, no
mínimo, 50 pontos na pontuação total.
7.6 A classificação final obedecerá à ordem decrescente da soma total
de pontos obtidos nas duas etapas, e, em caso de empate, os critérios
de desempate serão definidos considerando:
Maior pontuação obtida na análise curricular;
Se persistir, o(a) candidato(a) que obtiver maior pontuação no critério
de experiência profissional;
Se persistir, o(a) candidato(a) que tiver a maior idade, levando em
consideração a data de nascimento (dia, mês e ano).
DOS RECURSOS
8.1 Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão
Organizadora do presente Processo de Seleção Simplificado contra o
resultado preliminar da análise curricular e do resultado preliminar
geral, no prazo de um dia útil após o dia de sua publicação, desde que
devidamente fundamentado.
8.2 O(A) candidato(a) deverá anexar a folha de recurso, conforme
modelo disponível no ANEXO III deste Edital, e encaminhar à
Comissão Organizadora na Sede da Secretaria Municipal de
Educação, localizada na Rua Maria Vitória, 32, Centro, Várzea
Alegre, CE, no horário das 8h às 16h.
8.3 Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e
julgados pela Comissão Organizadora, no prazo de 24h em
conformidade com o cronograma constante neste Edital.
8.4 Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação, bem
como, serão rejeitados aqueles que apresentados fora do prazo
especificado neste Edital e/ou que não tiverem dados suficientes para
identificação do(a) candidato(a).
DA CONVOCAÇÃO E DESIGNAÇÃO
9.1 Vistas as excepcionais necessidades vigentes das rotas do
Transporte Escolar Municipal, os candidatos classificados serão
convocados pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de
Edital de Convocação que será devidamente publicado no Diário
Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura Municipal de Várzea
Alegre, Ceará, no endereço eletrônico www.varzeaalegre.ce.gov.br.
9.2 Os candidatos classificados e convocados serão designados para
atuarem em veículos que fazem rota do Transporte Escolar Municipal
e que possuam crianças com até 7 (sete) anos de idade.
9.3 Se por ventura inexista crianças com até 7 (sete) anos de idade,
não será possível a designação de Monitor em Busca Ativa e
Transporte Escolar.
9.4 Todos os candidatos que vierem a ser convocados, deverão
comparecer ao local, dia e horário constantes em Edital de
Convocação, munidos de toda documentação exigida neste Edital,
item 10.1.3.
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