DOMCE 15/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3630
www.diariomunicipal.com.br/aprece 139
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:EAD5951C
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA BOLSAS DE
MONITORIA EM BUSCA ATIVA E TRANSPORTE ESCOLAR
– PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VÁRZEA
ALEGRE – CE
O GOVERNO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE – CE,
através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº.
1.306 de 29 de agosto de 2022, TORNA PÚBLICA, e para
conhecimento dos interessados, a abertura de Processo Seletivo para
composição de banco de bolsistas no âmbito do PROGRAMA DE
BOLSAS
DE
MONITORIA
EM
BUSCA
ATIVA
E
TRANSPORTE ESCOLAR, destinado à atuação em rotas do
Transporte Escolar vinculados a Secretaria Municipal de Educação do
Município de Várzea Alegre, Ceará.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado, será regulado pelas normas do
presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão
Organizadora do Processo, constituída por Ato da Secretaria
Municipal de Educação, sob Portaria Nº. 001/2025 e terá como
atribuições: executar, monitorar e avaliar as ações referentes ao
mesmo.
1.2 O presente Processo de Seleção, em atendimento a Lei nº
1.306/2022, visa criar um banco de bolsistas para atuação no
Programa de Monitoria em Busca Ativa e Transporte Escolar, no
Município de Várzea Alegre, Ceará.
1.3 É condição essencial para inscrição neste Processo Seletivo
Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas
contidas neste Edital.
1.4 Todas as etapas deste Processo de Seletivo, serão divulgas no
Diário Oficial do Município e no site Oficial da Prefeitura no
endereço eletrônico www.varzeaalegre.ce.gov.br.
1.5 O período de validade deste Processo Seletivo, não gera
obrigatoriedade para a Secretaria Municipal de Educação de convocar
todos os candidatos selecionados e classificados. A convocação reger-
se-á exclusivamente pelos procedimentos e necessidades vigentes de
interesse público.
1.6 Os candidatos selecionados, convocados e designados, firmarão
Termo de Compromisso de Voluntariado e atuarão pelo período de 06
(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme
necessidade vigente.
1.7 Em cumprimento ao art. 10 da Lei nº. 1.306/2022, os efeitos
financeiros decorrentes deste Programa de Bolsas, ocorrerão por conta
de verbas próprias constantes no orçamento vigente da Secretaria
Municipal de Educação, suplementadas, caso necessário.
1.8 O Programa de que trata esse Processo Seletivo Simplificado não
gera vínculo empregatício permanente, estabilidade ou efetividade, e
tampouco direitos e vantagens dispostos na CLT.
DOS OBJETIVOS
2.1 O Programa de Bolsas em Busca Ativa e Transporte Escolar tem
como finalidade:
Garantir a segurança dos estudantes do sistema municipal de ensino
durante o itinerário da rota de Transporte Escolar;
Disponibilizar, nos veículos utilizados pela frota de transporte escolar
da rede municipal, a presença de um monitor maior de 18 anos de
idade, que contribua para manutenção de um ambiente de cooperação
coletiva, observando comportamentos, reportando situações à gestão
escolar;
Acompanhar alunos em risco de abandono escolar, sob supervisão da
coordenação pedagógica e da equipe de Busca Ativa da Secretaria
Municipal de Educação;
Promover o contato dos monitores com experiências de liderança e
construção
coletiva
do
conhecimento,
impulsionando
consequentemente
o
desenvolvimento
técnico,
ético
e
de
responsabilidade social, com vistas à formação cidadã.
2.2 O Programa será implementado no Município de Várzea Alegre,
Ceará, para garantir apoio adicional em Monitoria em Busca Ativa e
Transporte Escolar, assegurando o direito à educação, dignidade e
respeito aos estudantes matriculados na rede municipal de ensino.
2.3 Poderão receber o Monitor em Busca Ativa e Transporte Escolar
todas as 38 rotas do Transporte Escolar, desde que haja alunos com
até 7 (sete) anos utilizando da respectiva rota.
DO PÚBLICO ALVO E DOS REQUISITOS
3.1 Para inscrever-se neste Processo de Seleção, os candidatos
deverão atender aos seguintes critérios:
Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas
no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no
caso de estrangeiro;
Ter, na data da convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito)
anos;
Residir na localidade da rota escolar ofertada;
Ser estudante ou possuir certificação de conclusão do ensino médio;
Estar quite com as obrigações eleitorais;
Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino.
3.2 Além dos requisitos acima destacados, são características
desejáveis:
Liderança;
Capacidade de comunicação e diálogo;
Acolhimento e sensibilidade na realização de atividades com crianças.
DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR EM BUSCA ATIVA E
TRANSPORTE ESCOLAR
4.1 São atribuições do Monitor em Busca Ativa e Transporte Escolar:
Orientar o embarque e o desembarque dos estudantes, conduzindo-os
entra o ponto de subida e o veículo, e entre este e a porta da escola;
Coibir comportamentos inadequados durante o trajeto, mantendo os
estudantes sentados e evitando atitudes que possam afetar a
segurança;
Realizar frequência mensal de todos os alunos que fazem uso do
veículo em rota do Transporte Escolar e entregar ao final de cada mês
à Coordenação do Transporte Municipal;
Manter a frequência constantemente atualizada, a fim de fornecer
informações de modo preciso quando solicitada;
Verificar a frequência diária dos estudantes e reportar ausências
frequentes;
Acompanhar os alunos em risco de abandono escolar, sob supervisão
do Núcleo Gestor da Escola e Equipe de Busca Ativa da Secretaria
Municipal de Educação;
Reportar à Gestão Escolar situações que demandem atenção
específica;
Auxiliar na organização de filas e procedimentos de segurança no
embarque e desembarque;
Auxiliar estudantes com necessidades específicas, quando necessário,
para garantir sua segurança e bem-estar;
Prezar pela boa comunicação junto ao Motorista do Transporte
Escolar e as famílias dos estudantes;
Garantir a integridade do ambiente dentro do veículo, zelando pela
limpeza e organização do espaço durante o itinerário;
Participar de reuniões, capacitações ou treinamentos quando
convocados pela Secretaria Municipal de Educação;
Auxiliar em atividades de organização do espaço escolar durante o
período em que não esteja em trajeto no veículo;
Cumprir o a carga horária disposta no item 6.1, e informar com
antecedência possível ausência, ao motorista e/ou à Coordenação do
Transporte Escolar Municipal.
DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição será gratuita e deverá ser realizada presencialmente
na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua
Maria Vitória, nº.32, Centro, Várzea Alegre, Ceará, CEP: 63540-000,
nos dias 16 e 17 de janeiro de 2025 no horário de 8h às 14h.
5.2 No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá apresentar os
seguintes documentos:
Ficha de inscrição, conforme modelo disponível no ANEXO I,
devidamente preenchida com caneta de tinta azul ou preta, em letra
legível;
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