DOMCE 15/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3630 
 
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Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas 
no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no 
caso de estrangeiro; 
Ter, na data da convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) 
anos; 
Residir na localidade da rota escolar ofertada; 
Ser estudante ou possuir certificação de conclusão do ensino médio; 
Estar quite com as obrigações eleitorais; 
Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino. 
3.2 Além dos requisitos acima destacados, são características 
desejáveis: 
Liderança; 
Capacidade de comunicação e diálogo; 
Acolhimento e sensibilidade na realização de atividades com crianças. 
  
DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR EM BUSCA ATIVA E 
TRANSPORTE ESCOLAR 
4.1 São atribuições do Monitor em Busca Ativa e Transporte Escolar: 
Orientar o embarque e o desembarque dos estudantes, conduzindo-os 
entra o ponto de subida e o veículo, e entre este e a porta da escola; 
Coibir comportamentos inadequados durante o trajeto, mantendo os 
estudantes sentados e evitando atitudes que possam afetar a 
segurança; 
Realizar frequência mensal de todos os alunos que fazem uso do 
veículo em rota do Transporte Escolar e entregar ao final de cada mês 
à Coordenação do Transporte Municipal; 
Manter a frequência constantemente atualizada, a fim de fornecer 
informações de modo preciso quando solicitada; 
Verificar a frequência diária dos estudantes e reportar ausências 
frequentes; 
Acompanhar os alunos em risco de abandono escolar, sob supervisão 
do Núcleo Gestor da Escola e Equipe de Busca Ativa da Secretaria 
Municipal de Educação; 
Reportar à Gestão Escolar situações que demandem atenção 
específica; 
Auxiliar na organização de filas e procedimentos de segurança no 
embarque e desembarque; 
Auxiliar estudantes com necessidades específicas, quando necessário, 
para garantir sua segurança e bem-estar; 
Prezar pela boa comunicação junto ao Motorista do Transporte 
Escolar e as famílias dos estudantes; 
Garantir a integridade do ambiente dentro do veículo, zelando pela 
limpeza e organização do espaço durante o itinerário; 
Participar de reuniões, capacitações ou treinamentos quando 
convocados pela Secretaria Municipal de Educação; 
Auxiliar em atividades de organização do espaço escolar durante o 
período em que não esteja em trajeto no veículo; 
Cumprir o a carga horária disposta no item 6.1, e informar com 
antecedência possível ausência, ao motorista e/ou à Coordenação do 
Transporte Escolar Municipal. 
  
DAS INSCRIÇÕES 
5.1 A inscrição será gratuita e deverá ser realizada presencialmente 
na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua 
Maria Vitória, nº.32, Centro, Várzea Alegre, Ceará, CEP: 63540-000, 
nos dias 16 e 17 de janeiro de 2025 no horário de 8h às 14h. 
5.2 No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá apresentar os 
seguintes documentos: 
Ficha de inscrição, conforme modelo disponível no ANEXO I, 
devidamente preenchida com caneta de tinta azul ou preta, em letra 
legível; 
Cópia do documento de identificação com foto; 
Comprovante de residência atualizado; 
01 (uma) foto 3x4; 
Comprovação da escolaridade mínima exigida; 
Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; 
Cópia da carteira de reservista, se do sexo masculino; 
Currículo padronizado (ANEXO II) devidamente preenchido com 
caneta de tinta azul ou preta, em letra legível; 
Cópias de certificados e declarações que comprovem o nível de 
formação, cursos de capacitação e experiência profissional, 
devidamente assinados e datados. 
5.3 No ato da inscrição o(a) candidato(a), terá acesso a relação das 
rotas de Transporte Escolar Municipal disponíveis, para que o mesmo 
manifeste intenção no ato da inscrição a rota pretendida para a qual 
deseja concorrer. 
5.4 As inscrições serão entregues ao servidor designado e responsável 
pelo recebimento das mesmas, que irá assinar e devolver ao candidato 
o comprovante de inscrição. 
5.5 Não será permitida a inscrição por correspondência, no entanto, 
será aceita a inscrição por meio de procuração registrada em cartório, 
desde que apresentada junto a uma cópia do documento do 
procurador. 
5.6 A inscrição do(a) candidato(a) resultará no conhecimento e 
aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em 
relação as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que 
mediante procurador. 
5.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o 
completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, bem como 
a veracidade das informações declaradas, não sendo possível realizar a 
correção após efetivação da inscrição. 
5.8 Não serão aceitas inscrições cuja a ficha de inscrição ou currículo 
padronizado esteja rasurado ou com uso de corretivo. 
5.9 Não serão aceitos documentos fora da data e horário previamente 
estipulados para a inscrição. 
  
DA CARGA HORÁRIA E VALOR DA BOLSA 
6.1 O Monitor em Busca Ativa e Transporte Escolar, será lotado em 
rotas que possuam crianças com até 8 anos de idade, sendo a carga 
horária e valor da bolsa conforme quadro descrito abaixo: 
FUNÇÃO 
CARGA HORÁRIA 
VALOR DA BOLSA 
Monitor 
em 
Busca 
Ativa 
e 
Transporte Escolar 
4h diárias / 20h semanais 
R$ 600,00 
8h diárias / 40h semanais 
R$ 1.200,00 
  
6.2 A título de bolsa, o voluntário receberá, mensalmente, da 
Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, por meio de depósito em 
conta corrente nominal no Banco do Brasil, os valores especificados 
no item 6.1, em conformidade com a Lei nº 1.306/2022. Esses 
recursos destinam-se ao custeio de despesas com deslocamento e 
alimentação dos voluntários que desempenham a função de Monitor 
em Busca Ativa e Transporte Escolar. 
6.2.1 Durante o período de férias escolares os monitores classificados, 
convocados e designados para as rotas do Transporte Escolar 
Municipal, não receberão os valores estabelecidos para cada bolsa. 
6.2.2 Em rotas onde não houverem crianças com até 7 (sete) anos de 
idade, não haverá a designação de Monitor, objetivando a necessidade 
vigente do Transporte Escolar Municipal, garantindo a alocação 
eficiente dos recursos disponíveis. 
6.3 As atividades desenvolvidas pelos Monitores no âmbito do 
Programa de Bolsas de Monitoria em Busca Ativa e Transporte 
Escolar são consideradas prestação de serviço, não gerando vínculo 
empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária 
ou afim. 
6.4 Os candidatos classificados, convocados e designados para as 
rotas do Transporte Escolar Municipal assinarão Termo de 
Compromisso de Voluntariado. 
  
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 
7.1 Os procedimentos de Seleção Simplificada de que trata este Edital, 
serão realizadas em duas etapas, sendo elas consideradas de caráter 
classificatório e eliminatório, e consistirão em Análise Curricular e 
Entrevista ao Candidato. 
7.2 1ª ETAPA: Análise Curricular:  
Avaliação do nível de formação, experiência comprovada e 
qualificações apresentadas pelo(a) candidato(a), de acordo com os 
critérios estabelecidos em currículo padronizado (ANEXO II) 
interpostos no ato da inscrição. 
A pontuação máxima nesta etapa será de 50 pontos, sendo 
necessários, no mínimo 30 (trinta) pontos para aprovação e 
participação na 2ª etapa. 
7.3 2ª ETAPA: Entrevista ao Candidato: 
A entrevista terá como objetivo avaliar as habilidades interpessoais, 
capacidade de comunicação e adequação ao perfil da função, 
totalizando 
uma 
pontuação máxima 
50 
(cinquenta) pontos, 
distribuídos conforme quadro abaixo: 
CRITÉRIOS AVALIADOS 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
Capacidade de comunicação 
15 pontos 
Habilidade para solucionar problemas 
15 pontos 
Postura profissional 
10 pontos 

                            

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