DOMCE 15/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3630
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6. O Processo Seletivo Simplificado se destina à formação de cadastro de reserva e de vagas para o quadriênio 2025/2028, da Secretaria Municipal
de Educação Básica.
6.1 O presente processo seletivo será realizado pela Secretaria Municipal de Educação Básica, que, poderá recorrer aos serviços de outros
especialistas, quando necessário à realização do processo de seleção.
6.1.1 Poderá participar do presente processo seletivo o(a) candidato(a) com ou sem vínculo efetivo com a Secretaria Municipal de Educação Básica
de Milagres, Ceará, desde que atenda aos seguintes requisitos:
a) Comprovar vínculo empregatício no magistério efetivo ou temporário (pública ou privada).
b) Não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos;
c) Não ter sofrido penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal nos últimos 03 (três) anos;
d) Preencher todos os requisitos para investidura no cargo pleiteado estabelecidos neste Edital;
e) Para a função comissionada de Diretor Escolar, os (as) candidatos(as) submeter-se-ão ao que dispõe a legislação nacional e municipal que
regulamenta a matéria e;
f) Possuir Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou área específica com especialização em gestão escolar;
g) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.
h) Para a função comissionada de Coordenador Pedagógico, os (as) candidatos(as) submeter-se-ão ao que dispõe a legislação nacional e municipal
que regulamenta a matéria e;
i) Possuir Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou área afins;
j) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.
7. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
7.1 Ao candidato com deficiência, que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição
Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que a sua deficiência seja compatível com as atividades e
atribuições, objeto do cargo pleiteado, conforme descrição sintética das atribuições previstas no Anexo III.
7.1.1 O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos
critérios de aprovação.
7.1.2 Observadas as vagas destinadas ao presente Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência na forma
deste Edital.
7.1.3 O candidato inscrito como deficiente, se classificado, deverá, quando convocado, comprovar a condição de deficiente com Laudo Médico
legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com ou sem a referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença-CID, atestando sua aptidão física para o exercício do cargo pleiteado.
7.1.4 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou ainda, mesmo tendo indicado tal condição no
Requerimento de Inscrição e não confirmar a deficiência através do documento comprobatório tratado no item anterior do presente Edital terá seu
requerimento indeferido e será considerado como não deficiente. O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Seletivo
Simplificado, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
7.1.5 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por outros candidatos com
estrita observância de ordem de classificação.
7.1.6 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificativa à concessão de qualquer tipo de benefício.
7.1.7 O candidato com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização da arguição,
deverá solicitá-lo, através de requerimento que siga o modelo constante do Anexo X (Modelo de Requerimento para Atendimento Diferenciado)
deste Edital, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprove tal necessidade.
7.1.8 No anexo X deste edital, encontra-se o requerimento, que deverá ser preenchido e entregue no ato da inscrição pelos candidatos que possuem
alguma deficiência ou que necessitem de atendimento diferenciado nas atividades presenciais deste processo seletivo.
7.1.9 A solicitação de atendimento diferenciado deverá ser feita exclusivamente no ato da inscrição com a narrativa dos fatos e o nome do Candidato
Requerente, dirigido à Secretaria Municipal de Educação Básica – Edital 001/2025 - Solicitação de Atendimento Diferenciado.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado com inscrições na modalidade
PRESENCIAL no Município de Milagres, Ceará.
8.1.1 As inscrições ocorrerão no período de 14 a 17 de janeiro de 2025, exclusivamente realizadas na Sede da Secretaria Municipal de Educação
Básica, situada à Rua José Miguel de Figueiredo, bairro Missionárias, Milagres/Ceará. O candidato deverá preencher o requerimento de Inscrição, e,
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