DOMCE 15/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3630
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inscrever-se para o cargo de diretor escolar e coordenador pedagógico. O(a) candidato(a) deve atender os requisitos básicos exigidos para o cargo
pretendido, conforme indicado no Anexo II.
8.1.2 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar originais, para conferência, dos seguintes documentos, e cópias apenas dos
comprovantes de qualificação profissional.
a) Documento de identificação;
b)CPF;
c) Ficha de Inscrição devidamente preenchida; (ficha disponível anexo final);
d) 01 (uma) foto 3x4;
e) Cópias dos comprovantes da qualificação profissional (diplomas, certificados, etc.), que serão enumeradas e assinadas pelo candidato no momento
da inscrição.
Cláusula 1º - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais
não poderá alegar desconhecimento.
Parágrafo único: Os documentos apresentados pelos candidatos no ato de inscrição e ao longo do processo seletivo serão arquivados pelo período
mínimo de 04 (quatro) anos, garantindo sua preservação e segurança jurídica, em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados
pessoais.
9. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será realizada em quatro fases, sendo obrigatória a todos os inscritos, conforme
especificado nos itens 2 a 2.1.4
9.1.1 Primeira fase:compreenderá uma avaliação de conhecimentos aferidos por meio de prova escrita, contendo 40 (quarenta) questões objetivas de
múltipla escolha, de caráter eliminatório, conforme o que constam no Anexo IV do presente Edital.
9.1.2 Segunda fase: curso de formação em gestão educacional, de caráter eliminatório, conforme o que constam no Anexo IV do presente Edital.
Terceira fase: Arguição sobre políticas públicas educacionais, de caráter eliminatório; o candidato responderá a 05’ (cinco) perguntas que serão
avaliados com base nos seguintes parâmetros:
Domínio do conteúdo abordado (4 pontos);
Capacidade de articulação e comunicação (3 pontos);
Aplicabilidade prática das respostas ao contexto educacional (3 pontos).
9.1.4 Quarta fase: compreenderá uma avaliação da experiência profissional aferida por meio de prova de títulos, de caráter comprobatório, conforme
o que constam no Anexo IV do presente Edital.
Parágrafo único: Serão analisados os títulos somente dos candidatos que atenderem aos critérios previstos nesta seleção interna.
9.2 A avaliação de títulos valerá até 05 (cinco) pontos, sendo aceito como pontuação somente aqueles que constam no Anexo IV do presente Edital,
desde que devidamente comprovados e expedidos por órgão competente.
9.2.1 Cada título será considerado, para efeito de pontuação, uma única vez.
9.2.2 Somente serão analisados os títulos comprovados através de originais.
9.2.2.1 Os diplomas do curso de graduação, de pós-graduação ou certificados de curso de especialização somente serão considerados válidos se
expedidos por instituições reconhecidas e se constar no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado pelo MEC.
9.2.2.2 O certificado do curso de especialização somente será considerado se o mesmo tiver sido oferecido de acordo com as normas estabelecidas
pelas Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, e/ou Conselho Estadual de Educação – CEE.
9.2.2.3 Para comprovar a conclusão de curso de graduação e/ou pós-graduação, também será aceita certidão de conclusão do curso, expedida por
instituição de ensino reconhecida, desde que acompanhada do histórico escolar do candidato no qual conste o número de créditos obtidos, nas
disciplinas em que foi aprovado, as respectivas menções e data de conclusão de grau no caso do curso de graduação.
9.2.2.3.1 O candidato que entregar certidão de conclusão do curso deverá apresentar o diploma no prazo improrrogável de 6 (seis) meses, sob pena
de ser desclassificado;
9.2.2.3.2 O resultado do julgamento da monografia ou dissertação/tese, no caso do curso de especialização ou pós-graduação stricto sensu,
respectivamente.
9.2.2.3.3 Os documentos expedidos no exterior, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidado
por instituição brasileira quando tratar- se de diploma de graduação ou pós-graduação stricto sensu.
9.2.2.3.4 Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá entregar documentos que se enquadre, em pelo menos,
uma das alíneas abaixo:
9.2.2.3.4.1 Certidão ou declaração, do empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso).
9.2.2.3.4.2 A declaração e a certidão mencionadas no subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou recursos humanos
ou autoridade competente;
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