DOMCE 15/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3630
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9.2.2.3.4.4 Não será considerada, em nenhuma hipótese, anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a
entrega de títulos.
10. DO RESULTADO FINAL E APTIDÃO DOS CANDIDATOS
10.1 Serão considerados aptos os candidatos que concluírem todas as fases do processo seletivo, estando todos disponíveis para lotação de acordo
com a necessidade e o interesse da Secretaria Municipal de Educação Básica.
10.2 A nota final do candidato será o total de pontos obtidos na avaliação sobre gestão educacional (provaescrita), curso de formação, arguições
sobre políticas públicas educacionais e avalição dos títulos, de acordo com os quadros constantes no Anexo deste Edital.
10.3 Não haverá classificação por nota e sim aptidão de candidatos para lotação da melhor forma de acordo com as necessidades municipais.
10.4 A lista dos aptos será divulgada em ordem alfabética.
10.5 Os candidatos aptos na seleção Interna irão compor o Banco de Gestores Escolares da rede municipal de ensino para o cargo Diretor Escolar e
Coordenador Pedagógico.
10.6 A relação com o Resultado Final do Processo Seletivo, será divulgada no mural da Secretaria Municipal de Educação Básica e na Prefeitura
Municipal de Milagres – CE, no site do Município e no Diário Oficial.
11. DOS RECURSOS
11.1 Serão admitidos apenas um recurso por candidato.
11.2 O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 24h (vinte e quatro horas), contados a partir das 0h do dia subsequente ao da
publicação do resultado preliminar, conforme Cronograma Anexo.
11.3 Os pedidos de recurso deverão ser apresentados à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser interpostos,
obedecendo-se ao cronograma e prazos constantes no Anexo I, devendo conter o nome do candidato, o seu número de inscrição, o cargo ao qual está
concorrendo e as razões e fundamentos do pedido, devendo o recurso ser interposto, presencialmente pelo candidato titular no endereço indicado no
item 8.1.1.
11.4 Na interposição de recurso o candidato deve certificar-se de que esse tenha sido efetuado mediante a geração de um comprovante, sendo este o
único documento que confirma que o recurso foi interposto.
11.5 A notificação da resposta do Recurso será feita quando da divulgação do Resultado Final.
11.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Não serão aceitos recursos interpostos:
a) em desacordo com as especificações e fora dos prazos previstos neste Edital;
b) recursos interpostos por terceiros;
c) recursos via postal;
d) sem fundamentação lógica e consistente;
e) com argumentação idêntica a outros recursos;
f) contra terceiros;
g) recurso interposto em coletivo;
h) cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1 O resultado final dos candidatos aprovados nesta Seleção Simplificada será devidamente homologado, publicado no endereço eletrônico
(http://www.milagres.ce.gov.br) e exposto no mural da Secretaria Municipal de Educação Básica, bem como também, no mural da Prefeitura
Municipal de Milagres – CE, no dia 12 de fevereiro de 2025, em ordem alfabética.
13. DA CHAMADA PÚBLICA E NOMEAÇÃO PARA OS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO.
13.1 Os candidatos aprovados no processo seletivo simplificado para composição do banco de gestores escolares estarão aptos a participarem das
Chamadas Públicas para provimento dos cargos em comissão de DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MILAGRES – CE
14. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
14.1 O candidato aprovado será convocado pela Secretaria Municipal de Educação Básica para fins de nomeação.
14.2 A nomeação ao cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:
14.2.1 Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado.
14.2.2 Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo, a ser apurada por uma Equipe Multiprofissional da Secretaria Municipal
de Educação Básica de Milagres – CE, incluindo a compatibilidade, no caso de candidato com deficiência, das atribuições do cargo com a
deficiência específica.
14.2.3 Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público municipal, estadual ou federal.
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