DOMCE 15/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3630
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14.2.4 Apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse, quais sejam:
a) Documento de Identificação;
b) CPF;
c) Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Comprovante de Residência
e) 01 foto 3x4;
f) Nº do PIS/PASEP;
g) Cartão de conta bancária.
14.2.5 Apresentar Declaração de não acúmulo de Cargo/Emprego/Função Pública, previsto no Anexo VI.
14.2.6 O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do presente Processo
Seletivo Simplificado.
14.2.7 Os candidatos que não comparecerem à convocação para investidura ao cargo para o qual foi aprovado, no prazo do Edital de Convocação,
será eliminado.
14.2.8 Será considerado desclassificado o candidato que se recusar a assumir as funções ou localidade em que for lotado, ficando a vaga a ser
preenchida por outro candidato constante no banco de gestores.
Cláusula 1º – A convocação para os cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico será realizada exclusivamente entre os candidatos
integrantes do Banco de Gestores Escolares, formados a partir do presente processo seletivo, observando-se o juízo de conveniência e oportunidade
da Administração Pública, bem como o interesse público.
§1º Os cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico são de livre nomeação e exoneração, nos termos da legislação vigente, não
configurando direito subjetivo à nomeação o simples fato de integrar o Banco de Gestores Escolares.
§2º A Administração Pública se reserva o direito de convocar ou não os candidatos aprovados, bem como de definir o momento oportuno para a
nomeação, considerando as necessidades e prioridades administrativas da Secretaria Municipal de Educação Básica.
§3º A não convocação dos candidatos durante o período de validade do processo seletivo não gerará qualquer direito à indenização ou à reclamação
administrativa ou judicial por parte dos interessados.
15. DO TEMPO E DA MANUTENÇÃO
15.1 A presente Seleção Pública terá validade de 04 (quatro) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final do
certame, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Educação Básica;
15.2. O vínculo do candidato com a Administração Pública poderá ser encerrado nas seguintes situações:
a) Pelo término do quadriênio;
b) Por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a secretaria observar-se-á a conveniência
administrativa;
c) Pela inassiduidade habitual;
d) Pela acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;
e) Pela morte do servidor.
f) Pelo descumprimento das atribuições ou metas previamente estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação Básica;
g) Por prática de atos que comprometam a moralidade administrativa ou o bom funcionamento do ambiente escolar;
h) Pela condenação em processo administrativo disciplinar ou judicial que resulte em perda da função pública;
i) Por incompatibilidade entre a função exercida e os princípios e normas que regem a administração pública;
j) Por comprovação de falsidade em informações ou documentos apresentados no momento da seleção ou durante o exercício da função;
k) Por perda dos requisitos legais e técnicos exigidos para o exercício do cargo;
l) Pela recusa injustificada em participar de programas de formação continuada oferecidos ou exigidos pela Secretaria Municipal de Educação;
m) Pela ocorrência de impedimento legal ou incompatibilidade superveniente com o cargo ocupado.
16. DA GRATUIDADE DO CERTAME
Cláusula 1º – Da Gratuidade do Processo Seletivo: O presente Processo Seletivo Público será inteiramente gratuito, não sendo exigida qualquer taxa
de inscrição ou qualquer outro tipo de pagamento pelos candidatos para participação nas etapas previstas neste Edital.
§1º A gratuidade estende-se a todas as fases do certame, incluindo a inscrição, a realização das provas e a análise de títulos.
§2º A Secretaria Municipal de Educação Básica compromete-se a não exigir, em momento algum, qualquer tipo de contribuição financeira dos
candidatos em razão da presente seleção pública.
§3º Qualquer tentativa de cobrança indevida deverá ser imediatamente comunicada à Comissão Organizadora, para as providências cabíveis.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Será desclassificado o(a) candidato(a) que tentar burlar o processo seletivo e/ou perturbar a ordem durante a realização do Processo Seletivo
Simplificado.
17.2 A homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado ocorrerá através de ato específico do Prefeito do Município de Milagres,
CE e do qual se dará publicidade juntamente com as listas de aprovados. Será publicada a listagem contendo os nomes dos candidatos aprovados por
ordem alfabética.
17.3 O provimento dos cargos elencados no Anexo II do presente Edital será feito de acordo com disponibilidade das vagas, analisando a
conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Educação Básica, não configurando direito subjetivo à nomeação a mera aprovação dos
candidatos no processo seletivo em epígrafe.
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