DOMCE 15/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3630 
 
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14.2.4 Apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse, quais sejam: 
a) Documento de Identificação; 
b) CPF; 
c) Certidão de Nascimento ou Casamento; 
d) Comprovante de Residência 
e) 01 foto 3x4; 
f) Nº do PIS/PASEP; 
g) Cartão de conta bancária. 
  
14.2.5 Apresentar Declaração de não acúmulo de Cargo/Emprego/Função Pública, previsto no Anexo VI. 
  
14.2.6 O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do presente Processo 
Seletivo Simplificado. 
  
14.2.7 Os candidatos que não comparecerem à convocação para investidura ao cargo para o qual foi aprovado, no prazo do Edital de Convocação, 
será eliminado. 
  
14.2.8 Será considerado desclassificado o candidato que se recusar a assumir as funções ou localidade em que for lotado, ficando a vaga a ser 
preenchida por outro candidato constante no banco de gestores. 
  
Cláusula 1º – A convocação para os cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico será realizada exclusivamente entre os candidatos 
integrantes do Banco de Gestores Escolares, formados a partir do presente processo seletivo, observando-se o juízo de conveniência e oportunidade 
da Administração Pública, bem como o interesse público. 
§1º Os cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico são de livre nomeação e exoneração, nos termos da legislação vigente, não 
configurando direito subjetivo à nomeação o simples fato de integrar o Banco de Gestores Escolares. 
§2º A Administração Pública se reserva o direito de convocar ou não os candidatos aprovados, bem como de definir o momento oportuno para a 
nomeação, considerando as necessidades e prioridades administrativas da Secretaria Municipal de Educação Básica. 
§3º A não convocação dos candidatos durante o período de validade do processo seletivo não gerará qualquer direito à indenização ou à reclamação 
administrativa ou judicial por parte dos interessados. 
15. DO TEMPO E DA MANUTENÇÃO  
  
15.1 A presente Seleção Pública terá validade de 04 (quatro) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final do 
certame, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Educação Básica; 
  
15.2. O vínculo do candidato com a Administração Pública poderá ser encerrado nas seguintes situações: 
  
a) Pelo término do quadriênio; 
  
b) Por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a secretaria observar-se-á a conveniência 
administrativa; 
  
c) Pela inassiduidade habitual; 
  
d) Pela acumulação de cargos, empregos ou funções públicas; 
  
e) Pela morte do servidor. 
  
f) Pelo descumprimento das atribuições ou metas previamente estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação Básica; 
g) Por prática de atos que comprometam a moralidade administrativa ou o bom funcionamento do ambiente escolar; 
h) Pela condenação em processo administrativo disciplinar ou judicial que resulte em perda da função pública; 
i) Por incompatibilidade entre a função exercida e os princípios e normas que regem a administração pública; 
j) Por comprovação de falsidade em informações ou documentos apresentados no momento da seleção ou durante o exercício da função; 
k) Por perda dos requisitos legais e técnicos exigidos para o exercício do cargo; 
l) Pela recusa injustificada em participar de programas de formação continuada oferecidos ou exigidos pela Secretaria Municipal de Educação; 
m) Pela ocorrência de impedimento legal ou incompatibilidade superveniente com o cargo ocupado. 
16. DA GRATUIDADE DO CERTAME 
Cláusula 1º – Da Gratuidade do Processo Seletivo: O presente Processo Seletivo Público será inteiramente gratuito, não sendo exigida qualquer taxa 
de inscrição ou qualquer outro tipo de pagamento pelos candidatos para participação nas etapas previstas neste Edital. 
§1º A gratuidade estende-se a todas as fases do certame, incluindo a inscrição, a realização das provas e a análise de títulos. 
§2º A Secretaria Municipal de Educação Básica compromete-se a não exigir, em momento algum, qualquer tipo de contribuição financeira dos 
candidatos em razão da presente seleção pública. 
§3º Qualquer tentativa de cobrança indevida deverá ser imediatamente comunicada à Comissão Organizadora, para as providências cabíveis. 
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
17.1 Será desclassificado o(a) candidato(a) que tentar burlar o processo seletivo e/ou perturbar a ordem durante a realização do Processo Seletivo 
Simplificado. 
  
17.2 A homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado ocorrerá através de ato específico do Prefeito do Município de Milagres, 
CE e do qual se dará publicidade juntamente com as listas de aprovados. Será publicada a listagem contendo os nomes dos candidatos aprovados por 
ordem alfabética. 
  
17.3 O provimento dos cargos elencados no Anexo II do presente Edital será feito de acordo com disponibilidade das vagas, analisando a 
conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Educação Básica, não configurando direito subjetivo à nomeação a mera aprovação dos 
candidatos no processo seletivo em epígrafe. 

                            

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