DOMCE 15/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3630
www.diariomunicipal.com.br/aprece 155
de 2025.
SEM VÍNCULO
FUNÇÃO
QUANTIDADE
CARGA HORÁRIA SEMANAL REMUNERAÇÃO
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA
Diretor Escolar
(Nível I)
10
40H
Conforme Lei Municipal 1.561, de 10 de janeiro
de 2025.
Licenciatura Plena em Pedagogia, e/ou área específica com
especialização em Gestão Escolar, conforme LDB. 9394/96
Diretor Escolar
(Nível II)
10
40H
Conforme Lei Municipal 1.561, de 10 de janeiro
de 2025.
Licenciatura Plena em Pedagogia, e/ou área específica com
especialização em Gestão Escolar, conforme LDB. 9394/96
Diretor Escolar
(Nível III)
10
40H
Conforme Lei Municipal 1.561, de 10 de janeiro
de 2025.
Licenciatura Plena em Pedagogia, e/ou área específica com
especialização em Gestão Escolar, conforme LDB. 9394/96
Coordenador Pedagógico
40
40H
Conforme Lei Municipal 1.561, de 10 de janeiro
de 2025.
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou áreas afins.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° N° 001/2025
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR ESCOLAR
I - representar a Unidade Escolar, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;
II - coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político-
Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Unidade Escolar, observadas as políticas públicas da Secretaria Municipal da Educação,
e outros processos de planejamento;
Ill - coordenar a implementação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do
calendário escolar;
IV - manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua
conservação;
V - dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino;
VI - submeter ao Conselho Fiscal da Comunidade Escolar para exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos
financeiros repassados à Unidade Escolar;
VII - divulgar na comunidade escolar a movimentação financeira da Unidade Escolar;
VIII - coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico-administrativo-financeiro desenvolvidas na Unidade Escolar;
IX - apresentar anualmente à Secretaria Municipal da Educação e à Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no
Plano de Desenvolvimento Escolar,
avaliação interna da Unidade Escolar e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas;
X - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE COORDENADOR ESCOLAR
I – Prestar assessoria técnica pedagógica aos segmentos da comunidade escolar na implementação e desenvolvimento de programas educacionais;
II – Coordenar a elaboração e/ou revisão, bem como acompanhar a execução e avaliação da proposta político pedagógica da escola, sensibilizando e
envolvendo todos os segmentos da comunidade escolar;
III – Elaborar e cumprir o plano de trabalho da coordenação pedagógica da escola, em articulação com a direção escolar;
IV – Coordenar com equipe o processo ensino-aprendizagem, em sua totalidade, assegurando aos professores o suporte didático e operacional
necessário, inclusive quanto à construção de novas práticas pedagógicas;
V – Acompanhar, sistematicamente em articulação com os professores e direção escolar, os indicadores de rendimento da aprendizagem,
identificando alunos com dificuldade de aprendizagem e/ou defasagem idade-série, encaminhando estratégias de superação do problema;
VI – Proceder, juntamente com professores e demais membros do conselho escolar, à análise dos indicadores de desempenho obtidos pelos alunos,
em avaliações internas e externas, possibilitando o conhecimento dos avanços, bem como identificando as dificuldades e possíveis estratégias de
superação;
VII – Integrar-se às atividades de organização e gestão democrática da escola;
VIII – Colaborar, em articulação com o Conselho Escolar, com as atividades que envolvam as famílias e a comunidade externa;
IX – Participar dos processos formativos voltados ao seu aperfeiçoamento profissional;
X – Participar de Processos de avaliação institucional no âmbito da escola;
XI – Participar, na esfera de sua competência, do planejamento e acompanhamento das ações formativas voltadas aos Professores;
XII – Orientar o trabalho dos professores na elaboração, execução e avaliação dos planos de ensino, referenciados no projeto político-pedagógico da
unidade escolar e nos programas e projetos institucionais decorrentes da política educacional vigente;
XIII – Assegurar a integração das atividades de planejamento, desenvolvimento e avaliação do trabalho docente em níveis e modalidades existentes
na unidade escolar;
XIV – Assessorar a escolha e avaliar livros e materiais didáticos solicitados e/ou produzidos pelos professores;
XV – Promover entre alunos e professores de diferentes níveis e modalidades de ensino, o uso sistemático e articulado de todos os ambientes,
equipamentos e materiais de ensino-aprendizagem existentes na escola.‖
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° N° 001/2025
ANEXO IV
QUADRO DE PONTUAÇÃO E FORMULÁRIO DE TÍTULOS
ETAPAS
PONTUAÇÃO/ HABILITAÇÃO
1ª Fase:realizar uma avaliação de conhecimentos aferidos por meio de prova escrita, contendo 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, de
caráter eliminatório;
Cada questão valerá 01 (um) ponto;nesta etapa será considerado
aprovado o candidato que atingir o perfil mínimo de 50% de
acerto na avaliação.
2ª Fase: participar de um curso de Formação em Gestão Educacional, com duração de 20h/a, de caráter eliminatório;
Participação mínima de 75% na Formação em Gestão
Educacional para que seja habilitado à 2ª fase deste processo
seletivo.
3ª Fase:responder à arguição de 05 (cinco) questões sobre políticas públicas educacionais, de caráter eliminatório;
Nesta etapa será considerado aprovado o candidato que atingir o
perfil mínimo de 60% de acerto, e, a nota máxima será de 10
(dez) pontos.
4ª Fase: prova de títulos e experiência profissional, de caráter comprobatório.
PONTUAÇÃO MÁXIMA
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