DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
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CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 1/CONSEA, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Processo de seleção pública por meio de consulta entre pares para 7 (sete) vagas remanescentes do Edital nº 01/2024/CONSEA para composição de lista de indicação ao Exmo. Sr.
Presidente da República de representações da sociedade civil para integrar o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Mandato 2025/2027
Em cumprimento ao disposto no Art. 11, da Lei nº11.346, de 15 de setembro de 2006, e Art. 2º e Art. 8º do Decreto nº6.272, de 23 de novembro de 2007, e suas alterações
pelo Decreto nº 11.421, de 28 de fevereiro de 2023, que cria o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea da Presidência da República e institui os princípios e
diretrizes sobre o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Sisan, e em observância às deliberações da 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional -
6ª CNSAN e à Resolução Consea nº 03, de 18 de junho de 2024, a Comissão de Indicação, responsável pela elaboração da lista de indicações de organizações da sociedade civil para
compor o Consea, no mandato 2025-2027, torna pública o presente Edital e convida os interessados a se inscreverem para participação no processo de consulta entre pares nos termos
aqui estabelecidos.
1. Justificativa
De acordo com o Decreto nº 11.421, de 28 de fevereiro de 2023, o Pleno Executivo do Consea é formado por 2/3 da sociedade civil e 1/3 do governo, sendo 24 vagas para
representantes governamentais e 48 vagas para sociedade civil. O Edital nº 01/2024/CONSEA disciplinou a realização da seleção pública para ocupação de 48 vagas da sociedade civil, mas
ao final do processo remanesceram 7 vagas, sendo 4 vagas para o segmento atores coletivos e grupos sociais prioritários para o acesso à alimentação adequada e saudável e à água de
qualidade e 3 vagas para o subsegmento atores coletivos de Povos Indígenas. Assim, o presente Edital visa dar continuidade ao processo com a abertura de seleção pública complementar
ao Edital nº 01/2024/CONSEA, considerando a necessidade de se garantir a designação de todas as 48 vagas destinadas à representação da sociedade civil. O presente Edital será conduzido
pela Comissão de Indicação, conforme Resolução Consea nº 03, de 18 de junho de 2024, à luz da legislação atual, que tem o mandato de coordenar os procedimentos e normativas
necessárias para a adequada realização do processo de composição dos membros da sociedade civil no Consea para o mandato 2025-2027 e elaborar uma lista de organizações da
sociedade civil a ser enviada ao Presidente da República para o preenchimento de todas as vagas existentes no pleno do conselho.
As 7 vagas remanescentes, objeto deste Edital, de acordo com a distribuição feita no início do processo de trabalho da comissão de indicação segundo deliberação das
prioridades e critérios da 6º Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional pertencem aos segmentos atores coletivos e grupos sociais prioritários para o acesso à alimentação
adequada e saudável e à água de qualidade - 4 vagas e atores coletivos de Povos Indígenas - 3 vagas, este último se referindo ao segmento Atores coletivos de Povos Indígenas e outros
povos e comunidades tradicionais, especificamente o subsegmento Povos Indígenas do Edital nº 01/2024/Consea.
2. Objeto
2.1. Seleção pública por meio de consulta entre pares para ocupação de 7 vagas remanescentes do Edital nº 01/2024/CONSEA pertencentes aos segmentos Atores coletivos
e grupos sociais prioritários para o acesso à alimentação adequada e saudável e à água de qualidade (4 vagas) e Atores coletivos de Povos Indígenas (3 vagas) para complementar a lista
de indicação de organizações representantes da sociedade civil para integrar o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, doravante denominado Consea, no mandato 2025
- 2027, a ser apresentada ao Exmo. Sr. Presidente da República.
2.2. O Consea é órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República e integrante do Sisan. Tem como finalidade articular, acompanhar e monitorar, em regime de
colaboração com os demais integrantes do Sisan, a implementação e a convergência das ações inerentes à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Ademais,
tem entre suas atribuições zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada - DHAA e pela sua efetividade.
2.3. São princípios orientadores a serem observados neste processo de seleção, segundo deliberações da 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - 6ª
CNSAN:
a. Transparência de critérios, processos e etapas;
b. Seleção pública das entidades, redes, coletivos, movimentos ou organizações sociais para representação da sociedade civil mediante processo de consulta entre pares, por
segmento social, assegurada a autonomia dos seus processos decisórios;
c. Estímulo ao processo de renovação dos (as) conselheiros (as) junto às diversas entidades ou organizações sociais com representação no Consea;
d. Respeito à autonomia das entidades, movimentos ou organizações sociais quanto às indicações de representantes, desde que considerados a ausência de conflitos de
interesse e os seguintes atributos pessoais: atuação relevante, comprometimento e disponibilidade;
e. Prevenção de lacunas de representatividade em relação à diversidade regional, territorial, de gênero, de identidade de gênero, etária, étnica, racial, religiosa e cultural do
país;
f. Respeito às formas específicas de representação dos povos indígenas, das comunidades quilombolas, dos povos e comunidades tradicionais, da população negra, das mulheres,
das pessoas com deficiência, das pessoas com necessidades alimentares especiais e das pessoas em situação de rua;
g. Impedimento do exercício de mandato, como conselheiros representantes da sociedade civil, por ocupantes de cargos públicos de livre nomeação e exoneração, em todas
as esferas da administração pública.
3. Do Processo de Seleção e Indicação
3.1. Processo de seleção das organizações da sociedade civil para o preenchimento de 7 vagas pertencentes aos segmentos Atores coletivos e grupos sociais prioritários para
o acesso à alimentação adequada e saudável e à água de qualidade (4 vagas) e Atores coletivos de Povos Indígenas (3 vagas) para compor lista de indicação de organizações representantes
da sociedade civil para organizações conselheiras representantes da sociedade civil no Consea no mandato 2025-2027, a ser apresentada ao Presidente da República. Para cada vaga de
organização conselheira da representação da sociedade civil, cabe a indicação de uma representação titular e uma representação suplente da mesma organização.
3.2. Para fins deste edital, entende-se como organizações da sociedade civil: movimentos sociais; sindicatos, centrais sindicais, federações e confederações sindicais; serviços
sociais autônomos; organizações, institutos e fundações não governamentais de direito privado sem fins lucrativos; associações de direito privado sem fins lucrativos; cooperativas; redes;
e outros atores coletivos que representem e atuem em defesa do interesse público.
3.3. O referido processo será composto por 4 (quatro) etapas:
a. Etapa 1. Inscrições das organizações interessadas;
b. Etapa 2. Homologação das inscrições, classificação e habilitação das organizações para as Plenárias de consulta entre pares;
c. Etapa 3. Participação nas Plenárias de consulta entre pares;
d. Etapa 4. Indicação dos representantes titular e suplente pelas organizações.
3.4. O cronograma a ser observado é o que segue abaixo:
.
.ETAPAS
.DAT A
. .Publicação do Edital no Diário Oficial da União (DOU) e na página do Consea
.15/01/2025
. .Período de inscrições no processo (Etapa 1)
.15/01/2025 a 22/01/2025
. .Publicação da lista preliminar das inscrições homologadas e organizações classificadas e habilitadas para as Plenárias de
consulta entre pares (Etapa 2)
.Até 24/01/2025
. .Prazo final para apresentação de recurso administrativo referente à homologação e classificação
.Até 3 (três) dias úteis após a publicação da lista preliminar
de inscrições homologadas
. .Publicação da lista final das organizações habilitadas e convocadas para as Plenárias de consulta entre pares (Etapa 2)
.Até 31/01/2025
. .Confirmação de participação e do nome do representante na Etapa 3, pela organização convocada para as Plenárias de
consulta entre pares
.Até 04/01/2025
. .Período para realização das Plenárias (Etapa 3)
.De 05/02 até 12/02/2025
. .Envio dos nomes dos representantes titulares e suplentes (Etapa 4)
.Até 14/02/2025
4. Das Inscrições e da Homologação
4.1. Em observância ao deliberado pela 6ª CNSAN, as organizações da sociedade civil poderão participar do processo de seleção por meio de consulta entre pares apresentando
suas candidaturas para um, e apenas um dos segmentos a seguir:
a. Atores coletivos e grupos sociais prioritários para o acesso à alimentação adequada e saudável e à água de qualidade para concorrerem a 4 vagas; esse segmento desdobra-
se em subsegmentos, conforme Anexo I.
b. Atores coletivos de Povos Indígenas para concorrerem a 3 vagas.
4.2. Cada organização só poderá se inscrever para concorrer a uma única vaga para um, e apenas um, subsegmento em um dos 2 (dois) segmentos previstos no item 4.1.
4.3. Caso uma organização se inscreva em mais de um segmento e/ou subsegmento, será considerada válida a última inscrição submetida antes do fim do prazo de inscrições,
e as demais serão automaticamente desconsideradas.
4.4. O período de inscrições está descrito no item 3.4 deste Edital.
4.5. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível em: https://forms.gle/TgFJKVvr7aGbzApG6
4.6. O sítio eletrônico do Consea é o endereço oficial onde estarão disponíveis todas informações sobre o processo. O sitio pode ser acessado pelo link:
https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/consea
4.7. Para inscrição, cada organização deve comprovar o atendimento aos critérios do Anexo II, por meio da documentação comprobatória detalhadas no item 4.12, em formato
pdf, com tamanho máximo para cada documento de 10 MB, limitados a um total de uploads de 1 GB.
4.8. No ato da inscrição, as organizações deverão enviar os respectivos documentos comprobatórios, de acordo com o estipulado no item 4.12 deste edital, exclusivamente
por meio do Formulário de Inscrição, no mesmo período de inscrição, conforme cronograma indicado no item 3.4 deste Edital. Não serão aceitos documentos enviados por outros meios
e fora do prazo previsto. É da inteira responsabilidade da organização a veracidade, legibilidade e qualidade das informações enviadas.
4.9. Os documentos comprobatórios deverão ser, preferencialmente, documentos de fé pública, que não precisem de outras comprovações, como certidões, declarações oficiais
de órgãos do Estado ou de instituições parceiras, diário oficial e contratos. Serão aceitos também relatórios, publicações, memórias de reuniões e atividades, notícias, entrevistas, fotos,
listas de presença com identificação e assinatura e outros documentos pertinentes.

                            

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