DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.2. A convocação se dará por meio do correio eletrônico informado no ato de inscrição.
6.3. A organização convocada deve responder e confirmar participação na plenária de consulta entre pares no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação da lista final das inscrições
homologadas, classificadas e habilitadas para as plenárias de consulta entre pares; a não resposta poderá ser considerada como desistência formal do processo de que trata o presente edital.
6.4. No caso de desistência formal de uma organização habilitada para as Plenárias, não serão convocadas organizações substitutas.
6.5. As Plenárias poderão ser realizadas de forma remota, a depender da disponibilidade orçamentária. No caso da Plenária de Povos Indígenas, considerando as formas específicas
de organização e consulta e desafios de acesso à internet, em caso de ausência de organizações, a plenária poderá ser substituída por formas mais flexíveis de acesso, como ligações ou chamadas
virtuais específicas por organização, estabelecendo-se a possibilidade de uma decisão consultada entre organizações representativas de indígenas. A ausência na Plenária para o segmento "Atores
coletivos e grupos sociais prioritários para o acesso à Alimentação Adequada e Saudável e à água de qualidade", será considerada como desistência da organização em participar do Edital.
6.6. As Plenárias serão realizadas no período indicado no item 3.4 deste Edital, em horário e local (ou link em caso de plenárias remotas) a ser determinado pela Comissão
de Indicação e comunicado às organizações habilitadas no ato de convocação.
6.7. As Plenárias terão início, em primeira chamada, no horário determinado no ato de convocação com a presença de 50% das representações das organizações habilitadas
e 30 minutos após o horário determinado no ato de convocação com qualquer quórum.
6.8. A Comissão de Indicação fará, previamente ao ato de convocação, a designação de dois de seus membros para a co-Presidência da Plenária, sendo um membro
representante do Governo Federal e um membro representante da Sociedade Civil.
6.9. A secretaria das Plenárias por segmento será exercida por servidor ou servidora da Secretaria Executiva do Consea.
6.10. As Plenárias terão início com a apresentação da pauta e metodologia de organização dos trabalhos.
6.11. Será permitida a presença, com direito a voz e voto, de apenas 01 (um) representante por organização habilitada para a referida plenária.
6.12. As organizações habilitadas e presentes nas Plenárias concorrerão às vagas de cada segmento na lista de indicação, podendo ser escolhida por seus pares para ocupação
dessas vagas por duas vias:
a. Consenso: as organizações debatem e constroem um consenso sobre a ocupação das vagas daquele segmento na lista de indicação.
b. Votação: as organizações debatem e, na impossibilidade do consenso, decidem por meio do voto as organizações que ocuparão as vagas daquele segmento na lista de
indicação.
6.13. O processo de votação será aberto e observará o seguinte regramento:
a. Cada organização terá direito a manifestar até 3 (três) votos, sendo vedado o voto na própria organização.
b. Cada organização habilitada participante na plenária será considerada previamente inscrita como votante e candidata no processo de votação.
c. A organização que assim desejar poderá retirar a própria candidatura, devendo comunicar formalmente a decisão à Presidência da Plenária e aos seus pares antes do início
do processo de votação, podendo continuar no processo de votação.
d. Cada organização candidata poderá defender sua candidatura entre os pares, com tempo de 3 minutos, com possibilidade de uma única réplica de três minutos, no caso
de argumentos que ensejem questionamentos e alegações contrárias à sua candidatura por um de seus pares.
e. O voto será aberto e nominal.
f. O registro e contagem dos votos serão realizados pela Secretaria da Plenária na presença dos participantes da Plenária.
g. Serão consideradas escolhidas pelos pares para compor a lista de indicação as organizações que obtiverem o maior número de votos no processo.
h. Em caso de empate, será considerada a organização com a maior nota na etapa 3 do presente Edital
6.14. Após apurado o resultado, será feita a lavratura da ata pela Secretaria da Plenária.
6.15. Caso as vagas não sejam preenchidas com essa seleção, a Comissão de Indicação poderá indicar diretamente as organizações do segmento ou segmentos, observando
as diretrizes e os princípios da 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, além dos critérios de homologação das inscrições.
7. Dos resultados do processo de seleção pública por meio de consulta entre pares
7.1. A organização selecionada por meio do processo de consulta entre pares para integrar a lista de que trata o presente Edital será consultada formalmente pela Secretaria-
Executiva do Consea para indicar o nome e outras informações pertinentes dos representantes que constarão na lista como representantes titular e suplente.
7.2. As organizações escolhidas terão autonomia para indicar seus representantes, desde que considerado:
a. A vedação da indicação de ocupantes de cargo de livre nomeação e exoneração em todas as esferas da administração pública;
b. A ausência de conflitos de interesse na representação da sociedade civil no Consea;
c. O recomendado na Portaria SG/PR nº 147 de 6 de março de 2023;
d. O respeito e à promoção da diversidade étnica e racial, de gênero, de identidade de gênero, de identidade afetivo-sexual, etária e regional;
e. A atuação relevante na defesa e promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada, e da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e
diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.271 de 2007;
f. O comprometimento e a disponibilidade com a representação da sociedade civil no Consea.
7.3. A Comissão de Indicação entregará ao Secretário-Geral do Consea, relatório final do processo de seleção pública por meio de consulta entre pares de que trata o presente
Edital e a lista com proposta organizações da sociedade civil para compor o Consea no biênio 2025/2027, a ser submetida à apreciação e designação do Presidente da República.
8. Disposições Gerais
8.1. Não serão aceitas inscrições de seções e/ ou sucursais de organismos internacionais, mesmo que com sede no país.
8.2. Em caso de realização de plenárias presenciais, as despesas com a organização geral das Plenárias e os deslocamentos para o representante da organização indicado nos
termos deste Edital, correrão por conta do Consea.
8.3. A lista resultante do processo que trata o presente Edital será submetida ao Presidente da República, a quem compete a designação dos representantes das organizações
da sociedade civil que integrarão o Consea no mandato 2025-2027.
8.4. Outras informações poderão ser obtidas diretamente na Secretaria Executiva do Consea, pelo e-mail assessoriaconsea@presidencia.gov.br.
8.5. As informações fornecidas pelas organizações participantes do processo disciplinado por este Edital serão utilizadas e armazenadas pela Secretária Executiva do Consea com
base na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
8.6. A participação no processo seletivo implica na aceitação tácita das disposições deste Edital de Seleção e da legislação pertinente.
8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Indicação.
8.8. Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.
Edital aprovado em 14 de janeiro de 2025 pela Comissão de Indicação do Consea, designada pela Resolução Consea nº 03, de 18 de junho de 2024.
ELISABETTA RECINE
Presidenta do Consea e integrante da Comissão de Indicação
MARÍLIA LEÃO
Secretária Executiva do Consea
ANEXO I. Segmentos e subsegmentos estabelecidos e quantidade de vagas por segmentos na lista de indicação.
.
.Segmentos
.Subsegmentos
.Número de vagas a serem ocupadas na lista
de indicação
. .a. Atores coletivos e grupos sociais
prioritários para o acesso à Alimentação
Adequada e Saudável e à água de
qualidade
.1. População preta ou parda
2. Mulheres
3. Juventude e movimento estudantil
4. Pessoas idosas
5. Pessoas com deficiência
6. População LGBTQIA+
7. Pessoas em situação de rua
8. Movimentos nacionais de luta pela moradia e reforma urbana e periurbana
9. Catadoras (es) de materiais recicláveis
10. Refugiados e imigrantes
11. Egressos do sistema carcerário
.4 vagas
. .b. Povos indígenas
.1. Povos Indígenas
.3 vagas
.
.Número total de vagas
.7
ANEXO II - CRITÉRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
.
.Critérios de Homologação da inscrição
.Documentação comprobatória
.Conferência formal pela
Secretaria Executiva
do
Consea
(sim/ não)
.Análise 
de 
conformidade
pela Comissão de Indicação
(sim/ não)
. .Preenchimento
correto do
formulário
de
inscrição no
prazo
estipulado
.a. Formulário eletrônico de inscrição devidamente
preenchido
.
.
. Apresentação da documentação requerida no edital, conforme item
4.12 deste Edital:
.b. Comprovante da Inscrição e da Situação Cadastral
(CNPJ) ativa e, na sua ausência, cópia do Estatuto da
Organização, ou de documentos comprobatórios de sua
existência há pelo menos 3 (três anos) no ato da
inscrição
.
.
.
.c.
Comprovante 
da
abrangência
da 
atuação
da
organização (NACIONAL, INTERNACIONAL, BIOMA, POVOS
INDÍGENAS)
.
.
.
.d. Ata de Reunião, ou documento correlato, que elegeu a
atual direção da organização;
.
.
.
.e.
Declaração
de
que a
organização
não
sofreu
condenações 
e 
sanções 
de 
quaisquer 
naturezas
relacionadas aos direitos humanos, em especial ao DHAA,
preenchida e assinada (anexo III)
.
.
.
.f.
Questionário para
identificação
de conflitos
de
interesse na representação da sociedade civil do Consea,
preenchido e assinado (Anexo IV)
.
.
. .
.g.
Relatório de
atividades,
preenchido e
assinado
(conforme Anexo V)
.
.

                            

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