DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.10. Recomenda-se que os documentos comprobatórios que requerem assinatura, sejam assinados pelo sistema de assinatura digital do governo federal (link:
http://assinador.iti.br/ ). Documentos com assinatura manual e digitalizados também serão aceitos.
4.11. Os critérios de homologação da inscrição indicados no Anexo II são obrigatórios e a ausência ou não conformidade de qualquer um deles resultará no indeferimento da
inscrição.
4.12. No ato de inscrição, deverão ser enviados os seguintes documentos, no formato PDF:
a. Formulário eletrônico de inscrição devidamente preenchido.
b. Comprovante da Inscrição e da Situação Cadastral (CNPJ) ativa e, na sua ausência, cópia do Estatuto da Organização, ou de documentos comprobatórios de sua existência
há pelo menos 3 (três) anos no ato da inscrição.
c. Comprovante da abrangência da atuação da organização:
i. Para organizações com atuação NACIONAL, apresentar documentação comprobatória que demonstre a presença da organização no Brasil e atuação nacional (com incidência
em âmbito nacional e/ ou presença em pelo menos 5 Unidades da Federação em 3 regiões);
ii. Para organizações com atuação INTERNACIONAL, apresentar documentação comprobatória que demonstre que se trata de organização com presença e atuação no Brasil,
e em pelo menos 2 (dois) outros países ou 2 (dois) foros multilaterais em que o Brasil seja membro;
iii. Para organizações com atuação por BIOMA, apresentar documento comprobatório que demonstre que se trata de organização nacional (com presença no Brasil) e que tem
atuação em ao menos 50% das Unidades da Federação pertencentes ao respectivo Bioma;
iv. Para organizações representativas dos Povos Indígenas, apresentar documentação comprobatória que demonstre que se trata de organização nacional (com presença no
Brasil) que tenha atuação em pelo menos duas Unidades da Federação ou com atuação junto a pelo menos duas etnias indígenas.
d. Ata de Reunião ou documento correlato que elegeu a atual direção da Organização (a ser incluído no formulário de inscrição).
e. Declaração de que a organização não sofreu condenações e sanções de quaisquer naturezas relacionadas aos direitos humanos, em especial ao DHAA, preenchida e assinada
(Anexo III).
f. Questionário para identificação de conflitos de interesse na representação da sociedade civil do Consea, preenchido e assinado (Anexo IV)
g. Relatório de atividades conforme Anexo V que comprove o pleno funcionamento da organização há pelo menos 3 (três) anos no ato da inscrição e que comprove sua atuação
no campo da soberania e segurança alimentar e nutricional, e do direito humano à alimentação adequada, contendo descrição em texto e imagens de atividades próprias ou em parceria
com outras organizações, informando, quando pertinente, o número de participantes e/ou pessoas atendidas de maneira direta e indireta, principais fontes de financiamento, incluindo
participação no Consea e em outros conselhos de políticas públicas, histórico e demais informações relevantes (Ver Anexo V). O relatório de atividades deverá ser assinado pelo dirigente
máximo ou representante legal da organização. O relatório de atividades deverá conter, também:
- Carta de apresentação e declaração de princípios, com os compromissos e objetivos da organização no âmbito do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional,
que expresse:
i. Compromisso formal e material com a Direito Humano à Alimentação Adequada e com a Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes
da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN (Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010;
ii. Compreensão da natureza política e democrática do Consea;
iii. Trajetória que indique compromisso com os direitos humanos e com a democracia participativa;
iv. Habilidade na sua área de atuação, disponibilidade para diálogo com outras organizações da sociedade civil e com o governo;
v. Respeito à legitimidade dos diferentes segmentos sociais que integram o Consea;
vi. Capacidade de contribuir na definição de prioridades relacionadas à agenda do Consea e conduzi-las na concretização de políticas públicas;
vii. Compromisso com a continuidade de construção de uma agenda ampla em defesa da soberania e segurança alimentar e nutricional, enfatizando a interinstitucionalidade
e a interação temática;
viii. Trajetória reconhecida na área de soberania e segurança alimentar e nutricional.
4.13. Para participar do processo de seleção e indicação, incluindo a presença nas plenárias, somente serão admitidas como representantes das organizações pessoas acima
de 18 anos.
4.14. As organizações que já se inscreveram no Edital nº 01/2024/CONSEA que disciplinou a realização da seleção pública para ocupação de 48 vagas da sociedade civil nos
mesmos segmentos que tratam o presente Edital, ou seja, (A) Atores coletivos e grupos sociais prioritários para o acesso à alimentação adequada e saudável e à água de qualidade e
(G) Atores coletivos de Povos Indígenas e outros povos e comunidades tradicionais, especificamente no subsegmento Povos Indígenas, e que, por algum motivo, não participaram até a
última etapa do processo, desde que a organização tenha tido a inscrição homologada no Edital nº 01/2024/CONSEA, podem:
a. Optar pela inscrição simplificada e enviar Carta de manifestação de interesse, conforme Anexo VIII, de se incluírem no processo de seleção que trata o presente edital
considerando os documentos já enviados. Esta manifestação deve ser assinada pelo representante legal da organização e enviada pelo formulário eletrônico de inscrição (Item 4.5);
b. Realizar uma nova inscrição com todos os documentos previstos atualizados, conforme item 4 deste Edital.
4.15. As organizações que já se inscreveram no Edital nº 01/2024/CONSEA nos demais segmentos, desde que comprovem no momento da inscrição os critérios de
representatividade para Atores coletivos e grupos sociais prioritários para o acesso à alimentação adequada e saudável e à água de qualidade, ou para Atores coletivos de Povos Indígenas,
poderão:
a. Optar pela inscrição simplificada e enviar Carta de manifestação de interesse, conforme Anexo VIII, de se incluírem no processo de seleção que trata o presente edital,
considerando os documentos já enviados, acessando o link de inscrição disposto no item 4.5. Esta manifestação deve ser assinada pelo representante legal da organização e enviada pelo
formulário eletrônico de inscrição (item 4.5). Nesse caso, a organização deverá juntar ao formulário, o Relatório de Atividades revisto (Anexo V), comprovando que representam o
segmento/ subsegmento para o qual estão se candidatando no presente edital. Portanto, deve incluir o Anexo VIII e o Anexo V.
b. Realizar uma nova inscrição com todos os documentos previstos atualizados, conforme item 4.
4.16. Todas as organizações com inscrição homologada, participarão da Etapa 3 referente à Plenária de consulta entre pares.
5. Da Classificação e Habilitação para as Plenárias
5.1. A Comissão de Indicação classificará as organizações de acordo com a pontuação e critérios de classificação detalhados no Anexo VII, os quais serão utilizados apenas para
o caso de empate no processo de votação da Etapa 3 de Participação das Plenárias.
5.2. Para estipulação da nota final, a Comissão poderá estabelecer até duas casas decimais.
5.3. A nota final de cada candidatura será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item, conforme os parâmetros de avaliação descritos no Anexo VII
deste edital.
5.4. Os critérios de análise acima estabelecidos terão os seguintes pesos:
. .Critérios de Classificação por Peso (conforme Anexo VII)
.Peso
.Nota
. .1
.A missão institucional da organização demonstra publicamente compromisso formal na promoção, provimento e garantia do Direito
Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da
Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010
.1
.0 a 5
. .2
.A organização tem atuação comprovada na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa
da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e
Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010
.2
.0 a 5
. .3
.A organização é parte e/ou membro de coletivos nacionais e/ou internacionais com atuação comprovada na promoção, provimento e
garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional segundo os
princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de
25 de agosto de 2010
.2
.0 a 5
. .4
.A organização não realiza atividades e/ou parcerias, financiadas ou não, com empresas, entidades e organizações privadas que produzem
ou possuam atividades relacionadas a alimentos infantis, substitutos do leite materno e produtos correlatos dirigidos a crianças menores
de três anos, conforme legislação vigente; alimentos (incluindo bebidas) ultraprocessados; armamento; tabaco; bebidas alcoólicas; fármacos
utilizados para a prevenção e o cuidado de doenças relacionadas à alimentação e nutrição; agroquímicos sintéticos; manipulação genética
ou que detenham a patente de sementes transgênicas; grandes corporações varejistas de comércio de alimentos; violação de direitos
humanos, trabalhistas e/ou fundamentais; utilização de mão de obra infantil; trabalho análogo à escravidão; violência contra homens ou
mulheres ou qualquer outra forma de discriminação e racismo; ocorrência de desastres ou poluição ambiental.
.2
.0 a 5
. .5
.A organização tem atuação intersetorial e tem atuação em mais de um subsegmento
.1
.0 a 5
. .6
.A organização tem políticas, normativas e instrumentos adequados que garantam a diversidade¹ na ocupação dos cargos de direção
.1
.0 a 5
. .7
.Organização tem atuação pautada pela transparência de processos, isto é a organização tem políticas, normativas e instrumentos
adequados de transparência ativa e prestação de contas
.1
.0 a 5
. .8
.A organização teve nos últimos 20 anos atuação em Conselhos Nacionais de Políticas Públicas relacionados ao campo da Segurança
Alimentar e Nutricional (que não o Consea)
.1
.0 a 5
. .9
.A organização exerceu mandato titular de representação sociedade civil no Consea entre 2003 a 2024
.1
.0 a 5
¹ Entendida como diversidade regional, territorial, de gênero, de identidade de gênero, de identidade afetivo-sexual, funcional, etária, étnica e racial
5.5. Para análise dos critérios, serão consideradas as pontuações conforme os parâmetros de avaliação detalhados no Anexo VII.
5.6. Em caso de empate na Classificação para as plenárias, a Comissão de Indicação deverá considerar a maior pontuação nos itens "2", "3" e "4" da tabela de critérios de
classificação por peso (Item 5.4), nessa ordem.
5.7. A Comissão de indicação pode, em qualquer etapa do processo e, considerando os parâmetros definidos no Anexo VII, apontar informações equivocadas e/ou inverídicas
e/ou inconsistentes e/ou ilegíveis prestadas pela organização candidata, o que poderá incorrer na revisão da pontuação obtida na Etapa 3, e, mesmo na desclassificação da
organização.
5.8. A Comissão de Indicação, constituída pela Resolução Consea nº 03/2024, publicará no prazo estipulado no item 3.4 deste Edital, a lista preliminar de candidaturas
homologadas, classificadas e habilitadas para as plenárias de consulta entre pares, abrindo prazo de até 3 dias úteis para recurso administrativo que deverá ser encaminhado por meio
do envio do formulário disponível no Anexo VI para o correio eletrônico: assessoriaconsea@presidencia.gov.br.
5.9. Findo este prazo, a Comissão de Indicação analisará os recursos, e comunicará aos interessados pelo e-mail informado no ato de inscrição.
5.10. A lista final de inscrições homologadas, classificadas, habilitadas e convocadas para as plenárias de consulta entre pares será publicada no endereço eletrônico do Consea,
conforme cronograma indicado no item 3.4 deste Edital,
5.11. É vedado a qualquer membro da Comissão de Indicação:
a. Avaliar organizações nas quais componha como equipe ou que esteja participando de alguma forma, ou que seja integrada por seus respectivos cônjuges, companheiros,
parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
b. Avaliar organizações que se inscreverem no processo para concorrer a uma vaga pelo mesmo segmento ao qual pertença;
c. Avaliar organizações em que haja qualquer outro conflito de interesse;
d. Divulgar, antes do anúncio público oficial pelo Consea, quaisquer informações das etapas do presente Edital.
e. Participar das plenárias de consulta entre pares nas quais participam organizações que concorrerem a uma vaga pelo mesmo segmento ao qual pertença e/ou organizações
em que haja qualquer outro conflito de interesse;
5.12. Para o caso dos representantes governamentais na Comissão de Indicação não é vedado a análise de organizações com as quais o governo tenha algum tipo de
parceria.
5.13. A comissão fica dispensada de publicar a classificação das organizações na Etapa 2, caso o número de habilitadas seja menor ou igual ao número de vagas no edital,
vez que, nesse caso, todas as organizações habilitadas ocuparão as vagas do edital.
6. Das Plenárias
6.1. As organizações habilitadas serão convocadas a participar das Plenárias por segmento para consulta entre pares das organizações que ocuparão as vagas dos segmentos
previstos neste Edital.

                            

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