DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Indique as 5 principais empresas, entidades e organizações privadas com as quais a organização realizou atividades e/ou parcerias, financiadas ou não nos últimos 3 (três) anos
. .Indique as 5 principais empresas, entidades e organizações privadas que forneceram apoio e/ou financiamento institucional nos últimos 3 (três) anos
. .Como ocorre a participação dos membros nos processos de tomada de decisões da organização?
. .
. .Outras informações que considere relevante informar:
. .
[Cidade, UF], _______de _______ de 2025.
____________________________
Assinatura do Dirigente Máximo ou Representante Legal
Nome por extenso:
CPF:
ANEXO VI - MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Prezada Comissão de Indicação do Consea,
___________________[nome da organização], com sede em ___________ [endereço], no estado de ______[UF], cidade de ____________[Cidade], por meio de seu representante legal
____________________[nome e sobrenome], CPF __________________ [número de CPF}, vem com base no Edital de Seleção nº01/2024/CONSEA - Processo de seleção pública por meio de consulta
entre pares para composição de lista de indicação de representações da sociedade civil para integrar o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Mandato 2025/2027, interpor
RECURSO ADMINISTRATIVO contra decisão desta Comissão de Indicação que julgou improcedente ________________________________ [informar a etapa ou ato que justifica o recurso], solicito
revisão da decisão pelas razões a seguir:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
[acrescentar a justificativa para o recurso].
É o que requer, respeitosamente.
[Cidade, UF], _______de _______ de 2025.
_________________________________________
Assinatura
Nome por extenso:
CPF:
ANEXO VII - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
.
Critérios de classificação (análise qualitativa)
Parâmetros de avaliação
.
. .
.
.Avaliador 1 - Sociedade
Civil
.Avaliador 
2
-
Governo
.Média Ponderada
. A 
missão 
institucional 
da 
organização 
demonstra
publicamente 
compromisso 
formal
na 
promoção,
provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação
Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança
Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes
da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei
11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25
de agosto de 2010
0 = Não demonstra publicamente compromisso formal na
promoção, provimento e garantia do Direito Humano à
Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da
Segurança Alimentar e Nutricional
.
.
.
.
.
.
.
.3 = Demonstra publicamente compromisso formal na
promoção, provimento e garantia do Direito Humano à
Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da
Segurança Alimentar e Nutricional, mas não é possível
verificar o alinhamento aos princípios e diretrizes da Lei
Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de
15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de
2010
.
.
.
.
5 = Demonstra publicamente compromisso formal na
promoção, provimento e garantia do Direito Humano à
Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da
Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e
diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e
Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto
7.272 de 25 de agosto de 2010
. .
.
.
.
.
. A organização tem atuação comprovada na promoção,
provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação
Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança
Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes
da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei
11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25
de agosto de 2010
0 = A organização não tem atuação comprovada na
promoção, provimento e garantia do Direito Humano à
Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da
Segurança Alimentar e Nutricional
.
.
.
.
.
.
3 = A organização tem atuação comprovada na promoção,
provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação
Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança
Alimentar e Nutricional com baixo grau de alinhamento aos
princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar
e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e
Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010
.
.
.
.
.
.
5 = A organização tem atuação comprovada na promoção,
provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação
Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança
Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da
Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346
de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto
de 2010
. .
.
.
.
.
. A organização é parte e/ou membro de coletivos nacionais
e/ou 
internacionais
com 
atuação
comprovada 
na
promoção, provimento e garantia do Direito Humano à
Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da
Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e
diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e
Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e
Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010
.0 = A organização não é parte e/ou membro de coletivos
nacionais e/ou internacionais com atuação comprovada na
promoção, provimento e garantia do Direito Humano à
Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da
Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e
diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e
Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto
7.272 de 25 de agosto de 2010
.
.
.
.
1 = A organização é parte e/ou membro de coletivos
nacionais e/ou internacionais sem atuação comprovada na
promoção, provimento e garantia do Direito Humano à
Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da
Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e
diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e
Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto
7.272 de 25 de agosto de 2010
.
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