Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011500008 8 Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 3 = A organização é parte e/ou membro de coletivos nacionais ou internacionais com atuação comprovada na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010 . . . . . . . .5 = A organização é parte e/ou membro de coletivos nacionais e internacionais com atuação comprovada na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010 . . . . A organização não realiza atividades e/ou parcerias, financiadas ou não, com empresas, entidades e organizações privadas que produzem ou possuam atividades relacionadas a alimentos infantis, substitutos do leite materno e produtos correlatos dirigidos a crianças menores de três anos, conforme legislação vigente; alimentos (incluindo bebidas) ultraprocessados; armamento; tabaco; bebidas alcoólicas; fármacos utilizados para a prevenção e o cuidado de doenças relacionadas à alimentação e nutrição; agroquímicos sintéticos; manipulação genética ou que detenham a patente de sementes transgênicas; grandes corporações varejistas de comércio de alimentos; violação de direitos humanos, trabalhistas e/ou fundamentais; utilização de mão de obra infantil; trabalho análogo à escravidão; violência contra homens ou mulheres ou qualquer outra forma de discriminação e racismo; ocorrência de desastres ou poluição ambiental. 0 = A organização realiza atividades e/ou parcerias, financiadas ou não, com empresas, entidades e organizações privadas que produzem ou possuam atividades relacionadas a alimentos infantis, substitutos do leite materno e produtos correlatos dirigidos a crianças menores de três anos, conforme legislação vigente; alimentos (incluindo bebidas) ultraprocessados; armamento; tabaco; bebidas alcoólicas; fármacos utilizados para a prevenção e o cuidado de doenças relacionadas à alimentação e nutrição; agroquímicos sintéticos; manipulação genética ou que detenham a patente de sementes transgênicas; grandes corporações varejistas de comércio de alimentos; violação de direitos humanos, trabalhistas e/ou fundamentais; utilização de mão de obra infantil; trabalho análogo à escravidão; violência contra homens ou mulheres ou qualquer outra forma de discriminação e racismo; ocorrência de desastres ou poluição ambiental. . . . . . . . 5 = A organização não realiza atividades e/ou parcerias, financiadas ou não, com empresas, entidades e organizações privadas que produzem ou possuam atividades relacionadas a alimentos infantis, substitutos do leite materno e produtos correlatos dirigidos a crianças menores de três anos, conforme legislação vigente; alimentos (incluindo bebidas) ultraprocessados; armamento; tabaco; bebidas alcoólicas; fármacos utilizados para a prevenção e o cuidado de doenças relacionadas à alimentação e nutrição; agroquímicos sintéticos; manipulação genética ou que detenham a patente de sementes transgênicas; grandes corporações varejistas de comércio de alimentos; violação de direitos humanos, trabalhistas e/ou fundamentais; utilização de mão de obra infantil; trabalho análogo à escravidão; violência contra homens ou mulheres ou qualquer outra forma de discriminação e racismo; ocorrência de desastres ou poluição ambiental; e/ou a organização têm relações estritamente comerciais com empresas, entidades e organizações privadas que produzem ou possuam atividades relacionadas a alimentos infantis, substitutos do leite materno e produtos correlatos dirigidos a crianças menores de três anos, conforme legislação vigente; alimentos (incluindo bebidas) ultraprocessados; armamento; tabaco; bebidas alcoólicas; fármacos utilizados para a prevenção e o cuidado de doenças relacionadas à alimentação e nutrição; agroquímicos sintéticos; manipulação genética ou que detenham a patente de sementes transgênicas; grandes corporações varejistas de comércio de alimentos; violação de direitos humanos, trabalhistas e/ou fundamentais; utilização de mão de obra infantil; trabalho análogo à escravidão; violência contra homens ou mulheres ou qualquer outra forma de discriminação e racismo; ocorrência de desastres ou poluição ambiental. . . . . . . . . A organização tem atuação intersetorial e tem atuação em mais de um subsegmento 0 = Não tem atuação intersetorial e nem representa mais de um subsegmento . . . . . . . 3 = Tem atuação intersetorial ou representa mais de um subsegmento . . . . . . . .5 = Tem atuação intersetorial e representa mais de um subsegmento . . . . A organização tem políticas, normativas e instrumentos adequados que garantam a diversidade na ocupação dos cargos de direção Diversidade entendida como: regional, territorial, de gênero, de identidade de gênero, de identidade afetivo-sexual, funcional, etária, étnica, racial. .0 = a organização não tem políticas, normativas e instrumentos adequados que garantam a diversidade na ocupação dos cargos de direção . . . . .3 = A organização tem políticas, normativas e instrumentos adequados que garantam a diversidade na ocupação dos cargos de direção, considerando apenas três das dimensões . . . . . .5 = A organização tem políticas, normativas e instrumentos adequados que garantam a diversidade na ocupação dos cargos de direção, considerando mais de três das dimensões . . . . Organização tem atuação pautada pela transparência de processos, isto é a organização tem políticas, normativas e instrumentos adequados de transparência ativa e prestação de contas 0 = Organização não tem atuação pautada pela transparência de processos, isto é, a organização não tem políticas, normativas e instrumentos adequados de transparência ativa e prestação de contas . . . . . . 3 = Organização tem atuação pautada pela transparência de processos, isto é a organização tem políticas, normativas e instrumentos adequados de transparência e prestação de contas, mas os dados estão disponíveis apenas sob demanda . . . . . . 5 = Organização tem atuação pautada pela transparência de processos, isto é a organização tem políticas, normativas e instrumentos adequados de transparência ativa e prestação de contas . . . . . . . A organização teve nos últimos 20 anos atuação como titular em Conselhos Nacionais de Políticas Públicas relacionados ao campo da Segurança Alimentar e Nutricional (que não o Consea) 0 = A organização não teve nos últimos 20 anos atuação como representante titular em Conselhos Nacionais de Políticas Públicas relacionados ao campo da Segurança Alimentar e Nutricional (que não o Consea)Fechar