Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011500018 18 Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 053/2024; CONTRATANTE: CBTU/STU-R EC ; CONTRATADA: CAF BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A; RESUMO DO OBJETO: Prorrogar o prazo contratual por mais 90 (noventa) dias; PROCESSO LICITATÓRIO: Inexigibilidade Nº 011/GOLIC/2023; DATA DA ASSINATURA: 11/12/2024; NOME E CARGO DOS SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Sra. Marcela Loyo de Queiroz Campos - Superintendente e Sr. Dorival Martins da Silva Junior - Gerente Regional I de Administração e Finanças; Pela contratada: Sr. Cleverson Rodrigues da Silva - Representante Legal. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90055/GOLIC/2024 - UASG 275057 - SRP Nº PROCESSO: 120/2024 EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PINTURA E APETRECHOS PARA ATENDIMENTO A DEMANDA DA CBTU/STU/REC. Disponibilização do Edital a partir do dia: 15/01/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua José Natário, 478 Areias - Recife-PE ou Compras Governamentais - COMPRASNET. Entrega das Propostas: a partir de 15/01/2024 às 08h00 no site ou no link: https://pncp.gov.br/app/editais?=&status=recebendo_proposta&pagina=1. Abertura das Propostas(Nova Data): 27/01/2025 às 10:00h no sitewww.gov.br/compras. Informações Gerais. PATRÍCIA ROBERTA TAVARES DE SOUZA Pregoeira EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A EXTRATO DE CONTRATO Nº 120.04/2025 Contrato firmado com SR SECURITY SYSTEM LTDA, CNPJ 01.397.574/0001-08. OBJETO: Prestação de serviços diários de limpeza, abastecimento de insumos, higiene e conservação, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, visando à manutenção das condições adequadas nas dependências da Trensurb, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da emissão da Ordem de Início dos Serviços (OIS). A contratante pagará à contratada, pela execução do objeto contratual, o valor de R$ 1.159.974,72 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil, novecentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos). Processo Administrativo n.º 0479/2024-51. Assinatura: 13/01/2025 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2025 - UASG 240125 Nº Processo: 01205000715202412. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de gêneros alimentícios a fim de atender às necessidades de alimentação nas escalas de serviço da Estação Cientifica Ferreira Penna do Museu Paraense Emílio Goeldi, com fornecimento parcelado.. Total de Itens Licitados: 16. Edital: 15/01/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Av. Gov. Magalhaes Barata 376 Bairro Sao Braz, - Belém/PA ou https://www.gov.br/compras/edital/240125-5-90002-2025. Entrega das Propostas: a partir de 15/01/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 28/01/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . DILSON AUGUSTO DE ARAUJO JUNIOR Agente de Contratação/pregoeiro (SIASGnet - 14/01/2025) 240125-00001-2024NE800011 COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA NUCLEAR EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 113205 Número do Contrato: 1/2024. Nº Processo: 01344.000785/2023-97. Pregão. Nº 1/2023. Contratante: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-CDTN. Contratado: 15.741.481/0001-63 - DINASTIA VIAGENS E TURISMO LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 01/2024/CDTN/DIGEA, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 20/01/2025 a 19/01/2026, nos termos do art. 57, II, da lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 20/01/2025 a 19/01/2026. Valor do Termo Aditivo: R$ 530.885,62. Data de Assinatura: 13/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 13/01/2025). CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO EXTRATO DE CONVÊNIO PLATAFORMA TRANSFEREGOV Nº 967825/2024. Processo SEI: 01300.006105/2024-36. PARTÍCIPES: CONCEDENTE: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; CONVENENTE: Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba - FAPESQ, CNPJ nº 41.134.719/0001-00. Do Objeto: Atender aos objetivos do PPSUS, dentre os quais, possibilitar a aproximação entre os sistemas públicos de saúde e de ciência e tecnologia, bem como fomentar a mobilização da comunidade acadêmica na direção do desenvolvimento científico/tecnológico tendo por parâmetro as necessidades reais de saúde pública brasileira, o convênio tem por finalidade possibilitar ações de cooperação técnico-financeira na implementação dos projetos selecionados no âmbito da 8ª Edição do Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde - PPSUS, com o intuito de apoiar financeiramente pesquisas voltadas para a solução de problemas prioritários na saúde do Estado da Paraíba, buscando o fortalecimento da gestão do SUS, ampliando as capacidades locais de pesquisa, de forma a desconcentrar o investimento destinado à Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde - C&TIS e responder às demandas prioritárias relacionados à gestão do setor e a atenção à saúde prestada à população. O Programa PPSUS busca apoiar financeiramente o desenvolvimento de pesquisas que objetivam contribuir para a resolução dos problemas prioritários de saúde da população brasileira, para o aprimoramento do Sistema Único de Saúde (SUS), promover a aproximação dos Sistemas de saúde e de ciência em tecnologia locais e a redução de desigualdade regionais em ciência, tecnologia e inovação em saúde no Estado da Paraíba. Para atingir os objetivos pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir, fielmente, o Plano de Trabalho redigido pela CONVENENTE e aprovado pelo CONCEDENTE no ato, elaborado com base no art. 20 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, o qual passa a integrar o Termo de Convênio, independentemente de transcrição. Da Vinculação das Peças Documentais: Integram o Termo de Convênio, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho proposto pela CONVENENTE e aceito pelo CONCEDENTE na Plataforma Transferegov.br, bem como toda a documentação técnica que dele resulte, cujos termos os partícipes acatam integralmente. Da Execução do Programa: Para aplicação dos recursos previstos no Convênio, caberá a CONVENENTE a seleção dos projetos a serem financiados e ao Comitê Gestor do PPSUS a aprovação dos projetos selecionados pela CONVENENTE, no âmbito do programa PPSUS 8ª edição, nos termos do Plano de Trabalho. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Os recursos financeiros para execução do objeto do Convênio, neste ato fixados no total de R$3.000.000,00, serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, observando-se que: I) O CONCEDENTE alocará recursos no valor de R$ 2.000.000,00, sendo que os recursos relativos ao presente exercício observarão a seguinte classificação orçamentária: a) Valor CUSTEIO: R$1.400.000,00; b) Nota Empenho: 2024NE008143 c) Data do Empenho: 11/09/2024; d) Fonte de Recursos: 1001A0035A; e) Natureza da Despesa: 3332:20; f) Plano Interno: 10158; g) PTRES: 234675; h) Unidade Gestora: 364102. a) Valor CAPITAL: R$600.000,00; b) Nota Empenho: 2024NE008142; c) Data do Empenho: 03/07/2024; d) Fonte de Recursos: 1001A0035A; e) Natureza da Despesa: 4432:20; f) Plano Interno: 10158; g) PTRES: 234675; h) Unidade Gestora: 364102. A CONVENENTE alocará recursos financeiros no total de R$1.000.000,00, relativos à contrapartida. Para fins do art. 7º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, o Convênio enquadra no Nível V. Os recursos destinados a CONVENENTE pelo CONCEDENTE no âmbito do Convênio são oriundos do Decit/SECTICS/MS, repassados ao CONCEDENTE pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 11/2024 (SIAFI nº 962272) celebrado entre o Ministério da Saúde e o CNPq, publicado no endereço eletrônico http://portalfns.saude.gov.br/ em 11/06/2024. Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros estarão consignados no plano plurianual ou prévia lei que os autorize. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas constantes do Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceitação do CONCEDENTE. A CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento os subprojetos/subatividades contemplados pelas transferências dos recursos para a execução do Convênio. A indicação dos créditos e empenhos referentes aos recursos a serem transferidos pelo CONCEDENTE e/ou CONVENENTE nos exercícios subsequentes poderá ser formalizada por meio de apostila. No caso da celebração de termos aditivos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro quando for o caso. Da Contrapartida: Compete à CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediante depósito(s) na conta bancária específica do Convênio, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério da CONVENENTE. O aporte da contrapartida observará os percentuais e as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal vigente à época da celebração do instrumento. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação dos recursos no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida devida pela CONVENENTE. Até 5% do total do valor do convênio, utilizando recursos provenientes exclusivamente da contrapartida, poderá ser utilizado nas atividades descritas no instrumento. A comprovação pelo proponente de que a contrapartida proposta está devidamente assegurada, deverá ocorrer previamente à celebração do instrumento, por meio de previsão orçamentária. Da Liberação e Movimentação dos Recursos: Os recursos financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE e à contrapartida da CONVENENTE serão depositadas e geridas na conta específica vinculada ao Convênio, aberta em nome da CONVENENTE, exclusivamente em instituição financeira oficial, federal. A conta corrente específica será nomeada fazendo-se menção ao instrumento pactuado e deverá ser registrada com o número de inscrição do CNPJ do órgão ou entidade CONVENENTE. Os recursos do Convênio somente serão liberados, ou seja, a transferência dos recursos somente ocorrerá, após o término do prazo previsto no inciso VI, alínea a, do art. 73 da Lei nº 9504/97. Não poderão ser levados recursos de outras fontes a crédito da conta corrente do Convênio, ainda que destinados ao mesmo Plano de Trabalho, salvo oriundos de aplicações financeiras, nos casos permitidos pela lei. Art.75 parágrafo 4. Os recursos deverão ser mantidos na conta corrente específica do instrumento e somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. A liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada à anuência da minuta do Edital e/ou Chamada Pública pelo Concedente na Plataforma Transferegov.br. Os recursos financeiros, enquanto não utilizados, serão aplicados conforme o disposto no art. 75 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Exceto no caso de liberação em parcela única, a liberação das demais parcelas ficará condicionada à execução de no mínimo 70% das parcelas liberadas anteriormente, comprovada pela emissão de Ordem Bancária de Transferência Voluntária - OBTV. Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq, em conformidade com o número de parcelas e prazos estabelecidos no cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado na Plataforma Transferegov.br, que guardará consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto do Convênio. Os recursos do Convênio, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados pela CONVENENTE em caderneta de poupança de instituição financeira oficial ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública. A conta bancária específica do Convênio será preferencialmente isenta da cobrança de tarifas bancárias. Eventuais remanejamentos de recursos entre rubricas de capital e de custeio dos valores repassados pela CONVENENTE aos pesquisadores responsáveis pelos projetos financiados no âmbito do Convênio deverão observar a legislação pertinente. Da Execução das Despesas: O Convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável. Da Vigência e da Prorrogação: O Convênio vigerá pelo prazo de 36 meses, contados a partir da assinatura do instrumento, em conformidade com o prazo previsto para a consecução do objeto e em função das metas estabelecidas no Plano de Trabalho, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, por meio de Termo Aditivo. Data de assinatura: 19/12/2024. Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente. Pela FAPESQ: Antônio Guedes Rangel Júnior - Presidente DIRETORIA CIENTÍFICA RESULTADO DE JULGAMENTO O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Universal 2021 - Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº 18/2021 - Faixa A - Grupos Emergentes (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/7240524190375014 Em 14 de janeiro de 2025 OLIVAL FREIRE JUNIOR Diretor Científico - DCTI DIRETORIA DE ANÁLISE DE RESULTADOS E SOLUÇÕES DIGITAIS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO E DE ANÁLISE DOS RESULTADOS DO FOMENTO COORDENAÇÃO DE APOIO AO FOMENTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa - CONCEDENTE: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq - BENEFICIÁRIO: Luis Miguel Gomes Abegão, processo: 406190/2021-6 OBJETIVO: "Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a mudança de Instituição de Execução da: Universidade Federal de Goiás (UFG) para a Universidade Federal de Sergipe (UFS) , DATA DA FIRMATURA: 14/01/2025 - SIGNATÁRIOS: pelo CNPq, Roberta Wilbert Emmel Coordenadora de Apoio ao Fomento - COAFO - PO MCTI nº 224, de 26 de março de 2024, Pelo beneficiário o próprio.Fechar