DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 053/2024; CONTRATANTE: CBTU/STU-R EC ;
CONTRATADA: CAF BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A; RESUMO DO OBJETO: Prorrogar o
prazo contratual por mais 90 (noventa) dias; PROCESSO LICITATÓRIO: Inexigibilidade Nº
011/GOLIC/2023; DATA DA ASSINATURA: 11/12/2024; NOME E CARGO DOS SIGNATÁRIOS:
Pela contratante: Sra. Marcela Loyo de Queiroz Campos - Superintendente e Sr. Dorival
Martins da Silva Junior - Gerente Regional I de Administração e Finanças; Pela contratada:
Sr. Cleverson Rodrigues da Silva - Representante Legal.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90055/GOLIC/2024 - UASG 275057 - SRP
Nº PROCESSO: 120/2024
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PINTURA E APETRECHOS PARA
ATENDIMENTO A DEMANDA DA CBTU/STU/REC. Disponibilização do Edital a partir do dia:
15/01/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua José Natário, 478 Areias -
Recife-PE ou Compras Governamentais - COMPRASNET. Entrega das Propostas: a partir de
15/01/2024 
às 
08h00 
no
site 
ou 
no 
link:
https://pncp.gov.br/app/editais?=&status=recebendo_proposta&pagina=1. 
Abertura
das
Propostas(Nova Data): 27/01/2025 às 10:00h no sitewww.gov.br/compras. Informações Gerais.
PATRÍCIA ROBERTA TAVARES DE SOUZA
Pregoeira
EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A
EXTRATO DE CONTRATO Nº 120.04/2025
Contrato firmado com SR SECURITY SYSTEM LTDA, CNPJ 01.397.574/0001-08. OBJETO:
Prestação de serviços diários de limpeza, abastecimento de insumos, higiene e conservação,
com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, visando à manutenção das
condições adequadas nas dependências da Trensurb, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas no edital e seus anexos. O contrato terá vigência de 12 (doze)
meses, a contar da data da emissão da Ordem de Início dos Serviços (OIS). A contratante
pagará à contratada, pela execução do objeto contratual, o valor de R$ 1.159.974,72 (um
milhão, cento e cinquenta e nove mil, novecentos e setenta e quatro reais e setenta e dois
centavos). Processo Administrativo n.º 0479/2024-51. Assinatura: 13/01/2025
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2025 - UASG 240125
Nº Processo: 01205000715202412. Objeto: Registro de Preços para a aquisição
de gêneros alimentícios a fim de atender às necessidades de alimentação nas escalas de
serviço da Estação Cientifica Ferreira Penna do Museu Paraense Emílio Goeldi, com
fornecimento parcelado.. Total de Itens Licitados: 16. Edital: 15/01/2025 das 08h00 às
12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Av. Gov. Magalhaes Barata 376 Bairro Sao Braz, -
Belém/PA ou https://www.gov.br/compras/edital/240125-5-90002-2025. Entrega das
Propostas: a partir de 15/01/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 28/01/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
DILSON AUGUSTO DE ARAUJO JUNIOR
Agente de Contratação/pregoeiro
(SIASGnet - 14/01/2025) 240125-00001-2024NE800011
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA NUCLEAR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 113205
Número do Contrato: 1/2024.
Nº Processo: 01344.000785/2023-97.
Pregão. Nº 1/2023. Contratante: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-CDTN.
Contratado: 15.741.481/0001-63 - DINASTIA VIAGENS E TURISMO LTDA. Objeto: Prorrogar
o prazo de vigência do contrato nº 01/2024/CDTN/DIGEA, por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 20/01/2025 a 19/01/2026, nos termos do
art. 57, II, da lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 20/01/2025 a 19/01/2026. Valor do Termo
Aditivo: R$ 530.885,62. Data de Assinatura: 13/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 13/01/2025).
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
EXTRATO DE CONVÊNIO
PLATAFORMA TRANSFEREGOV Nº 967825/2024. Processo SEI: 01300.006105/2024-36.
PARTÍCIPES: CONCEDENTE: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; CONVENENTE: Fundação de Apoio
à Pesquisa do Estado da Paraíba - FAPESQ, CNPJ nº 41.134.719/0001-00. Do Objeto:
Atender aos objetivos do PPSUS, dentre os quais, possibilitar a aproximação entre os
sistemas públicos de saúde e de ciência e tecnologia, bem como fomentar a mobilização
da comunidade acadêmica na direção do desenvolvimento científico/tecnológico tendo
por parâmetro as necessidades reais de saúde pública brasileira, o convênio tem por
finalidade possibilitar ações de cooperação técnico-financeira na implementação dos
projetos selecionados no âmbito da 8ª Edição do Programa Pesquisa para o SUS: gestão
compartilhada em saúde - PPSUS, com o intuito de apoiar financeiramente pesquisas
voltadas para a solução de problemas prioritários na saúde do Estado da Paraíba,
buscando o fortalecimento da gestão do SUS, ampliando as capacidades locais de
pesquisa, de forma a desconcentrar o investimento destinado à Ciência, Tecnologia e
Inovação em Saúde - C&TIS e responder às demandas prioritárias relacionados à gestão
do setor e a atenção à saúde prestada à população. O Programa PPSUS busca apoiar
financeiramente o desenvolvimento de pesquisas que objetivam contribuir para a
resolução dos
problemas prioritários de saúde
da população brasileira,
para o
aprimoramento do Sistema Único de Saúde (SUS), promover a aproximação dos Sistemas
de saúde e de ciência em tecnologia locais e a redução de desigualdade regionais em
ciência, tecnologia e inovação em saúde no Estado da Paraíba. Para atingir os objetivos
pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir, fielmente, o Plano de Trabalho redigido
pela CONVENENTE e aprovado pelo CONCEDENTE no ato, elaborado com base no art. 20
da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, o qual passa a
integrar o Termo de Convênio, independentemente de transcrição. Da Vinculação das
Peças Documentais: Integram o Termo de Convênio, independentemente de transcrição,
o Plano de Trabalho proposto pela CONVENENTE e aceito pelo CONCEDENTE na
Plataforma Transferegov.br, bem como toda a documentação técnica que dele resulte,
cujos termos os partícipes acatam integralmente. Da Execução do Programa: Para
aplicação dos recursos previstos no Convênio, caberá a CONVENENTE a seleção dos
projetos a serem financiados e ao Comitê Gestor do PPSUS a aprovação dos projetos
selecionados pela CONVENENTE, no âmbito do programa PPSUS 8ª edição, nos termos
do Plano de Trabalho. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Os recursos financeiros para
execução do objeto do Convênio, neste ato fixados no total de R$3.000.000,00, serão
alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho,
observando-se que: I) O CONCEDENTE alocará recursos no valor de R$ 2.000.000,00,
sendo que os recursos relativos ao presente exercício observarão a seguinte classificação
orçamentária: a) Valor CUSTEIO: R$1.400.000,00; b) Nota Empenho: 2024NE008143 c)
Data do Empenho: 11/09/2024; d) Fonte de Recursos: 1001A0035A; e) Natureza da
Despesa: 3332:20; f) Plano Interno: 10158; g) PTRES: 234675; h) Unidade Gestora:
364102. a) Valor CAPITAL: R$600.000,00; b) Nota Empenho: 2024NE008142; c) Data do
Empenho: 03/07/2024; d) Fonte de Recursos: 1001A0035A; e) Natureza da Despesa:
4432:20; f) Plano Interno: 10158; g) PTRES: 234675; h) Unidade Gestora: 364102. A
CONVENENTE alocará recursos financeiros no total de R$1.000.000,00, relativos à
contrapartida. Para fins do art. 7º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, o
Convênio
enquadra
no
Nível
V. Os
recursos
destinados
a
CONVENENTE
pelo
CONCEDENTE no âmbito do Convênio são oriundos do Decit/SECTICS/MS, repassados ao
CONCEDENTE pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) por meio do Termo de Execução
Descentralizada (TED) nº 11/2024 (SIAFI nº 962272) celebrado entre o Ministério da
Saúde e o CNPq, publicado no endereço eletrônico http://portalfns.saude.gov.br/ em
11/06/2024. Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros estarão
consignados no plano plurianual ou prévia lei que os autorize. Em caso de ocorrência de
cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas constantes do Plano de
Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a funcionalidade do
objeto pactuado, mediante aceitação do CONCEDENTE. A CONVENENTE obriga-se a
incluir 
em 
seu 
orçamento
os 
subprojetos/subatividades 
contemplados 
pelas
transferências dos recursos para a execução do Convênio. A indicação dos créditos e
empenhos referentes aos recursos a serem transferidos pelo CONCEDENTE e/ou
CONVENENTE nos exercícios subsequentes poderá ser formalizada por meio de apostila.
No caso da celebração de termos aditivos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para
cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro quando for
o caso. Da Contrapartida: Compete à CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da
contrapartida financeira, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma
de desembolso do Plano de Trabalho, mediante depósito(s) na conta bancária específica
do Convênio, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério da
CONVENENTE. O aporte da contrapartida observará os percentuais e as condições
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal vigente à época da celebração
do instrumento. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação dos recursos no
mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida devida pela
CONVENENTE. Até 5% do total do valor do convênio, utilizando recursos provenientes
exclusivamente da contrapartida, poderá ser utilizado nas atividades descritas no
instrumento. A comprovação pelo proponente de que a contrapartida proposta está
devidamente assegurada, deverá ocorrer previamente à celebração do instrumento, por
meio de previsão orçamentária. Da Liberação e Movimentação dos Recursos: Os recursos
financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE e à contrapartida da CONVENENTE
serão depositadas e geridas na conta específica vinculada ao Convênio, aberta em nome
da CONVENENTE, exclusivamente em instituição financeira oficial, federal. A conta
corrente específica será nomeada fazendo-se menção ao instrumento pactuado e deverá
ser registrada com o número de inscrição do CNPJ do órgão ou entidade CONVENENTE.
Os recursos do Convênio somente serão liberados, ou seja, a transferência dos recursos
somente ocorrerá, após o término do prazo previsto no inciso VI, alínea a, do art. 73
da Lei nº 9504/97. Não poderão ser levados recursos de outras fontes a crédito da
conta corrente do Convênio, ainda que destinados ao mesmo Plano de Trabalho, salvo
oriundos de aplicações financeiras, nos casos permitidos pela lei. Art.75 parágrafo 4. Os
recursos deverão ser mantidos na conta corrente específica do instrumento e somente
poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou
para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. A liberação da primeira parcela ou parcela única
ficará condicionada à anuência da minuta do Edital e/ou Chamada Pública pelo
Concedente na Plataforma Transferegov.br. Os recursos financeiros, enquanto não
utilizados, serão aplicados conforme o disposto no art. 75 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Exceto no caso de liberação em parcela única, a liberação
das demais parcelas ficará condicionada à execução de no mínimo 70% das parcelas
liberadas anteriormente, comprovada pela emissão de Ordem Bancária de Transferência
Voluntária - OBTV. Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira do CNPq, em conformidade com o número de parcelas e
prazos estabelecidos no cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho
aprovado na Plataforma Transferegov.br, que guardará consonância com as metas, fases
e etapas de execução do objeto do Convênio. Os recursos do Convênio, enquanto não
empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados pela CONVENENTE em
caderneta de poupança de instituição financeira oficial ou em fundo de aplicação
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida
pública. A conta bancária específica do Convênio será preferencialmente isenta da
cobrança de tarifas bancárias. Eventuais remanejamentos de recursos entre rubricas de
capital e de custeio dos valores repassados pela CONVENENTE aos pesquisadores
responsáveis pelos projetos financiados no âmbito do Convênio deverão observar a
legislação pertinente. Da Execução das Despesas: O Convênio deverá ser executado
fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável.
Da Vigência e da Prorrogação: O Convênio vigerá pelo prazo de 36 meses, contados a
partir da assinatura do instrumento, em conformidade com o prazo previsto para a
consecução do objeto e em função das metas estabelecidas no Plano de Trabalho,
podendo ser prorrogado, excepcionalmente, por meio de Termo Aditivo. Data de
assinatura: 19/12/2024. Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão -
Presidente. Pela FAPESQ: Antônio Guedes Rangel Júnior - Presidente
DIRETORIA CIENTÍFICA
RESULTADO DE JULGAMENTO
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de
2024, o resultado da Chamada Universal 2021 - Chamada CNPq/MCTI/FNDCT
Nº
18/2021 -
Faixa
A -
Grupos
Emergentes
(Prorrogação). As
propostas
aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/7240524190375014
Em 14 de janeiro de 2025
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Diretor Científico - DCTI
DIRETORIA DE ANÁLISE DE RESULTADOS E SOLUÇÕES DIGITAIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO E DE ANÁLISE DOS RESULTADOS
DO FOMENTO
COORDENAÇÃO DE APOIO AO FOMENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a
Projeto de Pesquisa - CONCEDENTE: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico
- CNPq
- BENEFICIÁRIO:
Luis Miguel
Gomes Abegão,
processo:
406190/2021-6 OBJETIVO: "Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a mudança de
Instituição de Execução da: Universidade Federal de Goiás (UFG) para a Universidade
Federal de Sergipe (UFS) , DATA DA FIRMATURA: 14/01/2025 - SIGNATÁRIOS: pelo
CNPq, Roberta Wilbert Emmel Coordenadora de Apoio ao Fomento - COAFO - PO MCTI
nº 224, de 26 de março de 2024, Pelo beneficiário o próprio.

                            

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