Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011500051 51 Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - UASG 158128 Nº Processo: 23249.033603/2023-85. Dispensa Nº 13/2023. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO MARAN H AO. Contratado: 05.347.325/0001-69 - ASSOCIACAO DOS PEQUENOS ACRICULTORES RURAIS QUILOMBOLAS DE BOA VISTA. Objeto: Aquisição de generos alimentícios da agricultura familiar para atedimento ao programa de alimentação escolar - pnae para o campus avançado de rosário.. Fundamento Legal: LEI 11.947 / 2009 - Artigo: 14 - Parágrafo: 1. Vigência: 18/01/2024 a 18/01/2025. Valor Total: R$ 70.814,00. Data de Assinatura: 18/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 14/01/2025). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 158128 Número do Contrato: 31/2023. Nº Processo: 23249.058914/2023-57. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO MARANHAO. Contratado: 28.775.270/0001-93 - MOZAK - ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA. Objeto: Reajuste no valor de r$ 216.128,06, decorrente da aplicação do percentual de 3,49%, incidente sobre o saldo do contrato.. Vigência: 29/12/2023 a 28/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.412.616,08. Data de Assinatura: 06/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 06/06/2024). EXTRATO DE CONTRATO Contrato Nº 03/2024, processo 23249.050185.2024-71. Contratante: Instituto Federal do Maranhão. Contratado: INGRID LOPES RODRIGUES PIAUILINO, Objeto: Contratação Temporária de Professor Substituto. Valor: A remuneração inicial é o valor correspondente ao padrão inicial da classe em que esteja sendo feita a contratação, levando-se em conta o vencimento básico, Retribuição por Titulação (RT), não acumulável, em regime de trabalho 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a Lei 11.784 /2008 e Orientação Normativa nº 02 de 17 de julho de 2009, publicado no DOU em 20 de julho de 2009. Fundamento Legal: Lei 8.745/93 e alterações posteriores, considerando ainda o Edital de Resultado Final e Homologação Nº 19 de 27/03/2024, DOU 22/04/2024, Vigência 14/01/2025 a 13/01/2026, prevendo prorrogação mediante Termo Aditivo. Data da assinatura 14/01/2024 pelo Contratante: Carlos César Teixeira Ferreira, Reitor do Instituto Federal do Maranhão e pelo Contratado: INGRID LOPES RODRIGUES PIAUILINO. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Número do Contrato: 71/2024, Processo nº 23249.060298.2024-85. Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, Campus Imperatriz. CNPJ: 10.735.145/0005-18. Contratado: WANDERSON FERREIRA DOS ANJOS. Objeto: Prorrogação de Contrato de Professor Substituto: Vigência de 01/01/2025 a 04/07/2025. AVISO DE RESCISÃO REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO, designado pelo Decreto Presidencial de 01/11/2024, de 04/11/2024, no uso de suas atribuições legais; e, considerando a solicitação constante no Processo nº 23249.000651.2025-59 e o disposto no Artigo 12 da Lei nº 8.745/93, resolve: Rescindir o Contrato Nº 07/2024, publicado no DOU de 09/02/2024, seção 3, página 41, de Aline Aparecida Carvalho França, Professor Substituto, Campus Barra do Corda, a partir de 10/01/2025, por iniciativa do contratado. São Luís, 14 de janeiro de 2025. CARLOS CÉSAR TEIXEIRA FERREIRA Reitor CAMPUS SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS EDITAL Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO SUBSTITUTO DE AGRONOMIA O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - CAMPUS São Raimundo das Mangabeiras, nomeado nos termos da Portaria Nº 5.112/ GAB-REIT/IFMA, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024, publicada no DOU de 19/11/2024 Edição: 223 Seção: 2 Página: 15, no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Substituto para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, da Lei nº 8.745, de 1993, e suas alterações, considerando o que consta no Processo nº 23249.055782.2024-92, Área/ Disciplina: Agronomia. 1. DO REGRAMENTO LEGAL E DAS PROIBIÇÕES 1.1A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, rege-se pela Lei n. 8.745, de 1993. 1.2 O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos da Lei n. 8.745, de 1993, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União. 1.3 O Processo Seletivo de que trata este Edital constará de duas etapas. A primeira, constituída de uma Prova Didática de caráter eliminatório e classificatório. A segunda, de uma Prova de Títulos de caráter classificatório. 1.4 O candidato que for professor do Magistério Superior ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino não poderá ser contratado, nos termos da Lei nº 8.745/93. 1.5 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e nas hipóteses expressamente previstas no ordenamento jurídico brasileiro. 1.6 Não poderá ser novamente contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, o candidato que ocupou qualquer cargo temporário da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, neste interstício. 1.7 É proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou de servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal. 1.8 É proibida a contratação de proprietários, gerentes ou administradores de sociedade privada, personificada ou não personificada, ou de quem exerça o comércio exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 11.784, de 2008, inclusive na condição de MEI (Microempreendedor Individual). 2. DAS VAGAS 2.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vagas e formação de cadastro reserva para contratação temporária de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto, conforme abaixo: . ÁREA/ DISCIPLINA R EQ U I S I T O R EG I M E .V AG A S .CADASTRO RESERVA . . . . .AC .PP .PcD .AC .PP .PcD . .Agronomia .Bacharelado em Agronomia ou Engenharia Agronômica .40 horas .01 .- .- .- .- .- AC: Ampla Concorrência; PP: Pretos ou Pardos; PcD: Pessoas com Deficiência. 2.2. A(s) vaga(s) ofertadas neste edital será(ão) destinada(s) ao Campus São Raimundo das Mangabeiras; 2.3. Será criado cadastro de reserva que poderá, a critério da Administração, ser aproveitado por outros campi do IFMA, de acordo com o interesse da instituição, seguindo os critérios de contratação estabelecidos no item 12; 2.4. No surgimento de vagas em outras unidades do IFMA para as mesmas áreas daquelas ofertadas no presente edital, o campus poderá optar por promover um novo Processo Seletivo para preenchimento da vaga. 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1. Das vagas destinadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de vigência do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão providos na forma da Lei nº 7.853/1989, da Lei nº 8.112/ 1990, da Lei nº 12.764/2012, da Lei nº 13.146/2015 e do Decreto nº 9.508/2018. 3.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do art. 5º, §2º, da Lei nº 8.112, de 1990. 3.1.2. O percentual de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 3.1.3. As vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD) poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no Processo Seletivo. 3.1.4. A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo para o qual se inscreveu será declarada através de Avaliação Biopsicossocial, perdendo o candidato o direito à contratação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo. 3.1.5. O Edital de convocação com horário e local para o comparecimento presencial à Avaliação Biopsicossocial para PcD será publicado oportunamente no endereço eletrônico (https://srmangabeiras.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/) e conterá as demais informações e determinações pertinentes. 3.1.6. Não haverá segunda chamada para a avaliação biopsicossocial, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à avaliação. 3.1.7. A pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital. 3.1.8. Serão consideradas pessoas com deficiência (PcD) aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2004; no § 1º, art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 2021; e na Súmula 377/STJ, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 2009. 3.1.9. O candidato que não proceder conforme as determinações deste item perderá o direito à reserva de vaga para PcD e passará à ampla concorrência. 3.1.10. Para concorrer como PcD, o candidato deverá, nos prazos estabelecidos no Cronograma do Processo Seletivo (Anexo I): a) Preencher o Formulário de solicitação de Inscrição, declarando que pretende participar do Processo Seletivo como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui; e b) Enviar laudo médico com as informações descritas no item 3.1.9 e seus subitens, ao e-mail da Comissão Organizadora do Processo Seletivo (seletivoprofessor.srm@ifma.edu.br). 3.1.11. O laudo médico deverá estar legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, além da citação do nome completo do candidato, indicação do nome, número do CRM e contendo assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição deste Processo Seletivo. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF. 3.1.11.1. No caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Processo Seletivo. 3.1.11.2. No caso de deficiente visual, o laudo solicitado deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Processo Seletivo. 3.1.11.3. Não haverá devolução nem serão fornecidas cópias desse laudo médico. 3.1.12. O deferimento das inscrições dos candidatos com deficiência estará disponível na página do Processo Seletivo, de acordo com o Cronograma (Anexo I) 4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS 4.1. Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de vigência do processo seletivo, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 2014, e da Portaria Normativa SGP/MP nº 4, de 6 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021. 4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que 0,5, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.990, de 2014. 4.3. O candidato negro participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida. 4.4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se negro (preto ou pardo), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 4.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos negros. 4.6. Será eliminado do processo seletivo o candidato que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo da Comissão de Heteroidentificação, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 2014. 4.7. O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos candidatos negros. 4.8. Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 2. 4.9. Em atendimento ao previsto na Lei nº 12.990, de 2014, os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 4.10. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 4.11. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros, essas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação. 4.12. Os candidatos inscritos como negros, aprovados na prova de desempenho didático, serão convocados por Edital específico, publicado na página do Processo Seletivo, para comparecer ao procedimento de heteroidentificação na sede do IFMA - Campus São Raimundo das Mangabeiras. 4.13. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. 4.14. Somente será convocado para realizar o procedimento de heteroidentificação o candidato inscrito como negro que for aprovado na Prova de Desempenho Didático, de que trata o item 7, além de não ter sido eliminado por outros critérios estabelecidos neste EditalFechar