Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011500053 53 Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.5. Na Prova de Títulos, a Comissão Organizadora considerará a formação acadêmica, a experiência docente, a experiência técnico-profissional e a produção acadêmica e científica do candidato. 8.6. O certificado ou diploma referente ao requisito mínimo para contratação, conforme item 1.1, deverá, obrigatoriamente, constar no currículo do candidato e não contará para efeito de pontuação na análise do currículo. 8.7. Para efeitos de comprovação para a Prova de Títulos, diplomas ou certificados de conclusão de cursos poderão ser substituídos por certidão ou declaração de conclusão emitidos pela da instituição de ensino, desde que conste a data de conclusão do referido curso e a confirmação de que o diploma ou certificado encontra-se em fase de registro e expedição, acompanhados de histórico escolar. 8.7.1. Caso apresente declaração ou certidão, estas deverão ter sido emitidas nos últimos doze meses anteriores à data de entrega. 8.8. Na análise de currículo do candidato, não poderão ser atribuídos pontos em duplicidade para o mesmo título, produção ou experiência, sob qualquer fundamento. 8.9. Não será analisada para contagem de pontos a documentação que não esteja em conformidade com item 8 e seus subitens. 8.10. Não serão recebidos pela Comissão Organizadora documentos em número superior aos limites estabelecidos no quadro de Critérios para Pontuação da Prova de Títulos (Anexo VI). 8.11. Após a divulgação do Resultado da Prova de Títulos, durante o período de interposição de recursos, o candidato poderá solicitar à Comissão Organizadora o espelho da pontuação da Prova de Títulos através do e-mail seletivoprofessor.srm@ifma.edu.br. 8.12. No julgamento da Prova de Títulos, a nota atribuída será o resultado da conversão dos pontos atribuídos aos títulos apresentados que forem considerados na análise da Banca Examinadora. 8.13. Após análise dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Didática, será divulgado o Resultado Preliminar do Processo Seletivo, no qual constará a Nota da Prova Didática, a Nota da Prova de Títulos e a Nota Final obtida pelo candidato. 9. DA BANCA EXAMINADORA 9.1. A Banca Examinadora será composta por 03 (três) membros e seus respectivos suplentes indicados pela Comissão Organizadora e designados pela Diretoria Geral do IFMA - Campus São Raimundo das Mangabeiras, por meio de Portaria. 9.2. A Banca Examinadora ser composta por: a) 02 (dois) profissionais da área específica do cargo ou áreas afins e seus suplentes; e b) 01 (um) Pedagogo, Técnico em Assuntos Educacionais ou docente especialista em Educação e seu suplente. 9.3. Os membros da Banca Examinadora deverão ter, no mínimo, a titulação de Especialista. 9.4. A Comissão Organizadora divulgará a relação dos membros que constituirão a Banca Examinadora na página do Processo Seletivo no site do IFMA , conforme Anexo I. 9.5. A Banca Examinadora escolherá, dentre seus membros, o Presidente e o Secretário. 9.6. É vedada a participação na Banca Examinadora de profissionais que tenham parentesco de até terceiro grau com qualquer um dos candidatos inscritos. 10. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 10.1. A Nota Final (NF) do candidato será obtida por média ponderada entre: a) a Nota Prova Didática (PD), com peso 2; e b) a Nota Prova de Títulos (PT), com peso 1. 10.2. Para a obtenção da Nota Final (NF) do candidato será utilizada a seguinte fórmula: NF = (2*PD + PT)/3 10.3. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente de pontuação. 10.4. São critérios de desempate: a) possuir idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) maior nota obtida na Prova Didática; c) maior nota na Prova de Títulos; d) maior tempo de experiência no magistério do ensino básico (ensino médio); e) maior tempo de experiência no magistério; f) maior idade. 10.5 A publicação do resultado provisória e final será feita em listas específicas, da seguinte maneira: Uma lista de ampla concorrência na qual constará a relação geral de todos os candidatos aprovados, classificados e não classificados (incluindo negros e PCD); Uma lista de classificação dos candidatos aprovados, classificados e não classificados pela reserva de vagas para PCD; E uma lista de classificação dos candidatos aprovados, classificados e não classificados pela reserva de vagas para negros. 10.6 O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na página do Processo Seletivo no site do IFMA, com Edital de Homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial da União. 11. DAS CONDIÇÕES DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO 11.1. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que: a) não apresentar Plano de Aula em 03 (três) vias, conforme item 7.7 e seus subitens; b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; c) utilizar-se de expediente ilícito; d) não comparecer ao IFMA- Campus São Raimundo das Mangabeiras para a realização da Prova Didática no horário estabelecido; e) ausentar-se da sala destinada à sua prova sem autorização da Banca Examinadora; f) deixar de assinar a lista de frequência antes do início dos trabalhos para realização da Prova Didática; g) não cumprir as exigências do presente Edital em todos os seus itens e subitens; 12. DA CONTRATAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1 A convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e a contratação será realizada nos termos da Lei n° 8.745, de 1993. 12.2 O candidato classificado, nas formas definidas pelo presente Edital, será convocado para admissão através do Departamento de Admissão, Dimensionamento e Movimentação de Pessoal, ficando obrigado a declarar, no prazo de 03 (três) dias, a partir da data de convocação, se aceita ou não a vaga. 12.2.1 A convocação de que trata o item 12.2 será realizada através do e-mail ou do telefone podendo, ainda, ser realizada através de telegrama enviado através dos Correios. 12.2.2. Para convocação, serão utilizadas as informações prestadas pelo candidato no momento da inscrição no presente Processo Seletivo. 12.3. O candidato que aceitar a vaga para qual foi convocado deverá entregar a documentação solicitada pelo Departamento de Admissão, Dimensionamento e Movimentação de Pessoal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de aceite. 12.4. A negativa expressa ou o não pronunciamento do candidato nos prazos estipulados no presente edital implicará eliminação. 12.5. A contratação será feita por tempo determinado, de acordo com a necessidade da instituição, sendo admitida sua prorrogação, desde que o prazo total não exceda a 02 (dois) anos, conforme dispõe a Lei n° 8.745, de 1993; 12.6. São requisitos para a contratação: a) Aprovação no presente processo seletivo simplificado; b) Nacionalidade brasileira [nato (a) ou naturalizado (a)]. c) Se estrangeiro, estar com situação regular no país com visto permanente que o habilite a trabalhar no território nacional; d) Exercício pleno dos direitos políticos; e) Quitação com as obrigações militares e eleitorais; f) Não ter sido contratado com fundamento na Lei nº 8.745, de 1993, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; g) Aptidão para o cargo, constatada em perícia médica realizada pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS do IFMA; h) Apresentação, no prazo assinalado, de todos os documentos exigidos pelo IFMA 12.7 Para contratação, somente serão aceitos diplomas de graduação e pós- graduação autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC. 12.7.1. Os diplomas de graduação e pós-graduação obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação. 12.8 No ato da contratação, o candidato firmará declaração de que não foi contratado anteriormente, com fundamento na Lei nº 8.745/93, e suas alterações, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. 12.9 O candidato contratado perceberá remuneração equivalente ao Nível 1 da classe DI da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que trata a Lei n° 12.772/2012, correspondente ao regime de trabalho de enquadramento, acrescida da Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior, conforme demonstrativo a seguir: . Titulação .Remuneração - 40 horas . . .Vencimento Básico .Retribuição por Titulação .Total . .Graduação .R$ 3.412,63 .- .R$ 3.412,63 . .Aperfeiçoamento .R$ 3.412,63 .R$ 255,94 .R$ 3.668,57 . .Especialização .R$ 3.412,63 .R$ 511,90 .R$ 3.924,53 . .Mestrado .R$ 3.412,63 .R$ 1.279,74 .R$ 4.692,37 . .Doutorado .R$ 3.412,63 .R$ 2.943,39 .R$ 6.356,02 12.9.1 Para a concessão de Retribuição por Titulação ao candidato contratado, somente serão aceitos diplomas que tinham sido apresentados no ato da assinatura do contrato. 12.9.2 Não serão aceitas, para fins de concessão de Retribuição por Titulação, declarações ou certidões de conclusão de curso. 12.9.3 Além dos valores descritos no item 12.12, o contratado, desde que atenda aos requisitos legais, fará jus, ainda: a) ao auxílio-alimentação, no valor de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais); (ou R$ 329,00, no caso do regime de 20 horas semanais); b) ao auxílio-transporte, na forma da Instrução Normativa n° 207, de 21 de outubro de 2019; e c) à assistência pré-escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) por dependente com idade inferior a 6 (seis) anos, na forma do Decreto nº 977, de 10 de setembro de 1993. 12.10 A homologação da relação de candidatos aprovados e classificados no certame respeitará a ordem de classificação e o quantitativo máximo, conforme indicado no Decreto n° 9.739/2019, alterado pelo Decreto n° 11.211/2022. 12.11 No resultado final, será classificado o máximo de candidatos previstos no subitem 12.13, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade estabelecidos em lei, conforme estabelecido na tabela a seguir: . .Posição na lista de classificação .Candidato . .1ª .1º classificado AC . .2ª .2º classificado AC . .3ª .1º classificado PP . .Posição na lista de classificação .Candidato . .4ª .3º classificado AC . .5ª .1º classificado PcD . .6ª .4º classificado AC AC: Ampla Concorrência; PP: Pretos ou Pardos; PcD: Pessoas com Deficiência. 12.12 Os candidatos que excederem o número máximo de classificados para efeito de homologação, ainda que tenham obtido nota mínima exigida para a classificação neste certame, serão considerados automaticamente reprovados no Processo Seletivo. 13. DOS RECURSOS 13.1 Caberá interposição de recurso devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação/divulgação do ato objeto do recurso, contra as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, conforme as seguintes situações: a) Dispositivos do Edital; b) Indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição; c) Indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência; d) Indeferimento da inscrição; e) Resultado da Perícia Médica para PcD - Pessoa com Deficiência; f) Resultado da Heteroidentificação; g) A composição das Bancas Examinadoras; h) O resultado da prova didática; i) O resultado da prova de títulos j) Resultado preliminar do concurso. 13.2 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Organizadora por meio do Formulário constante no Anexo III e enviados através do e-mail: seletivoprofessor.srm@ifma.edu.br. 13.3 Qualquer cidadão poderá impugnar os membros da Banca Examinadora ou recorrer contra os dispositivos do Edital no prazo determinado no Cronograma (Anexo I). A impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser encaminhada por meio de formulário específico (Anexo III) ao e-mail: seletivoprofessor.srm@ifma.edu.br. 13.4 Não serão reconhecidos recursos que forem interpostos em desacordo com o prazo e a forma estabelecida nos Itens 13.1 e 13.2, respectivamente. 13.5 Não serão conhecidos recursos que apresentarem, no corpo da fundamentação, outras situações que não a selecionada para recurso. 13.6 Serão indeferidos os recursos que: a) Não estiverem devidamente fundamentados; b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; c) Forem apresentados fora do prazo. 13.7 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no Item 13.1 deste Edital. 13.8 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada no site. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto será realizado sob a responsabilidade do IFMA - Campus São Raimundo das Mangabeiras, obedecidas às normas do presente Edital. 14.2. O Processo Seletivo não constitui concurso para ingresso no quadro Permanente da Carreira de Magistério do Ensino, Básico, Técnico e Tecnológico do IFMA . 14.3. Após a assinatura do contrato, o professor contratado deverá, de imediato, iniciar seu exercício no IFMA - Campus São Raimundo das Mangabeiras, nos horários e turmas indicados. 14.4. O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pelo Diretor Geral do IFMA Campus São Raimundo das Mangabeiras será publicado na página do Processo Seletivo no site do IFMA e no Diário Oficial da União, contendo a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, classificados por Área/Disciplina, por ordem de classificação. 14.5. O Processo Seletivo terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração. 14.6. A qualquer tempo, a inscrição, prova ou a contratação do candidato poderão ser anuladas, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas provas e/ou nos documentos.Fechar