DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011500052
52
Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.15. Para não ser eliminado do Processo Seletivo e ser convocado para o
procedimento de heteroidentificação, o candidato inscrito como PcD e negro deverá ser
aprovado nas
fases anteriores, além
de não
ser eliminado por
outros critérios
estabelecidos neste Edital.
4.16. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo constituirá uma banca
examinadora para o procedimento de heteroidentificação com requisitos habilitantes,
conforme determinado pela Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
4.17 A Banca Examinadora será responsável pela emissão de um parecer
conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos
fenotípicos deste.
4.18. A Comissão de Heteroidentificação será composta por 3 (três) integrantes
e seus suplentes. Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da comissão,
podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.
4.19. Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento de
heteroidentificação em Edital específico, publicado na página do Processo Seletivo, para
comparecer ao procedimento de heteroidentificação na sede do IFMA - Campus Campus
São Raimundo das Mangabeiras, nos prazos estabelecidos no Cronograma do Processo
Seletivo (Anexo I).
4.20. 
Não
haverá 
segunda 
chamada
para 
o
procedimento 
de
heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do
candidato ao procedimento de heteroidentificação.
4.21. O não comparecimento ou
a reprovação no procedimento de
heteroidentificação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos
negros e
eliminação do processo
seletivo, caso
não tenha atingido
os critérios
classificatórios da ampla concorrência, conforme Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14
de dezembro de 2021.
4.22. A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra (preta ou
parda) considerará os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra
(preta ou parda);
b) autodeclaração assinada pelo candidato no momento do procedimento de
heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa negra (preta ou parda), indicada no
ato da inscrição;
c) fenótipo apresentado pelo candidato, para fins de registro de avaliação e
para uso da comissão de heteroidentificação;
d) as formas e os
critérios do procedimento de heteroidentificação
considerarão, presencialmente, tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos.
4.23. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa
negra (preta ou parda) quando:
a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 4.22;
b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 4.22, no momento
solicitado pela comissão de heteroidentificação ou pela Comissão Organizadora do
Processo Seletivo;
c) não for considerado negro (preto ou pardo) pela maioria dos integrantes da
comissão avaliadora;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
4.24. Será eliminado do processo seletivo o candidato que apresentar
autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo da comissão de
heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão efetuadas,
exclusivamente, de forma eletrônica, na página do Processo Seletivo no site do IFMA
(https://srmangabeiras.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/), conforme prazo estabelecido
no Cronograma (Anexo I).
5.1.1. O valor da taxa de inscrição será de R$50,00 (cinquenta reais).
5.2. O candidato obterá, no ato da inscrição, a Guia de Recolhimento da União
(GRU) e efetuará seu pagamento no Banco do Brasil, conforme prazo estabelecido no
Cronograma do Processo Seletivo (Anexo I).
5.3. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será restituída na hipótese de
anulação do presente Processo Seletivo.
5.4. A inscrição somente será acatada após a confirmação do pagamento do
valor da taxa de inscrição.
5.5. Não serão aceitos como comprovação de pagamento de taxa de inscrição,
comprovantes de agendamento bancário.
5.6. O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo
Simplificado de que trata este Edital.
5.7. Na hipótese de envio de mais de uma inscrição, será considerada apenas
aquela realizada por último.
5.8. Para proceder à inscrição no Processo Seletivo o candidato deverá
preencher todos os campos exigidos no formulário de requerimento.
5.9. A inscrição do candidato é de sua inteira responsabilidade e implica o
conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
5.10 As inscrições deferidas serão divulgadas na página do Processo Seletivo no
site do IFMA, conforme Cronograma do Processo Seletivo (Anexo I).
6. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. Faz jus à isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico até a data da inscrição no Processo Seletivo, nos termos do Decreto nº
11.016/2007 e do Decreto nº 6.593/2008; ou
b) for doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
6.2. O candidato deverá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição,
exclusivamente, via internet através de formulário específico (Anexo IV), encaminhado ao
e-mail da Comissão Organizadora (seletivoprofessor.srm@ifma.edu.br), nos prazos
estabelecidos no Cronograma do Processo Seletivo (Anexo I), anexando a seguinte
documentação:
a) requerimento/declaração
para pedido de isenção,
conforme modelo
disponível no Anexo IV;
b) cópia de documento Oficial de Identificação (frente e verso) como: cédula de
identidade (RG), carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte ou Carteira Nacional
de Habilitação (CNH).
c) cópia do CPF, caso não exista no documento Oficial de Identificação;
d) comprovante de residência atualizado;
e) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal - CadÚnico, contendo, obrigatoriamente, o Número de Identificação
Social (NIS), para os casos da alínea "a" do item 6.1;
f) cópia da carteira de doador e/ou declaração de Doador de Medula Óssea
emitida pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), para
os casos da alínea "b" do item 6.1.
6.3. A lista de candidatos com a isenção do pagamento da taxa de inscrição
deferida será divulgada na página do Processo Seletivo, de acordo com o Cronograma do
Processo Seletivo (Anexo I).
6.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão
participar do Processo Seletivo, desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição, de
acordo com o disposto no item 5.
7. DA PROVA DIDÁTICA
7.1 A Prova Didática será pública e constituída de uma aula expositiva sobre um
dos temas constantes no quadro abaixo, a ser definido através de sorteio:
.
.TEMAS PARA SORTEIO DA PROVA DIDÁTICA
.
.Á R EA / D I S C I P L I N A
.TEMAS
.
1. Irrigação e Drenagem
.
2.Microbiologia do Solo
.
3.Grandes Culturas
.
4.Jardinagem e Paisagismo
.
Agronomia
5.Geoprocessamento
.
6.Silvicultura
.
7.Agrometeorologia
.
8.Máquinas e Mecanização Agrícola
.
9.Produção e Tecnologia de Sementes
. .
.10.Agroecologia
7.2 A Prova Didática será realizada perante uma Banca Examinadora e terá
como objetivo avaliar a aptidão, a capacidade pedagógica de comunicação, a habilidade
técnica e o domínio do conteúdo programático.
7.2.1. Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota ao candidato. A
nota final da
Prova Didática será obtida
pela média aritmética das
notas dos
avaliadores.
7.3 A prova deverá ter duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de
45 (quarenta e cinco) minutos. O candidato que não cumprir o tempo estabelecido neste
subitem será penalizado com a perda de pontos nessa prova, sendo o controle da duração
da aula de sua inteira responsabilidade.
7.3.1 A Banca Examinadora não poderá arguir o candidato.
7.4 A Prova Didática será realizada na sede do IFMA - Campus São Raimundo
das Mangabeiras, situado na Rodovia BR-230, Km 319, n°, Bairro Zona Rural, São Raimundo
das Mangabeiras-MA, CEP 65840-000, nas datas determinadas Anexo I, obedecendo
rigorosamente ao Cronograma de Realização da Prova Didática, que será elaborado de
acordo com a ordem de inscrição dos candidatos.
7.4.1 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática
munido de Carteira de Identidade ou qualquer outro documento oficial com validade em
todo o território nacional, que contenha foto, para conferência e assinatura da lista de
frequência, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário divulgado para realização
da sua prova didática.
7.5 O Cronograma de Sorteio e Realização da Prova Didática, parte integrante
deste Edital, será divulgado na página do Processo Seletivo no site do IFMA, conforme
Anexo I.
7.6 O sorteio do tema da Prova Didática ocorrerá com 48 (quarenta e oito)
horas de antecedência do horário marcado para realização das provas.
7.6.1 O sorteio do tema será feito em sessão pública na sede do IFMA - Campus
São Raimundo das Mangabeiras, com transmissão através de plataformas digitais oficiais
do campus, em endereço eletrônico a ser divulgado pela Comissão Organizadora, não
sendo obrigatória a presença dos candidatos no momento da realização do sorteio.
7.6.2 O tema sorteado será o mesmo para todos os candidatos concorrentes a
determinada vaga, desde que o número destes candidatos não ultrapasse 05 (cinco).
Ultrapassado esse limite, os candidatos poderão ser divididos em grupos.
7.6.2.1 Serão constituídos tantos grupos quantos forem necessários,
considerando o número de inscritos.
7.6.2.2 Caso haja necessidade de divisão dos candidatos em grupos, será
realizado um sorteio para cada grupo, seguindo os critérios estabelecidos nos itens 7.6 e
7.6.1.
7.6.3 O tema sorteado será divulgado na página do Processo Seletivo no site do
IFMA .
7.7 Não será permitido aos candidatos inscritos assistirem à prova dos seus
concorrentes.
7.8 No momento da realização da Prova Didática, o candidato deverá,
obrigatoriamente, entregar à Banca Examinadora um Plano de Aula, que deverá estar
impresso em, no mínimo, 03 (três) vias.
7.8.1 A não apresentação do Plano de Aula implicará eliminação do candidato
do Processo Seletivo.
7.8.2 A Comissão Organizadora não fornecerá modelo padrão para elaboração
do Plano de Aula.
7.8.3 Os critérios de avaliação do Plano de Aula estão dispostos na Ficha de
Avaliação da Prova de Desempenho Didático (Anexo V).
7.8.4 No Plano de Aula deverão constar:
a) Identificação do tema;
b) Objetivos;
c) Conteúdo Programático;
d) Procedimentos Metodológicos;
e) Recursos Instrucionais;
f) Procedimentos Avaliativos;
g) Previsão do tempo; e
h) Referências.
7.9 No julgamento da Prova Didática, cada examinador levará em consideração
a elaboração e operacionalização do Plano de Aula, conforme Anexo V, observando ainda
a capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, bem
como criatividade, atualidade e adequação do conteúdo, nível de exposição, coerência
entre objetivos e conteúdos, segurança e postura profissional.
7.10 A preparação, aquisição e utilização de recursos para a Prova Didática
serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.10.1 A Comissão Organizadora disponibilizará somente quadro branco e pincel
para realização da prova didática.
7.10.2 O tempo de montagem e preparação de equipamentos para utilização na
Prova Didática estarão incluídos no tempo total de prova do candidato;
7.11 Ao término da Prova Didática,
o candidato receberá a nota
correspondente à sua apresentação e assinará documento referente a este procedimento,
fornecido pela banca examinadora, antes do início da apresentação do candidato
seguinte.
7.12 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da
Prova Didática, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme
previsto no Decreto Federal n° 9.508/2018.
7.12.1 Para solicitar condição especial, o candidato deverá:
a) indicar no Formulário de Inscrição que necessita de recursos especiais para
realização da Prova Didática; e
b) 
encaminhar 
ao 
e-mail
da 
Comissão 
Organizadora
(seletivoprofessor.srm@ifma.edu.br), durante o prazo de inscrição do Processo Seletivo no
Anexo I, o formulário de Requerimento de Atendimento Especial (Anexo II) devidamente
preenchido, acompanhado de laudo médico que ateste a necessidade.
8. DA PROVA DE TÍTULOS
8.1 Será classificado para a Prova de Títulos o candidato que obtiver nota igual
ou superior a 7,00 (sete) pontos na realização da Prova Didática.
8.2. No ato da realização da Prova Didática, o candidato deverá entregar à
Comissão Organizadora seu Currículo Lattes atualizado, acompanhado da documentação
comprobatória passível de pontuação, devidamente atualizada e organizada de acordo com
os Critérios de Pontuação da Prova de Títulos, conforme Anexo VI.
8.3. Todas as informações apresentadas no currículo deverão ter seus
comprovantes com cópias legíveis, autenticadas ou acompanhadas dos originais, sob pena
de descarte para contagem de pontos.
8.3.1. As cópias de documentos que possibilitem a verificação eletrônica de
autenticidade estão dispensadas da exigência do subitem anterior.
8.4. Apenas serão analisados os títulos dos candidatos classificados na Prova
Didática.

                            

Fechar