Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011500066 66 Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATOS DE CONVÊNIOS Nº Processo: 23007.000263/2025-33. Nº Convênio: 02/2025. Partícipes: UNI V E R S I DA D E FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA - UFRB, CNPJ 07.777.800/0001-62 e J T COMÉRCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA, CNPJ 18.338.286/0001-85. Objeto: Estágio obrigatório e não-obrigatório. Fundamentação Legal: Lei n° 11.788/08. Data de Assinatura: 14/01/2025. Vigência: 14/01/2025 a 14/01/2030. Nº Processo: 23007.00027014/2024-21. Nº Convênio: 90/2024. Partícipes: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA - UFRB, CNPJ 07.777.800/0001-62 e SLC AGRICOLA S.A. - FAZENDA PANORAMA, CNPJ 31.726.192/0001-41. Objeto: Estágio obrigatório e não-obrigatório. Fundamentação Legal: Lei n° 11.788/08. Data de Assinatura: 10/01/2025. Vigência: 10/01/2025 a 10/01/2030. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01/2023; PROCESSO Nº 23077.174752/2024-01; MUNICÍPIO DE NATAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO. CNPJ: 08.241.747/0012-04. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE. CNPJ: 24.365.710/0001-83. FUNDAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA. CNPJ: 08.469.280/0001-93. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto nova prorrogação do prazo de vigência do CONVÊNIO celebrado para realização de estudo técnico-científico pela UFRN na forma do projeto de ação integrada envolvendo pesquisa, extensão e inovação intitulado "NATAL CIDADE INTELIGENTE E HUMANA: CONCEPÇÃO DE UM PLANO MUNICIPAL", estabelecido na Cláusula Décima Segunda do referido CO N V Ê N I O, para término em 31/03/2025. Valor Atualizado do Convênio: R$ 152.028,28 (cento e cinquenta e dois mil, vinte e oito reais e vinte e oito centavos). Vigência: 30/12/2024 a 31/03/2025. Data de assinatura: 30/12/2024. Fundamento Legal: Lei nº 8.958/1994, Decreto nº 7.423/2010, art. 53, VII, da Lei nº 9.394/1996, Lei nº 8.666/1993, Resolução Conjunta nº 001/2022-CONSEPE/CONSAD/UFRN. ASSINAM pela SEMPLA: Shirley de Menezes Bezerra Cavalcanti Lago (Secretária), pela UFRN: José Daniel Diniz Melo (Reitor), pela FUNPEC: Aldo Aloísio Dantas da Silva (Diretor-Geral). UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio Código 970149, Nº Processo: 23078556828202314, Concedente: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, Convenente: FUNDACAO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RGS CNPJ nº 74704008000175, Objeto: Implantação do Núcleo de Formação Continuada para Conselhos e Sistema de Garantia de Direitos no Estado do Rio Grande do Sul - Escola de Conselhos, Valor Total: R$ 600.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 600.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2024NE003039, Valor: R$ 600.000,00, PTRES: 237084, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 339039, Vigência: 10/01/2025 a 05/05/2026, Data de Assinatura: 10/01/2025, Signatários: Concedente: MARCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA CPF nº ***.388.030-**, Convenente: ANA RITA FACCHINI CPF nº ***.528.540-**. EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio Código 969160, Nº Processo: 23078537199202412, Concedente: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, Convenente: FUNDACAO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RGS CNPJ nº 74704008000175, Objeto: CARACTERIZAÇÃO E MODELAGEM DAS CHEIAS DE 2024 NO RS EM ESCALA REGIONAL, Valor Total: R$ 175.591,52, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2024 - R$ 175.591,52, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2024NE002654, Valor: R$ 175.591,52, PTRES: 236077, Fonte Recurso: 1071000000, ND: 339039, Vigência: 13/12/2024 a 31/03/2025, Data de Assinatura: 13/12/2024, Signatários: Concedente: MARCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA CPF nº ***.388.030-**, Convenente: ANA RITA FACCHINI CPF nº ***.528.540-**. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE CONTRATO Nº Processo: 23079.249426/2023-56 Instrumento Jurídico: Contrato de Prestação de Serviços Nº. 001/2025. Contratante: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, CNPJ: 42.498.709/0001-09. Contratada: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16. Interveniente: FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75. Objeto: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços técnicos especializados para elaboração da Plataforma Digital Operacional de Monitoramento e Avaliação Socioambiental da Baía de Guanabara e Região Costeira do Estado do Rio de Janeiro, a serem executados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e no PLANO DE TRABALHO - PEC-25511 (em anexo) a ele associado. Valor Total: R$ 6.868.213,14 (seis milhões, oitocentos e sessenta e oito mil duzentos e treze reais e quatorze centavos). Vigência: 40 (quarenta) meses. Data de Assinatura: 09/01/2025. Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 8º. EDITAL Nº 58, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a reabertura do período para realização de inscrição do concurso público regido pelo edital Edital no 54, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União no 24, Seção 3, Página 71, em 02 de fevereiro de 2024, exclusivamente para a opção de vaga MC-026 - Centro de Ciências da Saúde / Faculdade de Medicina / Psiquiatria e Medicina Legal / Medicina Legal / 20h / Assistente A, na forma a seguir. 1. A reabertura do período de inscrição é motivada pela retificação, devido e erro material, da Coluna "Requisitos / Titulação" - onde se lê: Graduação em Medicina / Mestrado e Doutorado; leia-se: Graduação em Medicina / Mestrado. 2. O processo de realização das inscrições é dividido em cinco etapas, a saber: a) Cadastramento do pedido de inscrição, a ser realizado exclusivamente via Internet por meio do sítio eletrônico, no período compreendido entre as 10 horas do dia 17 de janeiro de 2025 e as 17 horas do dia 27 de janeiro de 2025, considerando- se o horário oficial de Brasília. b) Geração do boleto para pagamento da taxa de inscrição, a ser realizado exclusivamente via Internet por meio do sítio eletrônico, até as 17 horas do dia 04 de fevereiro de 2025, considerando-se o horário oficial de Brasília. c) Pagamento da taxa de inscrição, a ser realizado em qualquer banco até o dia 04 de fevereiro de 2025. d) Final do processo de inscrição (após conciliação bancária dos pagamentos recebidos): dia 06 de fevereiro de 2025. e) Homologação das inscrições: até o dia 13 de fevereiro de 2025. 3. O cronograma para o processo de realização das inscrições, em consonância com o subitem 2.5 do Edital no 54, de 30 de janeiro de 2024, será disponibilizado no sítio eletrônico, antes do início do período de inscrições. 4. As inscrições dos candidatos para as opções de vagas discriminadas no Anexo deste edital, realizadas no período anterior, determinado pelo Edital no 54, de 30 de janeiro de 2024, permanecem válidas. 5. Ficam mantidas as demais normas e condições estabelecidas pelo Edital UFRJ no 54, de 30 de janeiro de 2024, que deverão ser cumpridas pelos candidatos inscritos no novo período de inscrição. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO Reitor EDITAL Nº 59, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº 23079.262272/2024-79 O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, contendo retificações relativas ao Edital nº 1061, de 11 de dezembro de 2024, publicado no DOU de 16 de dezembro de 2024, que trata do Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação com vagas a serem ocupadas pelo Sistema de Seleção Unificada do Ministério da Educação - SISU/MEC no ano letivo de 2025. CONSIDERANDO o Ofício nº 1381/2024/PRES/FUNAI, de 02 de dezembro de 2024, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, que trata da autodeclaração como promoção da autonomia dos Povos Indígenas, resolve: Art. 1º. Altera a alínea b do inciso IV do Art. 17, que passa a vigorar com a seguinte redação: "b) Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), OU declaração de vínculo/pertencimento a comunidade indígena assinada por liderança indígena, para os candidatos autodeclarados indígenas." Art. 2º. Acrescenta o § 11-A ao Art. 17 com a seguinte redação: "§ 11-A. O candidato que se autodeclarar indígena terá a documentação mencionada na alínea b do inciso IV deste artigo aferida por comissão de validação específica, presidida pela Superintendente Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Acessibilidade ou servidor por ela designado mediante delegação de competência, que a ratificará ou não." Art. 3º. Acrescenta o § 12-A ao Art. 17 com a seguinte redação: "§ 12-A. O candidato que NÃO enviar, dentro do prazo estabelecido, a documentação mencionada na alínea b do inciso IV deste artigo ou NÃO tiver a referida documentação validada por comissão de validação específica perderá o direito à vaga na UFRJ." Art. 4º. Ficam mantidas as demais normas, rotinas e procedimentos do Edital nº 1061, de 11 de dezembro de 2024, necessários à realização do Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ - SISU/MEC para ingresso nos 1º e 2º períodos letivos de 2025. CASSIA CURAN TURCI Reitora Em Exercício EDITAL Nº 60, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº 23079.262273/2024-13 O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, contendo retificações relativas ao Edital nº 1062, de 11 de dezembro de 2024, publicado no DOU de 16 de dezembro de 2024, que trata do Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ em 2025 que exigem Teste de Habilidade Específica (THE). CONSIDERANDO o Ofício nº 1381/2024/PRES/FUNAI, de 02 de dezembro de 2024, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, que trata da autodeclaração como promoção da autonomia dos Povos Indígenas, resolve: Art. 1º. Altera a alínea b do inciso IV do Art. 24, que passa a vigorar com a seguinte redação: "b) Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), OU declaração de vínculo/pertencimento a comunidade indígena assinada por liderança indígena, para os candidatos autodeclarados indígenas." Art. 2º. Acrescenta o § 11-A ao Art. 24 com a seguinte redação: "§ 11-A. O candidato que se autodeclarar indígena terá a documentação mencionada na alínea b do inciso IV deste artigo aferida por comissão de validação específica, presidida pela Superintendente Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Acessibilidade ou servidor por ela designado mediante delegação de competência, que a ratificará ou não." Art. 3º. Acrescenta o § 12-A ao Art. 24 com a seguinte redação: "§ 12-A. O candidato que NÃO enviar, dentro do prazo estabelecido, a documentação mencionada na alínea b do inciso IV deste artigo ou NÃO tiver a referida documentação validada por comissão de validação específica perderá o direito à vaga na U F R J. " Art. 4º. Ficam mantidas as demais normas, rotinas e procedimentos do Edital nº 1062, de 11 de dezembro de 2024, necessários à realização do Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ que exigem Teste de Habilidade Específica (THE) para ingresso no 1º período letivo de 2025. CASSIA CURAN TURCI Reitora Em Exercício EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 23079.042358/2019-10 Espécie: Termo Aditivo 04/2024 ao Convênio Específico 14/2019 Título: Inquérito dos Efeitos da Exposição a Poluentes Ambientais sobre a saúde Materno-Infantil Objeto: Prorrogação da vigência de 31 de dezembro de 2024 para 31 de dezembro de 2025. Data de assinatura: 30 de dezembro de 2024. Assinaram o Termo Aditivo: Pela Fundação Universitária José Bonifácio, o Presidente Alberto Felix Antonio da Nóbrega, e pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, a Vice-Reitora Cassia Curan Turci. PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2025 - UASG 153115 Nº Processo: 23079.200052/2025-32. Pregão Nº 90002/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. Contratado: 53.278.020/0001-95 - VITOR ALFREDO THOMAS LTDA. Objeto: Contratação para aquisição de equipamentos de audiovisual, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 08/01/2025 a 07/02/2025. Valor Total: R$ 168,79. Data de Assinatura: 08/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 14/01/2025).Fechar