DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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95
Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.2ª JARI
. .R E U N I ÃO
.DAT A
.HORÁRIO
.R E L AT O R I A
.
.1ª
.17/02/2025
.09h
.PRF BRUNI / PRF CELSO FERNANDEZ / PEDRO JOSE DE ASSIS / ROMILDO A.
BARBOSA / PRF LEITÃO
.
.2ª
.17/03/2025
.09h
.PRF BRUNI / PRF CELSO FERNANDEZ / PEDRO JOSE DE ASSIS / ROMILDO A.
BARBOSA / PRF LEITÃO
.
.3ª
.15/04/2025
.09h
.PRF BRUNI / PRF CELSO FERNANDEZ / PEDRO JOSE DE ASSIS / ROMILDO A.
BARBOSA / PRF LEITÃO
.
.4ª
.15/05/2025
.09h
.PRF BRUNI / PRF CELSO FERNANDEZ / PEDRO JOSE DE ASSIS / ROMILDO A.
BARBOSA / PRF LEITÃO
.
.5ª
.16/06/2025
.09h
.PRF BRUNI / PRF CELSO FERNANDEZ / PEDRO JOSE DE ASSIS / ROMILDO A.
BARBOSA / PRF LEITÃO
.
.6ª
.15/07/2025
.09h
.PRF BRUNI / PRF CELSO FERNANDEZ / PEDRO JOSE DE ASSIS / ROMILDO A.
BARBOSA / PRF LEITÃO
.
.7ª
.15/08/2025
.09h
.PRF BRUNI / PRF CELSO FERNANDEZ / PEDRO JOSE DE ASSIS / ROMILDO A.
BARBOSA / PRF LEITÃO
.
.8ª
.18/09/2025
.09h
.PRF BRUNI / PRF CELSO FERNANDEZ / PEDRO JOSE DE ASSIS / ROMILDO A.
BARBOSA / PRF LEITÃO
.
.9ª
.16/10/2025
.09h
.PRF BRUNI / PRF CELSO FERNANDEZ / PEDRO JOSE DE ASSIS / ROMILDO A.
BARBOSA / PRF LEITÃO
.
.10ª
.17/11/2025
.09h
.PRF BRUNI / PRF CELSO FERNANDEZ / PEDRO JOSE DE ASSIS / ROMILDO A.
BARBOSA / PRF LEITÃO
.
.11ª
.18/12/2025
.09h
.PRF BRUNI / PRF CELSO FERNANDEZ / PEDRO JOSE DE ASSIS / ROMILDO A.
BARBOSA / PRF LEITÃO
.
.COLEGIADO ESPECIAL
. .R E U N I ÃO
.DAT A
.HORÁRIO
.R E L AT O R I A
.
.1ª
.03/02/2025
.09h
.PRF SÉRGIO MANUEL / PRF LUSMAR / PRF BRUNI
.
.2ª
.02/04/2025
.09h
.PRF SÉRGIO MANUEL / PRF LUSMAR / PRF BRUNI
.
.3ª
.03/06/2025
.09h
.PRF SÉRGIO MANUEL / PRF LUSMAR / PRF BRUNI
.
.4ª
.01/08/2025
.09h
.PRF SÉRGIO MANUEL / PRF LUSMAR / PRF BRUNI
.
.5ª
.01/10/2025
.09h
.PRF SÉRGIO MANUEL / PRF LUSMAR / PRF BRUNI
.
.6ª
.12/12/2025
.09h
.PRF SÉRGIO MANUEL / PRF LUSMAR / PRF BRUNI
Guarulhos, 13 de janeiro 2025.
SÉRGIO MANUEL DE CASTRO
Coordenador Geral da JARI/SPRF-SP
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 200125
Número do Contrato: 1/2021.
Nº Processo: 08666.022907/2020-60.
Inexigibilidade. Nº
25/2020. Contratante:
SUPERINTENDENCIA DA
PRF EM
SANTA
CATARINA. Contratado: 04.463.885/0001-16 - LT COMERCIAL LTDA. Objeto: Prorrogar o
prazo da vigência do contrato nº 01/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta
ocasião, o período de 15/01/2025 a 14/01/2026, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666,
de 1993;
reajustar o valor total da contratação para r$ 330.044,35 (trezentos e trinta mil quarenta
e quatro reais e trinta e cinco centavos), conforme reajuste de 4,873010 %, utilizando-se
o ipca/ibge de dezembro de 2023 a novembro de 2024.. Vigência: 15/01/2025 a
14/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 330.044,35. Data de Assinatura:
13/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 13/01/2025).
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 08640000025202546 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 08640000026202591 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000027202535
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000028202580 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e

                            

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