DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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132
Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Defensoria Pública da União
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CÁCERES-MT
EDITAL - DPU-CACERES/GDPC CACERES - Nº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
RETIFICAÇÃO DA SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CÁCERES/MT - EDITAL Nº 1/2024
A Defensora Pública Federal-Chefe da Defensoria Pública da União em Cáceres/MT, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de
1994, e em observância à Resolução CSDPU n. 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria DPGU n. 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008; torna pública
as seguintes alterações na SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CÁCERES/MT, conforme o EDITAL Nº 1, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024,
a PORTARIA GABDPGF DPGU N. 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 e demais normas aplicáveis, permanecendo inalterados os demais itens e subitens.
Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: dpu.adm.caceres@dpu.def.br ou pelo telefone/WhatsApp: (65) 992155875.
JESSICA SOUBHIA ALONSO
ANEXO I - CRONOGRAMA
.
.FA S ES
.DAT A S
. .Período de inscrições
.Dias: 07 a 10/01/2025
. .Publicação no site da Relação das Inscritas e dos Inscritos
.Dia: 16/01/2025
. .Prazo de interposição de recursos contra a lista de inscritas e inscritas
.Dia: 20/01/2025
. .Publicação das respostas aos recursos
.Dia: 23/01/2025
. .Publicação do resultado final
.Dia: 27/01/2025
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM PELOTAS-RS
EDITAL - DPU-PELOTAS/DAD PELOTAS - Nº 1 - RESIDÊNCIA JURÍDICA, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NOS OFÍCIOS GERAIS
DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM PELOTAS/RS
O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Pelotas/RS, no
uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro
de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à
Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro
de 2008; torna pública a SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NOS
OFÍCIOS GERAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM PELOTAS/RS, conforme este
Edital, a PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, e demais
normas aplicáveis, nos seguintes termos:
DO PROCESSO SELETIVO
1.1 - A presente seleção pública destina-se ao preenchimento de duas vagas e
formação de cadastro reserva para residente em Direito nos Ofícios Gerais da Defensoria
Pública da União em Pelotas/RS.
1.2 - A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36
(trinta e seis) meses e será fixada em Termo de Compromisso.
1.3 - A remuneração mensal dos(as) Residentes Jurídicos na Defensoria Pública
da União compreende R$ 3.000,00 (três mil reais). Os(as) residentes cumprirão carga
horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8
(oito) horas, ficando assegurado à(ao) residente auxílio-transporte no valor de R$ 8,00
(oito reais) por dia de atividade presencial, conforme controle de frequência, nos termos
da regulamentação específica e o usufruto de recesso remunerado, no horário do
expediente da unidade contratante e a critério da Defensora Pública e do Defensor
Público Federal supervisores do estágio, sem prejuízo das atividades discentes.
1.4 - Somente poderão participar do programa de residentes os(as) estudantes
que, na data da posse, estejam regularmente matriculados em instituições de pós-
graduação credenciadas pelo Ministério da Educação.
1.4.1 - Compete à DPU a apreciação da pertinência do curso de pós-
graduação, mediante a análise da natureza do curso e dos temas abordados na matriz
curricular.
1.5 - Durante o prazo da residência jurídica, o(a) estudante residente NÃO
poderá exercer a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho,
Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa
requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública
da União.
1.6 - As publicações referentes a este processo seletivo, como editais,
resultados, informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da DPU:
www.dpu.def.br 
sendo 
responsabilidade 
do(a) 
candidato(a) 
acompanhar 
essas
publicações.
DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, entre as 08h do dia
22 de janeiro de 2025 até as 18h do dia 03 de fevereiro de 2025 (horário local de
Pelotas/RS), no endereço de e-mail dpu.pelotas@dpu.def.br, devendo o candidato e a
candidata apresentarem, no ato da inscrição:
I - currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para
contato;
II - cópia de documento de identidade oficial com foto;
III - cópia do CPF;
IV - cópia do comprovante de residência.
V - cópia do certificado de conclusão do curso de Direito, bem como
histórico.
2.1.1 Todos os documentos devem ser enviados nesta ordem e em um único
arquivo em formato PDF.
2.1.2 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam
instruídos nos termos dos itens anteriores.
2.1.3 Poderão ser exigidos dos candidatos e das candidatas, a qualquer tempo,
documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado.
2.2 O candidato e a candidata trans (travesti ou transexual) que desejarem
atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu
nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição.
2.2.1 O candidato e a candidata nesta situação deverão realizar sua inscrição
informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome
civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais.
2.3 A documentação deverá ser encaminhada à Defensoria Pública da União
em Pelotas/RS através do e-mail: dpu.pelotas@dpu.def.br.
2.4 Em caso de duplicidade de envio pelo mesmo candidato, o segundo e-mail
apenas será considerado se constar no ASSUNTO que se trata de uma retificação e caso
tenha sido recebido dentro do prazo de inscrição.
2.5 A confirmação do e-mail caracteriza apenas o recebimento das inscrições
e não o processamento da documentação enviada pelo(a) candidato(a).
2.6 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não
processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de
inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
2.7 Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas neste
certame, devendo todo(a) e qualquer estudante, que deseje dele participar, enviar sua
inscrição em conformidade com este Edital.
2.8 As publicações referentes a este edital serão feitas no site da Defensoria
Pública da União: www.dpu.def.br, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar
essas publicações.
2.9 Após a publicação da RELAÇÃO DE INSCRITOS E INSCRITAS, os candidatos
e candidatas que não constarem na lista ou tiverem a inscrição indeferida, terão prazo
para RECURSO de acordo com o cronograma constante no ANEXO I, que poderá ser
enviado pelo mesmo e-mail da inscrição.
DAS
VAGAS
RESERVADAS
ÀS CANDIDATOS
E
AOS
CANDIDATOS
COM
DEFICIÊNCIA - PCD:
3.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência - PCD, o percentual de 10%
(dez por cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo de
vigência do certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de
trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.
3.2 O candidato e a candidata pessoa com deficiência - PCD, no ato de
inscrição, deverá enviar para o e-mail dpu.pelotas@dpu.def.br durante o período de
inscrições, a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do
art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como cópia do Laudo Médico com
emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à
Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do
médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência,
informando, também, o nome do candidato e da candidata.
3.3 O candidato e a candidata com deficiência participarão do processo
seletivo em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao
conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para
todos(as) os(as) demais candidatos(as).
3.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas
categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado
da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o(a) candidato(a) com visão
monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas
com deficiência";
3.5 O candidato e a candidata com deficiência auditiva, além do laudo médico
solicitado no item 3.2., deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no
máximo de 12 meses), nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art.
5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296,de 02/12/2004;
3.6 O candidato e a candidata com deficiência serão classificados na lista geral
e na lista específica;
3.7 Na hipótese de não haver número de candidatos(as) com deficiência
aprovados(as) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as)
aprovados(as), observada a ordem de classificação.
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS EM COTAS
RACIAIS: NEGROS (AS):
4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos negros(as) 30% (trinta
por cento) das vagas oferecidas por este edital, e daquelas que surjam durante o prazo
de vigência deste certame, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e
conforme Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020.
4.2 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras aquelas e
aqueles que se autodeclararem pretas, pretos, pardas ou pardos, no ato da inscrição do
processo seletivo de estágio, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e optem por concorrer às vagas
reservadas mediante o preenchimento do Formulário de Autodeclaração (constante em
anexo neste edital para download que deverá ser preenchido, assinado manualmente e
após enviado em formato PDF para o e-mail: dpu.pelotas@dpu.def.br.
4.3 Considera-se negro(a) a pessoa que se autodeclarar preta ou parda.
4.4 O candidato e a candidata cotistas que optarem pela reserva de vagas,
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo.
4.5 Em caso de desistência do processo seletivo pelo(a) candidato(a) cotista
aprovados(as) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato e pela candidata
cotista posteriormente classificado(a).
4.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos e candidatas
cotistas aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência;
4.7 Os candidatos e candidatas
autodeclarados(as) negras e negros
aprovados(as) serão entrevistados(as), por Comissão Especial de Heteroidentificação,
formada pela própria
DPU em Pelotas/RS, para avaliação
das declarações de
pertencimento à população negra, constituída por 03 (três) pessoas, ressalvados os(as)
que já foram aprovados(as) em banca de heteroidentificação de outro órgão ou instituição
públicos.
§ 1º Para os fins previstos no caput, a comissão deverá ser composta,
preferencialmente, por uma defensora pública ou um defensor público federal, uma
servidora pública ou um servidor público lotado(a) no âmbito da Defensoria Pública da
União, e uma cidadã ou um cidadão externo(a) à instituição que realiza a seleção, tendo
esta ou este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se os(as) que
possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra.
§ 2º A Comissão seguirá o seguinte procedimento:
I. será realizada entrevista, que terá a finalidade específica e exclusiva de
avaliar
o fenótipo
dos candidatos
e
candidatas negros(as)
e pardos(as),
sendo
expressamente vedado ás membras e aos membros da banca, na apreciação do critério
fenotípico, empregar técnicas que exponha o candidato e a candidata a constrangimento
ou que levem em consideração elementos métricos ou fenológicos.
II. será
permitida à
banca a
elaboração de
indagações, nos
termos
estabelecidos na Resolução CSDPU nº 173/2020, inclusive para fins de registro audiovisual,
devendo, porém, antes de as formular, esclarecer à candidata e ao candidato que o
critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas
na apreciação da banca.
III. em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes
questionamentos pela banca:
a) confirmação do nome do candidato e da candidata;
b) a vaga para a qual se inscreveu;
c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se
autodeclarou pessoa negra e quais as razões pelas quais o candidato e a candidata se
auto reconhece como pessoa negra.

                            

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