DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011500133
133
Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
§ 3º Será confirmada a condição do candidato e da candidata autodeclarado(a)
pessoa negra por decisão da maioria simples das membras e dos membros da
comissão.
§ 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição
de pessoa negra permite que o candidato e a candidata sigam no certame, mas
disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar
entre candidatos(as) para a concorrência geral.
4.8 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo
participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da
comissão ou interfira no desempenho do candidato e da candidata, vedando-se, assim,
qualquer forma de manifestação do público.
4.9 O candidato e a candidata autodeclarados(as) pessoas negras serão
entrevistados(as) por videoconferência. A Comissão organizadora da Defensoria Pública da
União enviará e-mail para o endereço informado pelo candidato e pela candidata, com o
link da sala virtual, data e hora da entrevista, conforme o cronograma estabelecido no
anexo II deste edital.
4.10 O candidato e a candidata serão informados(as) previamente de eventuais
documentos que deverão apresentar na entrevista para instrução da avaliação da
comissão. Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder à candidata e ao
candidato prazo pré-definido em edital para complementarem documentação apresentada
na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de suas membras e seus
membros.
4.11 O candidato e a candidata reprovado(a) pela Comissão de Verificação,
oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis
após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o
e-mail: dpu.pelotas@dpu.def.br;
4.12 A autodeclaração terá validade
somente para este concurso de
residência.
4.13 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato e a
candidata serão eliminados(as) do processo seletivo e, se houver sido selecionado(a) ou
contratado(a), será imediatamente desligado(a) do programa de estágio.
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS INDÍGENAS:
5.1 Ficam assegurados aos candidatos e às candidatas indígenas 5% (cinco por
cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de
março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame.
5.2 A condição de indígena do candidato e da candidata, que assim se
autodeclarem deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos
seguintes documentos:
I. declaração de sua respectiva
comunidade sobre sua condição de
pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou
II. documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua
condição.
5.3 Os candidatos e as candidatas autodeclarados(as) indígenas deverão
encaminhar o(os) referido(os) documento(os), no ato da inscrição do processo seletivo de
estágio, para o e-mail dpu.pelotas@dpu.def.br.
DA SELEÇÃO
6.1 A seleção será realizada de forma simplificada, por análise curricular e
histórico escolar da graduação, pelo Defensor Público-Chefe e SubChefe desta Unidade da
DPU Pelotas/RS, que poderão utilizar como critérios realização de entrevistas ou outra
forma de avaliação de conhecimento.
6.2 Caberá à DPU Pelotas/RS entrar em contato com os candidatos e
candidatas interessados(as) por e-mail ou telefone, convocando para demais fases da
seleção.
DA CONTRATAÇÃO
7.1 São requisitos para a contratação:
I. Estar regularmente matriculada(o) em curso de pós-graduação na área
jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de
ensino
reconhecida
pelo Ministério
da
Educação
ou
pelo Conselho
Estadual
de
Ed u c a ç ã o .
II. Cópia do RG e do CPF;
III. Atender a outras exigências
de caráter administrativo, que sejam
necessárias à realização do contrato de residência;
IV. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica
obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.
7.2 A convocação dos candidatos e das candidatas selecionados(as) será
realizada por meio de 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e
da tarde, bem como por meio de envio de e-mail.
7.3 Quando convocado, o candidato e a candidata terão 24 (vinte e quatro)
horas para se manifestar acerca do interesse em assumir a residência ou informar a
desistência.
7.4 A Defensora Pública Federal supervisora ou o Defensor Público Federal
supervisor poderá, a seu critério, autorizar que o(a) residente exerça suas atividades em
teletrabalho (remoto ou híbrido), devendo, para tanto, ter acesso à internet, computador,
telefone e aplicativo de comunicação instantânea, podendo ser analisadas eventuais
peculiaridades,
especialmente
decorrentes
da condição
socioeconômica
da pessoa
interessada, com o fim de realizar as devidas adaptações.
7.5 Os(as) residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes
pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o
estipulado no Termo de Compromisso de Residência.
DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA
8.1 - O(a) residente será supervisionado(a) por uma membra ou um membro
da Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo
orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes.
8.1.1 - É vedada a atuação do(a) residente sob subordinação direta de
membra, membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja
cônjuge, companheiro(a) ou parente até o terceiro grau.
8.2 - São atividades do(a) residente que constituem auxílio prático às
defensoras públicas e aos defensores públicos;
I - atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e
dos defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos;
II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;
III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais;
IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e
pareceres;
V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à defensora
pública e ao defensor público;
VI - atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao
defensor público;
VII - outras atividades necessárias ao aprendizado.
DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As informações prestadas pelos candidatos e candidatas são de sua inteira
responsabilidade, reservando- se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da
seleção o candidato e a candidata que apresentarem documentos e comprovantes
inverídicos ou falsos.
9.2 A Defensoria Pública da União em Pelotas/RS não está obrigada a
totalidade do BANCO DE CURRÍCULOS.
9.3 Os casos omissos serão deliberados pelo Defensor Público Federal-Chefe
ou Defensor Público Federal-SubChefe da Defensoria Pública da União de Pelotas/RS;
9.4 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: dpu.pelotas@dpu.def.br
ou pelo telefone: (53) 3284.9461/9454.
9.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
JUNIOR LEITE AMARAL
ANEXO I - CRONOGRAMA
. .FA S ES
.DAT A S
. .Período de Inscrições
.Dias: 
22/01/2025 
a
03/02/2025
. .Publicação no site da Relação de Inscritos(as)
.Dia: 06/02/2025
. .
Prazo de Interposição
de Recursos contra a
Lista de
Inscritos(as)
.Dia: 07/02/2025
. .
Publicação das Respostas aos Recursos
.Dia: 11/02/2025
. .Publicação do Resultado Final
.Dia: 13/02/2025
ANEXO II - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,_______________________________________________________________,
abaixo assinado(a), de nacionalidade , nascido(a) em _____/_____/_______, no município
de ____________________,
estado _________,
estado civil
___________________,
residente 
e 
domiciliado(a) 
à
________________________________________________________________ 
CEP 
nº
__________________, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida em
____/____/________, órgão expedidor ______________, declaro, sob as penas da lei, que
sou ( ) preto(a) ( ) pardo(a). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei
sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais
aplicáveis.
Pelotas/RS, _____ de _____________ de __________.
_____________________________________________
Assinatura do Candidato ou da Candidata
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera
como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular,
declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou
alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos,
e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o
documento é particular.
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SÃO PAULO-SP
EDITAL Nº 5 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 - DPU-SP/GABDPC SP
RESULTADO DE PROCESSO SELETIVO
RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SÃO PAULO / S P
DIVULGAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS
O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA UNIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM
SÃO PAULO, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 15 da Lei
Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994, torna pública a relação de inscrições deferidas e
indeferidas relativas ao processo seletivo para residentes jurídicos, objeto do EDITAL - DPU-
SP/GABDPC SP - Nº 005, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 (doc. SEI n.º 7680662).
O prazo para RECURSO se encerra às 17h00min do dia 15 de janeiro de 2025.
INSCRIÇÕES DEFERIDAS
. .ALECIA LINHARES LIMA
. .ALEX FERNANDES MODESTO
. .ALEXANDRE DO PRADO FERREIRA DE OLIVEIRA
. .ALINE NARA SILVA DO PATROCINIO
. .ALLAN ALVES DA SILVA
. .AMANDA BARROS DA PENHA
. .AMANDA LUCIANO DA SILVA
. .ANA CAROLINA FAGUNDES DE SOUZA
. .ANDREA BARBOSA DE SOUSA
. .ANDREIA LÍDIA FERREIRA
. .ANDREIA NUNES DA SILVA
. .ANNA GABRIELA REBOUÇAS PINTO
. .BEATRIZ MADÓGLIO SUBIRA
. .BIANCA BORGES DOS SANTOS
. .BRENDA ALVES PINHEIRO
. .BRUNA RODRIGUES DA SILVA PARDINHO
. .BRUNA TORRES CALDEIRA BRANT
. .CAMILA ANDRADE DA SILVA
. .CAMILA FRANCIS CARNEIRO CANCELA
. .CAMILA GIULIAN BRITO
. .CAMILA LOPES BEZERRA
. .CAROLINE GOMES COLASSO
. .CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA
. .CRISTIANE PATRÍCIA OLIVEIRA DA SILVA
. .DAFNE ISABELA DORNELAS FERNANDES
. .DANIEL BIANCHI
. .DANIEL FERNANDES GARCIA
. .DAYANE DA CRUZ DINIZ
. .DAYLLA CIBELLE LINHARES RODRIGUES
. .DÉBORA ALVES PAVÃO
. .DÉBORA ROCHA DE ABREU
. .DIEGO TORTOLA SILVA
. .ELIJA GOMES DOS SANTOS
. .ELISABETE CRISTINA RABELO
. .EMANUELLY FIRMINO BLANQUEZ
. .ENZO MACIEL DOS SANTOS CLARO
. .FELIPE HENRIQUE DA SILVA
. .FELIPE NATIL MARTINS MOREIRA
. .FELIPE QUEIROZ DE OLIVEIRA SILVA
. .FERNANDA DE SOUZA CAMARGO
. .FERNANDA DINIZ SOARES MOTA
. .FRANCISCO ALVIM FAZIO LEITÃO DE ALMEIDA
. .GABRIEL DA SILVA ALMEIDA SANTOS ROQUE
. .GABRIELA MARINHO RODRIGUES DA SILVA
. .GABRIELA OLIVEIRA BATISTA CARIVALI
. .GABRIELA VIANNA VON BENTZEEN DUARTE MACHADO
. .GABRIELLY DE AMORIM SANTOS
. .GIGLIOLA DEL CARMEN AGUILAR ALVAREZ
. .GIOVANNA BUENO DO PRADO
. .GIOVANNA PEREIRA
. .GIOVANNA PIGNANELLI FARIA DE PAULA
. .GIOVANNA VITÓRIA ARAUJO GOMES
. .GISELLE DE OLIVEIRA SOBRAL
. .GIULIA SANTANA DOS SANTOS SILVA
. .GLICÉLIA BASTOS VIEIRA GOMES
. .GUILHERME DA SILVA GOMES
. .GUILHERME ROCHA REZENDE
. .GUSTAVO CICERO DA SILVA
. .HUDSON AUGUSTO PEREIRA RIBEIRO
. .IASMIM D'ALMEIDA ATHAYDE PINHEIRO

                            

Fechar