DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.4.6 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova
Objetiva Seletiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou
anular a questão.
13.4.7 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da
Prova Objetiva, a
pontuação correspondente a ela será atribuída
a todos os
candidatos.
13.4.8 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial
preliminar de questão integrante de Prova Objetiva Seletiva, essa alteração valerá para
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.4.9 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova
Objetiva Seletiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado
divulgado.
13.4.10 Todos os recursos serão
analisados e as justificativas das
alterações/anulações
de
gabarito
serão
divulgadas
no
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz quando da divulgação dos gabaritos oficiais
definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
13.4.11 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos
Correios, assim como fora do prazo
13.4.12 O candidato não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos
do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena deste ser liminarmente
indeferido.
13.4.13 De igual forma, não será conhecido o recurso interposto pelo
candidato que tratar de assuntos diversos aos especificados quando do resultado da
etapa.
13.4.14 Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso ou
recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final da prova.
13.4.15 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a
Banca.
13.4.16 Apurado o resultado final da Prova Objetiva Seletiva, o Presidente da
Comissão do Concurso publicará a relação dos candidatos aprovados e a convocação para
as provas escritas no Diário Oficial da União, e na internet, no sítio eletrônico da
Fundação Getulio Vargas e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
14. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
14.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das
provas com antecedência mínima de uma hora e trinta minutos do horário fixado para
o seu início, observando o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica
de tinta azul ou preta em material transparente e do documento de identidade
original.
14.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.
Somente serão aceitos documentos com foto.
14.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo sem
foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
14.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento.
14.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar
documento de identidade original na forma definida no subitem 14.2 deste Edital não
poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
14.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão
digital em formulário próprio.
14.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo
documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
14.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a
Fundação Getulio Vargas procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão
digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
14.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão
digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico
para esse fim.
14.5.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da
impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou
de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
14.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
14.7 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das
provas após o horário fixado para o seu início.
14.7.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das
provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público.
14.8 A partir do fechamento dos portões é vedada a entrada de pessoas ou
objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como proibido aos candidatos
qualquer contato com o ambiente externo.
14.9 A partir da abertura dos portões e entrada do candidato no local de
aplicação, é vedado ao candidato usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes
comuns da instituição. O candidato deverá dirigir-se diretamente à sua sala, identificar-se
e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas para, então,
aguardar na sala o início da avaliação.
14.9.1 A partir do início das provas é vedado ao candidato entrar na sala.
14.10 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de
realização das provas por, no mínimo, 3 (três) horas após o seu início. O candidato
somente poderá levar consigo o caderno de prova nos últimos 30 (trinta) minutos de
prova.
14.10.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da
prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.
14.10.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova,
descumprindo o disposto no subitem 14.10, deverá assinar o registro lavrado pelo
Coordenador local, declarando sua desistência do Concurso.
14.10.3 Os três últimos candidatos
a terminarem as provas deverão
permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três terem entregado o
material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas
respectivas assinaturas.
14.10.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar
de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em
uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com
necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do
Concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado
pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na
sala de aplicação.
14.11 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem
autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões
de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma.
14.11.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para
a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
14.11.2 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento ao local de realização das provas no dia e horário determinado implicará
a eliminação automática do candidato.
14.11.3 Se, por qualquer razão fortuita, o Concurso sofrer atraso em seu início
ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local
afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das
provas, em garantia à isonomia do certame.
14.11.4 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do Concurso.
Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras
deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido.
14.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação
entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros,
anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive
códigos e/ou legislação.
14.13 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame, no dia de
realização da Prova Objetiva Seletiva, os candidatos poderão ser submetidos, durante a
realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída
das salas e dos sanitários.
14.13.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham
terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido,
caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo
usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
14.13.2 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como
nas dependências do local de provas.
14.14 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
14.15 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo
ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
14.16 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a
eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
14.17 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das
provas, comunicar-se com outro e/ou for surpreendido portando fora do envelope porta-
objetos:
a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras e/ou similares,
agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®,
gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados
e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de
alarme de carro etc.;
b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis,
lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha;
c) livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material
de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;
d) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;
e) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material
transparente, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos
(biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
f) quaisquer tipos de armas, ressalvado o item 9.18 deste Edital.
14.17.1 O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto
neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em
embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada
durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.
14.17.2 Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável
que os candidatos não portem arma de fogo no dia da realização das provas. Contudo,
caso seja verificada esta situação, o candidato deverá apresentar o porte de arma e será
encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma
devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual
preencherá os dados relativos ao armamento.
14.18 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que serão
realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer materiais ou
dispositivos eletrônicos relacionados no subitem
14.17 deste Edital, tampouco
comunicação entre os candidatos.
14.18.1 O Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Fundação Getulio Vargas
recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 14.17 no
dia de realização das provas.
14.18.2 A Fundação Getulio Vargas não se responsabilizará por perdas ou
extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da
prova, nem por danos a eles causados.
14.19 Sob pena de ser eliminado do Concurso, antes de entrar na sala de
prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe
de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone
celular ou quaisquer outros
equipamentos eletrônicos relacionados no subitem 14.17 deste Edital.
14.19.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo
candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A
embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de prova.
14.20 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do
local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se
encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos,
sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de
tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.
14.21 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso
Público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das
provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas
de calcular ou equipamento similar,
dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se
comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais
como os listados no subitem 14.17 deste Edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante
de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a
sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou os
cadernos de textos definitivos ou parte deles;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de
respostas ou nos cadernos de textos definitivos;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se
indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação
própria ou de terceiros em qualquer etapa do Concurso Público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura ou digital;
m)
for
surpreendido
portando
caneta
fabricada
em
material
não
transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis ou em qualquer meio que
não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido
deferimento de atendimento especial;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;
r) receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente
externo após o fechamento dos portões;
s) não estiver se identificado na sala antes do início das provas.
14.22 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de
aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de
prova/material, a Fundação Getulio Vargas tem a prerrogativa para entregar ao candidato
prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas
de sala e de coordenação.
14.23 Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de lanches de
rápido consumo e de bebidas fabricados com material transparente e sem rótulos que
impeçam a visualização de seu conteúdo.
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