DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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149
Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
g)
PRAGMATISMO, 
ANÁLISE
ECONÔMICA
DO
DIREITO 
E
ECONOMIA
CO M P O R T A M E N T A L
1. Função judicial e
pragmatismo. Antifundacionalismo. Contextualismo.
Consequencialismo. Racionalismo e Empirismo. Dialética. Utilitarismo.
2. Análise econômica do direito. Conceitos fundamentais. Racionalidade
econômica. Eficiência processual. Métodos adequados de resolução de conflitos e acesso
à Justiça. Demandas frívolas e de valor esperado negativo. Precedentes, estabilidade da
jurisprudência e segurança jurídica. Coisa Julgada.
3. Economia comportamental. Heurística e vieses cognitivos. A percepção de
Justiça. Processo cognitivo de tomada de decisão.
4. Governança corporativa e Compliance no Brasil. Mecanismos de Combate às
organizações criminosas e Lavagem de Dinheiro. Whistleblower.
h) DIREITO DA ANTIDISCRIMINAÇÃO
1. Conceitos Fundamentais do Direito da Antidiscriminação.
2. Modalidades de Discriminação.
3. Legislação antidiscriminação nacional e internacional.
4.
Conceitos Fundamentais
do
Racismo,
Sexismo, Intolerância
Religiosa,
LG BT Q I A + f o b i a .
5. Ações Afirmativas.
6. Direitos dos Povos indígenas e das comunidades tradicionais.
DIREITOS HUMANOS:
1. Direitos Humanos. Conceito. Características. Interpretação. Ius cogens em
matéria de direitos humanos. Proibição do retrocesso.
2. Tratados de direitos humanos no Brasil. Incorporação. Hierarquia normativa.
Bloco de constitucionalidade. Mecanismos de implementação das decisões internacionais.
Controle de convencionalidade. Diálogo entre cortes. Recomendação nº 123, de  7 de
janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
3. Sistema universal de direitos humanos. Declaração Universal dos Direitos
Humanos. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Protocolo Facultativo e
Segundo Protocolo Adicional. Mecanismos de proteção e monitoramento. Conselho de
Direitos Humanos. Relatores especiais. Revisão periódica universal. Comitê de Direitos
Humanos. Comentários Gerais ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
4. Sistema interamericano de direitos humanos. Carta da OEA e Declaração
Americana dos Direitos e Deveres Humanos. Convenção Americana Sobre Direitos
Humanos ("Pacto de San José da Costa Rica"). Mecanismos de proteção e monitoramento.
Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Origem, composição e competências. A
Corte Interamericana de Direitos Humanos: composição e competências. Medidas
provisórias. Sentença. Execução das decisões da Corte Interamericana de Direitos
Humanos no Brasil.
5. Direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais. Convenção nº 169
da Organização Internacional do Trabalho. Convenção sobre a Proteção e Promoção da
Diversidade das Expressões Culturais. Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos
Indígenas. A Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Jurisprudência
da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
6. Direitos das pessoas com deficiência. Convenção da ONU sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo. Convenção Interamericana para
a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de
Deficiência. 
Sistemas 
de 
proteção 
e 
monitoramento. 
Jurisprudência 
da 
Corte
Interamericana de Direitos Humanos.
7. Direitos das mulheres. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e
Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará). Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e o respectivo
Protocolo Facultativo. Sistemas de proteção e monitoramento. Jurisprudência da Corte
Interamericana de Direitos Humanos.
8. A proibição de discriminação. Convenção Sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação Racial (ONU). Convenção Interamericana contra o Racismo,
Discriminação Racial e Formas Conexas de Intolerância. Princípios de Yogyakarta sobre
orientação sexual. Opinião Consultiva nº 24/2017 sobre a identidade de gênero igualdade
e não discriminação a uniões homossexuais (Corte IDH). Sistemas de proteção e
monitoramento. Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
9. A justiciabilidade dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais
(DESCAs),.O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos Sociais e Culturais (PIDESC) e
seu Protocolo Facultativo. O Protocolo Adicional à Convenção Americana Sobre Direitos
Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais ("Protocolo de San
Salvador"). Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ONU). Sistemas de
proteção e monitoramento. Comentários Gerais ao PIDESC. Jurisprudência da Corte
Interamericana de Direitos Humanos.
10. A proibição da tortura e o direito à integridade pessoal. Convenção Contra
a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes e Protocolo
Opcional. Protocolo de Istambul. Protocolo de Minnesota Sobre a Investigação de Mortes
Potencialmente Ilícitas. Princípios básicos sobre o uso da força e armas de fogo pelos
funcionários responsáveis pela aplicação da lei. Convenção Interamericana para Prevenir
e Punir a Tortura. Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
11. Direitos de refugiados e migrantes. Convenção Internacional sobre a
Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas
Famílias. Declaração de Nova Iorque sobre Refugiados e Migrantes (2016). O Pacto Global
para a
Migração Segura, Ordenada e
Regular (2018). Sistemas de
proteção e
monitoramento. Opinião Consultiva nº 21, de 2014, sobre os Direitos e garantias das
crianças migrantes (Corte IDH).
12. Tribunal Penal Internacional. Evolução histórica. Competência. Procedimento.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR
Eu, 
___________________________________,
RG
___________________________________________
CPF_____________________________________________________________________, declaro
para os devidos fins que a(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar
a que integro, de acordo com o grau de parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo
endereço, o qual é abaixo indicado e possui(em) a(s) respectiva(s) remuneração(ões) mensal(is):
ENDEREÇO 
DO
NÚCLEO 
FAMILIAR:
________________________________________________________
C A N D I DAT O :
______________________________________________________________
R E N DA :
_____________________________________________________________
DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR:
.
.NOME
.CPF (se possuir) .GRAU DE P A R E N T ES CO .I DA D E
.R E N DA *
. .1
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. .2
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. .3
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. .9
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. .10
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.
.
*Informação dispensável somente para os familiares menores de 18 (dezoito)
anos.
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo
responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer
momento, o que acarretará a eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
___________(cidade/UF), ______________(dia) de ____________de 2025.
Assinatura do(a) candidato(a) de próprio punho
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 24/2025
Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 24/2025. As Partes: O TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a PREFEITURA DE MADALENA/CE. Objeto: Visa
estabelecer uma parceria de mútua cooperação entre o TRE-CE e o MUNICÍPIO para a
instalação e operacionalização de Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL), com base na Resolução
TRE-CE nº 1.048/2024, visando facilitar o acesso da população aos serviços da Justiça
Eleitoral do Ceará. Assinam: pelo TRE/CE, Raimundo Nonato Silva Santos, Presidente do
TRE/CE e pela Prefeitura de MADALENA/CE, Crispiano Barros Uchoa, Prefeito de
MADALENA/CE. Data: 14/01/2025.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 29/2025
Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 29/2025. As Partes: O TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a PREFEITURA DE GUARAMIRANGA/CE. Objeto: Visa
estabelecer uma parceria de mútua cooperação entre o TRE-CE e o MUNICÍPIO para a
instalação e operacionalização de Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL), com base na Resolução
TRE-CE nº 1.048/2024, visando facilitar o acesso da população aos serviços da Justiça
Eleitoral do Ceará. Assinam: pelo TRE/CE, Raimundo Nonato Silva Santos, Presidente do
TRE/CE e pela Prefeitura de GUARAMIRANGA/CE, Ynara Furtado Vasconcelos Mota,
Prefeita de GUARAMIRANGA/CE. Data: 09/01/2025.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 49/2025
Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 49/2025. As Partes: O TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DO CEARÁ e a PREFEITURA DE POTENGI/CE. Objeto: Visa estabelecer uma parceria
de mútua cooperação entre o TRE-CE e o MUNICÍPIO para a instalação e operacionalização de
Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL), com base na Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, visando
facilitar o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral do Ceará. Assinam: pelo
TRE/CE, Raimundo Nonato Silva Santos, Presidente do TRE/CE e pela Prefeitura de
POTENGI/CE, Salviano Linard de Alencar, Prefeito de POTENGI/CE. Data: 14/01/2025.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 50/2025
Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 50/2025. As Partes: O TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DO CEARÁ e a PREFEITURA DE UMARI/CE. Objeto: Visa estabelecer uma parceria
de mútua cooperação entre o TRE-CE e o MUNICÍPIO para a instalação e operacionalização
de Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL), com base na Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, visando
facilitar o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral do Ceará. Assinam: pelo
TRE/CE, Raimundo Nonato Silva Santos, Presidente do TRE/CE e pela Prefeitura de
UMARI/CE, Alex Sandro Rufino Ferreira, Prefeito de UMARI/CE. Data: 13/01/2025.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 070015
Número do Contrato: 29/2013.
Nº Processo: 0000215-74.2018.6.08.8000.
Dispensa. Nº 0/0000. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPIRITO SANTO.
Contratado: 08.541.121/0001-52 - PIER ALEIXO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Objeto: Alteração do preâmbulo do contrato, na forma acima transcrita, fazendo constar
como novo locador a empresa BK Imóveis e Participações ltda, conforme escritura pública
de compra e venda, com a consequente substituição da representação legal para sra.
Katherline Torezani Côgo Colodetti.. Vigência: 10/01/2025 a 24/12/2028. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 982.417,20. Data de Assinatura: 10/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/01/2025).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90045/2024 - UASG 70015
Nº Processo: 35993520246088000. Objeto: Contratação empresa para emissão
parecer médico pericial especializado a ser emitido por profissionais com formação acadêmica
de nível superior em medicina, na especialidade de psiquiatria e de ortopedia para prestação de
serviço de avaliação pericial, e/ou biopsicossocial, da saúde de servidor, bem como de seus
dependentes, lotado no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, por meio de Junta Médica
Oficial ou Perícia Médica (individual), em Vitória.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 15/01/2025
das 12h00 às 17h59. Endereço: Av. Joao Batista Parra, 575, Praia do Sua, Praia do Suá - Vitória/ES
ou https://www.gov.br/compras/edital/70015-5-90045-2024. Entrega das Propostas: a partir de
15/01/2025 às 12h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 30/01/2025 às
14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Licitantes, ocorrendo divergência entre
a descrição do serviço constante no código SIASG (CATSER) e no Termo de Referência (Anexo I),
prevalecerá a descrição deste último. Favor observar o disposto no item 21.5 do edital..
ENISE MEZZEDIMI CUNHA DAGOSTINI
Chefe da Seção de Licitação em Substituição
(SIASGnet - 14/01/2025) 70015-00001-2025NE000156
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90006/2024
O TRE-GO torna pública a homologação da licitação, modalidade concorrência, na
forma eletrônica, nº 90006/2024 (Processo nº 24.0.000015453-5), cujo objeto é a contratação
de empresa especializada para a execução de construção de estacionamento em área anexa
ao prédio sede do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia. Empresa vencedora: CMR-
CONSTRUTORA MACHADO RODRIGUES LTDA, CNPJ 43.183.521/0001-34, pelo melhor lance:
R$ 286.896,9600 (unitário) / R$ 286.896,9600 (total). DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 14/01/2025.
Os autos encontram-se com vistas franqueadas aos interessados.
Goiânia-GO, 14 de janeiro de 2025.
BENEDITO DA COSTA VELOSO FILHO
Assessor de Licitações
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2025 - UASG 070019
Nº Processo: 19279/2024.
Inexigibilidade Nº 99/2024. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANA .
Contratado: 20.856.995/0001-02 - SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOT O
DE ANDIRA. Objeto: Prestação de serviço (s) abaixo indicado (s), pela contratada, visando
atendimento ao seguinte imóvel de propriedade/posse do contratante. Valor referente ao
exercício de 2025.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 13/01/2025 a . Valor
Total: R$ 1.582,91. Data de Assinatura: 13/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 14/01/2025).

                            

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