Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025011500019 19 Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS PORTARIA Nº 16, DO DIA 14 DE JANEIRO DE 2025 O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS, designado pela Portaria GAB/UFNT n° 365, de 30 de abril de 2024, publicada no D.O.U em 02/05/2024, Edição: 84, Seção: 2, Página: 28, no uso de suas atribuições legais estatutárias, resolve: CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, sobre a política nacional de arquivos públicos e privados; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu o Código de Processo Civil, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, e no Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009, que dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO a Portaria n° 1.042/MEC, de 04 de novembro de 2015, em dispõe sobre a implantação e funcionamento do processo eletrônico no âmbito do Ministério da Educação e em todas autarquias, empresas públicas e fundações vinculadas a este Ministério; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.094, de 17 de Julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos; CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica no 282/2022 celebrado entre a Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que versa sobre : Cessão do direito de uso do SEI, Sistema Eletrônico de Informações, criado pelo TRF4, para o Cessionário, para utilização em base única, Processo 0004072-05.2021.4.04.8000, Base Legal Art. 116 e parágrafos da Lei nº 8.666/93. Vigência 21/10/2022 a 21/10/2027, publicado no Diário Oficial da União (DOU) Seção 3, ISSN 1677- 7069 Nº 201, sexta-feira, 21 de outubro de 2022. CONSIDERANDO a PORTARIA NORMATIVA 01/2023 - GABINETE DA REITORIA, que Dispõe sobre a implantação e o funcionamento do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na Universidade Federal do Norte do Tocantins - UFNT, resolve: Art. 1º - Instituir o Boletim de Serviço Eletrônico (BSE), do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), como veículo oficial de publicação de ato ou evento cuja publicação, no Diário Oficial da União (DOU), não seja legalmente exigida como condição de sua validade. Art. 2º - O BSE é o veículo oficial de publicação dos documentos gerados no SEI da UFNT. § 1º O resumo da publicação no BSE deve ser preenchido, conforme o caso, com a íntegra da ementa ou com o resumo do documento. § 2º Documentos gerados no SEI que exigirem publicação no DOU devem ser publicados no BSE somente após confirmação de sua publicação no DOU, indicando em campos próprios a Seção, a Página e a Data do DOU correspondente, de forma a disponibilizar todos os documentos oficiais publicados em página única e própria do SEI. § 3º Para retificação ou republicação no BSE, diante de incorreção no teor da publicação original de documento gerado no SEI, deve ser gerado novo documento SEI por meio da funcionalidade de publicação relacionada. Art. 3º - Na hipótese dos expedientes relativos aos atos e eventos referidos no artigo 1º desta portaria tramitarem por meio de processo físico, a publicação no BSE dar-se- á mediante a instrução de processo eletrônico destinado exclusivamente a essa finalidade. Parágrafo Único: Efetivada a publicação referida no "caput" deste artigo, deverá essa providência ser certificada no respectivo processo físico. Art. 4º - Somente tipos de documentos permitidos podem ser publicados no BSE, a serem definidos pela Unidade Gestora do SEI na UFNT. Art. 5º - Não é possível a publicação de documentos externos por meio do BSE. Art. 6º - A página de publicação oficial do SEI é pública e aberta para acesso pela Internet, sem necessidade de qualquer cadastro prévio. § 1º Fica definido o URL de acesso ao BSE como: SEI UFNT Publicações § 2º Em caso de necessidade de alteração no URL de acesso, este deverá ser amplamente divulgado pela Unidade Gestora do SEI na UFNT. Art. 7º - A obrigatoriedade da utilização do BSE está condicionada à implantação do SEI nas respectivas unidades geradoras de documentos que requeiram publicação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. NATANIEL DA VERA CRUZ GONÇALVES ARAÚJO UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEP/UFOB Nº 51, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA, tendo em vista a delegação de competência por meio da Portaria do Gabinete da Reitoria/UFOB nº 517, de 06 de julho de 2023, no uso das suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Designar ADNA LUCIANA DE SOUZA, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, matrícula SIAPE 2338683, para o encargo de Substituta Eventual da Coordenadoria de Ensino, código CD-04, do Centro das Ciências Biológicas e da Saúde desta Universidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAYTON DA SILVA BARCELOS UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ PORTARIA GAB Nº 11, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Presidencial de 20 de Abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União em 20 de Abril de 2022, Seção 2 - Edição Extra, página 1, e consoante as disposições legais e estatutárias vigentes, resolve: Art. 1° Redesignar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, darem continuidade aos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa destinada a investigar fatos relatados no Processo Administrativo n° 23204.022541/2023- 01, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. I. Silvia Daniela Pereira Rego, Assistente em Administração, Siape 1980586; II. Rodrigo Magalhaes Pereira, Assistente em Administração, Siape 1240585. Art. 2° A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 48 da Resolução Consepe nº 411, de 23 de agosto de 2023. Art. 3º Os servidores desta comissão ficam dispensados de suas atividades funcionais nos horários dedicados à realização dos trabalhos da comissão, nos termos do § 1º do art. 152 da Lei 8.112/1990. ALDENIZE RUELA XAVIER UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA PORTARIA DLCP/PROGEP N° 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 38, inciso XXII, do Estatuto, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23074.105996/2024-54, resolve: Art. 1º Conceder pensão a MARIA JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA ALVES, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSÉ DO PATROCÍNIO ALVES, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, matricula SIAPE n.º 0336463, do quadro de pessoal da Universidade Federal da Paraíba, falecido em inatividade, na data de 15/11/2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data da sua publicação. TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS PORTARIA SCRF/PROGEP Nº 37, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 38, Inciso VIII, do Estatuto, e considerando o que consta no Processo nº 23074.001511/2025-95, resolve: I - Exonerar FAGNER OLIVEIRA DE ASSIS, Siape 2028740, Técnico Administrativo do quadro permanente de pessoal desta Universidade, do cargo de Pró-Reitor Substituto da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS PORTARIA SCRF/PROGEP Nº 38, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 38, Inciso VIII, do Estatuto, e considerando o que consta no Processo nº 23074.001511/2025-95, resolve: I - Nomear TATIANA AGUIAR PORFIRIO DE LIMA, Siape 1559771, Técnico Administrativo do quadro permanente de pessoal desta Universidade, para exercer o cargo de Pró-Reitora Substituta da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS PORTARIA Nº 22 REITORIA-CPPD (11.00.46.91), DE 10 DE JANEIRO DE 2025 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 38, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº 23074.094642/2024-92, resolve: Art. 1º RETIFICAR A PORTARIA Nº 1722 / 2024 - REITORIA-CPPD que CONCEDEU afastamento de longa duração, no País, ao servidor PAULO HENRIQUE SOUTO MAIOR SERRANO, Matrícula SIAPE nº 1950984, PROFESSOR ASSOCIADO, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade. Onde se lê: "no País" Leia-se: "do País" TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS PORTARIA Nº 23 REITORIA-CPPD (11.00.46.91), DE 13 DE JANEIRO DE 2025. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 38, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº 23074.091232/2024-12, resolve: Art. 1º RETIFICAR A PORTARIA Nº 15 / 2025 - REITORIA-CPPD que CONCEDEU afastamento de longa duração, DO PAÍS, ao servidor HELANO JADER CAVALCANTE R I B E I R O, Matrícula SIAPE nº 1080004, PROFESSOR ADJUNTO, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade. Onde se lê: "no período de 06/03/2024 a 05/03/2026." Leia-se: "no período de 06/03/2025 a 05/03/2026." TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA PORTARIA UFRB Nº 46, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Retificar a Portaria nº 11, de 07 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 08/01/2025, seção 2, página 24. Onde se lê: Nomear, a partir de 05 de janeiro de 2025, o servidor Marcio Eloy Machado da Silva, (...); Leia-se: Art. 1º Nomear o servidor Marcio Eloy Machado da Silva (...); Art. 2º Convalidar os atos do servidor no exercício do cargo a partir de 05/01/2025. GEORGINA GONÇALVES DOS SANTOS PORTARIA UFRB Nº 47, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e de acordo com o que estabelece o Art. 38 da Lei 8.112, de 12 de dezembro de 1990, resolve: Art.1º Designar a servidora Rosana Carneiro Boaventura, SIAPE nº 1187355, como substituta eventual da Função de Gerente da Gerência Técnica Administrativa do CETEC, código CD-0004, desta Universidade, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulares do titular e na vacância do cargo. Art. 2º Convalidar a referida designação a partir do dia 21 de agosto de 2024. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 06, de 06 de janeiro de 2025. GEORGINA GONÇALVES DOS SANTOS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAL PORTARIA PROGEP/UFRB Nº 15, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, no uso da competência delegada pelo Magnífico Reitor desta Universidade, através da Portaria nº 617, de 17 de julho de 2015, e de acordo com o Art. 35º, da Lei 8.112/90, resolve: Dispensar a partir de 10/02/2025, NILO CARLOS BANDEIRA NICÁCIO HONDA, Assistente em Administração, Mat. SIAPE 2260644, da função de Chefe da Divisão de Registros de Diplomas de IES não Universitárias da SURAC, código FG-0002, desta Universidade. LEONARDO RAMOS DOS SANTOSFechar