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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025011500030 30 Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/MGI Nº 272, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19739.015075/2024-74, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, da servidora pública Vanessa Araújo Braide, matrícula SIAPE nº 1288928, ocupante do cargo efetivo de Arquiteto Urbanista, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio, da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 286, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19739.065953/2024-01, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, do servidor público Gerson do Nascimento Silva, matrícula SIAPE nº 1097276, ocupante do cargo efetivo de Analista de Tecnologia da Informação, do quadro de pessoal da Fundação Universidade de Brasília - FUB/UnB, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio, da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 383, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10199.102415/2022-14, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EVERALDO LOPES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0440339, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I e § 6º, do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/MGI Nº 14.188, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.123706/2022-73, resolve: Art. 1º Declarar aposentada compulsoriamente aos 75 anos de idade, a servidora MARIA MADALENA DE BAIRROS, matrícula SIAPE nº 2334958, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso III, da Emenda. Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Os proventos são proporcionais, com base no tempo de contribuição, e calculados pela média aritmética estabelecida no artigo 26, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 3º O vigor desta Portaria retroage a 24/07/2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 37, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DO DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ, nos autos do Processo nº 5001715- 03.2022.4.02.5117, considerando o disposto no Processo SEI nº 01040.000076/2024-15, resolve: Art. 1º Conceder, Benefício de Pensão por Morte vitalício, proveniente do Instituidor, ALCIDES MARIANO DE BARROS - Matrícula SIAPE nº **959**, aposentado no cargo de ARTIFICE DE MECANICA, Classe "S", Padrão - III, falecido em 13 de Março de 2001, oriundo do Ministério da Infraestrutura, ao Senhor ALCI SILVA DE BARROS, CPF: ***.***.217-**, na condição de filho maior incapaz, com fundamento no Art. 217, da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 103/2019, tendo como vigência, desde a data do requerimento administrativo (27/02/2019), conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00160/2024/CORESENE/PRU2R/PGU/AGU, de 21 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 329, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.026981/2024-10, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora, ELIZENE DE SOUZA LIMA, matrícula SIAPE nº 3081169, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/MGI Nº 390, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.006883/2024-11, resolve: Art. 1º Conceder pensão à DULCINEIA OLIVEIRA MONTEIRO DE LYRA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor LEONEL GOMES DE LYRA FILHO, ocupante do cargo de Contador, matrícula SIAPE nº ***73*, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 16 de dezembro de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16 de dezembro de 2024. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/MGI Nº 394, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.003277/2024-36, resolve: Art. 1º Conceder pensão à ANTONIO RODRIGUES RIBEIRO, na qualidade de cônjuge da ex-servidora MARINA RODRIGUES DE AGUIAR, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico Ex-Território, matrícula SIAPE nº ***68*, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 28 de novembro de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 28 de novembro de 2024. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/MGI Nº 396, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.077401/2024-90, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora, MARIA ELCY CARDOSO NOGUEIRA, matrícula SIAPE nº 1015741, ocupante do cargo de Datilografo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/MGI Nº 397, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.095722/2024-76, resolve: Art. 1º Alterar a fundamentação da aposentadoria do servidor JORGE MASAO MASSUNARI, matrícula SIAPE nº 0933178, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, para o art. 10, § 1º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados com base no artigo 26, § 2º do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/MGI Nº 378, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.000629/2025-27, resolve: Art. 1º Conceder pensão militar a BARBARA CRISTINA BRANCO RIBEIRO, na qualidade de filha, na cota-parte de 1/1, do ex-Capitão, com soldo de Major, da Polícia Militar do antigo Distrito Federal ANTONIO LUCIO MIRANDA RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 1463921, com fundamento legal no art. 7º da Lei 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei 10.486, de 2002, e o art. 35 do Decreto nº 10.742 de 05 de julho de 2021, e vigência a partir de 19/12/2024, data do falecimento da pensionista/genitora. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDINEI HENRIQUE DA COSTA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 399, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.000874/2025-90, resolve: Art. 1° Conceder pensão à DELMA DOS PASSOS REIS MESCOUTO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor HERCILIO DA LUZ MESCOUTO, ocupante do cargo de Analista de Planejamento e Orçamento - EX-TER, matrícula SIAPE nº ***10*, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 06 de dezembro de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 06 de dezembro de 2024. VALDINEI HENRIQUE DA COSTAFechar