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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011500002 2 Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Seção IV Da formação docente Art. 20. O Ministério da Educação, em colaboração com os entes federativos, promoverá ações de fortalecimento da formação inicial e continuada para os professores da educação básica. Art. 21. O Ministério da Educação disponibilizará o Portal Mais Professores, com acesso aos cursos ofertados pelas secretarias do Ministério da Educação e pelas instituições públicas de ensino superior, de acordo com o perfil de interesse e da região dos profissionais. Parágrafo único. O Portal Mais Professores incluirá cursos de: I - formação inicial; II - segunda licenciatura; III - formação pedagógica; IV - formação continuada; e V - pós-graduação. Seção V Da valorização de professores Art. 22. O Ministério da Educação poderá estabelecer parcerias interministeriais, com IES, bancos públicos e organizações da sociedade civil, entre outros, para o desenvolvimento de programas de valorização e de benefícios aos professores. Art. 23. O Ministério da Educação desenvolverá, em cooperação com os sistemas de ensino, o Cadastro Nacional Docente, para fins de operacionalização dos programas de valorização e de benefícios aos professores. Parágrafo único. O Cadastro Nacional Docente de que trata o caput terá a natureza de banco de dados administrativo. Art. 24. O Ministério da Educação poderá promover premiações para o reconhecimento e a valorização individual de profissionais da educação, a partir de critérios a serem estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação. Presidência da República ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria AGU nº 577, de 16 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 243, de 18 de dezembro de 2024, Seção 1, página 7, que alterou a Orientação Normativa nº 21, de 1º de Abril de 2009, onde se lê: "É vedada aos órgãos públicos federais a adesão à ata de registro de preços, quando a licitação tiver sido realizada pela administração pública estadual, municipal ou do distrito federal.", leia-se: " É vedada aos órgãos públicos federais a adesão à ata de registro de preços, quando a licitação tiver sido realizada pela administração pública estadual, municipal ou do distrito federal, bem como por entidades paraestatais". CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25. As despesas com a execução das ações e com o pagamento dos incentivos financeiros previstos neste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Educação, à Capes e ao Inep, de acordo com a sua respectiva área de atuação, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento estabelecidos na legislação orçamentário-financeira. Art. 26. Ato do Ministro de Estado da Educação instituirá o Comitê Nacional de Governança do Mais Professores - Comitê Mais Professores, de caráter consultivo, no âmbito do Ministério da Educação. Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 753, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Realoca, altera a categoria e a denominação de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.998, de 17º de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 21000.001949/2025-63, resolve: Art. 1º Realocar, alterar a categoria e alterar a denominação, no âmbito da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos - AEST e da Secretaria Executiva - SE, dos seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: . .ORIGEM: .D ES T I N O : . .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo . .Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos - A ES T .Assessoria de Gestão Estratégica - AGE .CCE 1.13 .Chefe de Assessoria .Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA .Secretaria-Executiva - SE .CCE 2.13 .Assessor . .Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos - A ES T .Coordenação de Inteligência Estratégica Agropecuária - CIEA .FCE 1.10 .Coordenador .Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação Institucional - CGPLAN .Coordenação de Inteligência Estratégica Agropecuária - CIEA .FCE 1.10 .Coordenador . .Assessoria de Gestão Estratégica - AGE .Coordenação de Planejamento Estratégico - CPE .FCE 1.10 .Coordenador .Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação Institucional - CGPLAN .Coordenação de Planejamento e Projetos Estratégicos - COPE .FCE 1.10 .Coordenador . .Assessoria de Gestão Estratégica - AGE .Coordenação de Escritório de Projetos - CEP .FCE 1.10 .Coordenador .Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais - CG P I .Coordenação de Prestação de Contas - CO P CO .FCE 1.10 .Coordenador . .Coordenação de Planejamento Estratégico - CPE .Serviço de Elaboração da Estratégia - SEEST .FCE 1.05 .Chefe .Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação Institucional - CGPLAN .Coordenação de Planejamento Estratégico - CPE .FCE 4.05 .Assessor Técnico Especializado . .Coordenação de Planejamento Estratégico - CPE .Serviço de Monitoramento da Execução da Estratégia - SEMON .FCE 1.05 .Chefe .Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação Institucional - CGPLAN .Coordenação de Planejamento Estratégico - CPE .FCE 4.05 .Assessor Técnico Especializado . .Coordenação de Escritório de Projetos - CEP .Serviço de Formulação e Implementação de Projetos - SEFIP .FCE 1.05 .Chefe .Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação Institucional - CGPLAN .Coordenação de Planejamento Estratégico - CPE .FCE 4.05 .Assessor Técnico Especializado . .Coordenação de Escritório de Projetos - CEP .Serviço de Monitoramento e Avaliação de Projetos - SEMAP .FCE 1.05 .Chefe .Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação Institucional - CGPLAN .Coordenação de Planejamento Estratégico - CPE .FCE 4.05 .Assessor Técnico Especializado Art. 2º Realocar e alterar a categoria, no âmbito da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos - AEAPF e da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos - AEST, do seguinte Cargo Comissionado Executivo - CCE: . .ORIGEM: .D ES T I N O : . .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo . .Coordenação de Acompanhamento e Execução do Processo Orçamentário - CPO .Serviço de Apoio e Monitoramento de Propostas - SEAMP .CCE 1.05 .Chefe .Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA .Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos - A ES T .CCE 2.05 .Assistente TécnicoFechar