DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Seção IV
Da formação docente
Art.
20.
O Ministério
da
Educação,
em
colaboração com
os
entes
federativos, promoverá ações de fortalecimento da formação inicial e continuada para
os professores da educação básica.
Art. 21. O Ministério da Educação disponibilizará o Portal Mais Professores, com
acesso aos cursos ofertados pelas secretarias do Ministério da Educação e pelas instituições
públicas de ensino superior, de acordo com o perfil de interesse e da região dos profissionais.
Parágrafo único. O Portal Mais Professores incluirá cursos de:
I - formação inicial;
II - segunda licenciatura;
III - formação pedagógica;
IV - formação continuada; e
V - pós-graduação.
Seção V
Da valorização de professores
Art. 22. O Ministério da Educação poderá estabelecer parcerias interministeriais,
com IES, bancos públicos e organizações da sociedade civil, entre outros, para o
desenvolvimento de programas de valorização e de benefícios aos professores.
Art. 23. O Ministério da Educação desenvolverá, em cooperação com os sistemas
de ensino, o Cadastro Nacional Docente, para fins de operacionalização dos programas de
valorização e de benefícios aos professores.
Parágrafo único. O Cadastro Nacional Docente de que trata o caput terá a natureza
de banco de dados administrativo.
Art. 24. O Ministério da Educação poderá promover premiações para o
reconhecimento e a valorização individual de profissionais da educação, a partir de critérios a
serem estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação.
Presidência da República
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria AGU nº 577, de 16 de dezembro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União nº 243, de 18 de dezembro de 2024, Seção 1, página 7, que alterou
a Orientação Normativa nº 21, de 1º de Abril de 2009, onde se lê: "É vedada aos
órgãos públicos federais a adesão à ata de registro de preços, quando a licitação tiver
sido realizada pela administração pública estadual, municipal ou do distrito federal.",
leia-se: " É vedada aos órgãos públicos federais a adesão à ata de registro de preços,
quando a licitação tiver sido realizada pela administração pública estadual, municipal
ou do distrito federal, bem como por entidades paraestatais".
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. As despesas com a execução das ações e com o pagamento dos
incentivos financeiros previstos neste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias consignadas ao Ministério da Educação, à Capes e ao Inep, de acordo
com a sua respectiva área de atuação, observados os limites de movimentação, de
empenho e de pagamento estabelecidos na legislação orçamentário-financeira.
Art. 26. Ato do Ministro de Estado da Educação instituirá o Comitê Nacional
de Governança do Mais Professores - Comitê Mais Professores, de caráter consultivo,
no âmbito do Ministério da Educação.
Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 753, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Realoca, altera a categoria e a denominação de Cargos Comissionados Executivos - CCE e
Funções Comissionadas Executivas - FCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.998, de 17º de abril de 2024, e o que
consta do Processo nº 21000.001949/2025-63, resolve:
Art. 1º Realocar, alterar a categoria e alterar a denominação, no âmbito da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos - AEST e da Secretaria Executiva - SE, dos
seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
.
.ORIGEM:
.D ES T I N O :
. .Unidade
imediatamente
superior
.Denominação da unidade
e sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação
do cargo
.Unidade 
imediatamente
superior
.Denominação 
da
unidade e sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação do
cargo
. .Assessoria Especial de
Assuntos Estratégicos -
A ES T
.Assessoria 
de
Gestão
Estratégica - AGE
.CCE 1.13
.Chefe 
de
Assessoria
.Ministério da Agricultura e
Pecuária - MAPA
.Secretaria-Executiva 
-
SE
.CCE 2.13
.Assessor
. .Assessoria Especial de
Assuntos Estratégicos -
A ES T
.Coordenação 
de
Inteligência 
Estratégica
Agropecuária - CIEA
.FCE 1.10
.Coordenador
.Coordenação-Geral 
de
Planejamento e Inovação
Institucional - CGPLAN
.Coordenação 
de
Inteligência 
Estratégica
Agropecuária - CIEA
.FCE 1.10
.Coordenador
. .Assessoria de
Gestão
Estratégica - AGE
.Coordenação 
de
Planejamento Estratégico -
CPE
.FCE 1.10
.Coordenador
.Coordenação-Geral 
de
Planejamento e Inovação
Institucional - CGPLAN
.Coordenação 
de
Planejamento e Projetos
Estratégicos - COPE
.FCE 1.10
.Coordenador
. .Assessoria de
Gestão
Estratégica - AGE
.Coordenação 
de
Escritório de
Projetos -
CEP
.FCE 1.10
.Coordenador
.Coordenação-Geral 
de
Parcerias 
Institucionais 
-
CG P I
.Coordenação 
de
Prestação de
Contas -
CO P CO
.FCE 1.10
.Coordenador
. .Coordenação 
de
Planejamento
Estratégico - CPE
.Serviço de Elaboração da
Estratégia - SEEST
.FCE 1.05
.Chefe
.Coordenação-Geral 
de
Planejamento e Inovação
Institucional - CGPLAN
.Coordenação 
de
Planejamento
Estratégico - CPE
.FCE 4.05
.Assessor Técnico
Especializado
. .Coordenação 
de
Planejamento
Estratégico - CPE
.Serviço 
de
Monitoramento 
da
Execução da Estratégia -
SEMON
.FCE 1.05
.Chefe
.Coordenação-Geral 
de
Planejamento e Inovação
Institucional - CGPLAN
.Coordenação 
de
Planejamento
Estratégico - CPE
.FCE 4.05
.Assessor Técnico
Especializado
. .Coordenação 
de
Escritório de Projetos -
CEP
.Serviço de Formulação e
Implementação 
de
Projetos - SEFIP
.FCE 1.05
.Chefe
.Coordenação-Geral 
de
Planejamento e Inovação
Institucional - CGPLAN
.Coordenação 
de
Planejamento
Estratégico - CPE
.FCE 4.05
.Assessor Técnico
Especializado
. .Coordenação 
de
Escritório de Projetos -
CEP
.Serviço 
de
Monitoramento 
e
Avaliação de
Projetos -
SEMAP
.FCE 1.05
.Chefe
.Coordenação-Geral 
de
Planejamento e Inovação
Institucional - CGPLAN
.Coordenação 
de
Planejamento
Estratégico - CPE
.FCE 4.05
.Assessor Técnico
Especializado
Art. 2º Realocar e alterar a categoria, no âmbito da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos - AEAPF e da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos
- AEST, do seguinte Cargo Comissionado Executivo - CCE:
.
.ORIGEM:
.D ES T I N O :
. .Unidade 
imediatamente
superior
.Denominação da unidade
e sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação
do cargo
.Unidade
imediatamente
superior
.Denominação 
da
unidade e sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação
do cargo
. .Coordenação 
de
Acompanhamento e
Execução
do
Processo 
Orçamentário
-
CPO
.Serviço
de 
Apoio
e
Monitoramento 
de
Propostas - SEAMP
.CCE 1.05
.Chefe
.Ministério 
da
Agricultura e Pecuária
- MAPA
.Assessoria Especial de
Assuntos Estratégicos -
A ES T
.CCE 2.05
.Assistente
Técnico

                            

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