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Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 241, nº 242 e nº 243, todas de 18 de julho de 2018, publicadas no Diário Oficial da União (DOU), Edição 139, Seção 1, pág. 16, em 20 de julho de 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante PORTARIA Nº 4/DPC, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 Credencia a Empresa MULTICURSOS & TREINAMENTOS OFFSHORE E ONSHORE LTDA para ministrar curso da NORMAM-104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Credenciar a Empresa MULTICURSOS & TREINAMENTOS OFFSHORE E ONSHORE LTDA, CNPJ nº 28.783.359/0001-00, situada na Av. João Nardoto, s/nº, Lote A, Jackeline, São Mateus-ES, para ministrar Curso de Primeiros Socorros (CPSO). Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à Capitania dos Portos do Espírito Santo, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante PORTARIA Nº 5 /DPC, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 Renova o credenciamento da Empresa MULTICURSOS & TREINAMENTOS OFFSHORE E ONSHORE LTDA para ministrar curso da NORMAM-104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa MULTICURSOS & TREINAMENTOS OFFSHORE E ONSHORE LTDA, CNPJ nº 28.783.359/0001-00, situada à Av. João Nardoto, s/nº, Lote A, Jackeline, São Mateus-ES, para ministrar o curso abaixo: - Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP): a) para a Unidade de Ensino 4 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P), utilizando as instalações do Centro de Treinamento da Escola Master LTDA, localizada na Av. Amocim Leite, 347, Aviação, São Mateus-ES; e b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)", utlizando as instalações do Centro de Treinamento do Guararema Clube, localizado na Av. Getúlio Vargas, 1.174, Centro, Linhares-ES. Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à Capitania dos Portos do Espírito Santo, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 330, de 10 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Edição 197, Seção 1, pág. 40, em 11 de outubro de 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante PORTARIA Nº 6/DPC, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 Renova o credenciamento da Empresa JJR SERVIÇOS MARÍTIMOS E PORTUÁRIOS LTDA para ministrar curso da NORMAM-104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento a Empresa JJR SERVIÇOS MARÍTIMOS E PORTUÁRIOS LTDA, CNPJ nº 15.032.624/0004-00, situada no Sítio Novo, s/nº, Povoado Várzea Verde, São Cristovão-SE, para ministrar o curso abaixo, utilizando para realização das aulas teóricas e secretaria do curso as instalações do Iate Clube de Aracajú, localizado à Praça 13 de julho, s/n°, Aracajú-SE: - Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP): a) para a Unidade de Ensino 4 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P); e b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)", ambas utilizando as instalações do Centro de Treinamento da Empresa supracitada, localizado no Sítio Novo, s/n°, Povoado Várzea Verde, São Cristovão-SE. Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à Capitania dos Portos de Sergipe, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 148, de 27 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Edição 82, Seção 1, pág. 21, em 30 de abril de 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante PORTARIA Nº 7/DPC, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 Credencia a Empresa JJR SERVIÇOS MARÍTIMOS E PORTUÁRIOS LTDA para ministrar cursos da NORMAM-104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Credenciar a Empresa JJR SERVIÇOS MARÍTIMOS E PORTUÁRIOS LTDA, CNPJ nº 15.032.624/0004-00, situada no Sítio Novo, s/nº, Povoado Várzea Verde, São Cristóvão-SE, para ministrar os cursos abaixo, utilizando para a realização das aulas teóricas e secretaria dos cursos as instalações do Iate Clube de Aracajú, localizado na Praça 13 de julho, s/nº, Aracajú-SE: I - Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN): a) para a Unidade de Ensino 3 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/N)"; e b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da Disciplina de "Técnicas de Sobrevivência Pessoal (TSP/N)", ambas utilizando as instalações do Centro de Treinamento da Empresa supracitada, localizado no Sítio Novo, s/nº, Povoado Várzea Verde, São Cristóvão-SE. II - Curso de Familiarização e Proteção de Navio (CFPN) Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à Capitania dos Portos de Sergipe, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante PORTARIA Nº 8/DPC, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 Credencia a Empresa A REINALDO INSPEÇÕES E TREINAMENTOS LTDA para ministrar, em caráter experimental, curso na modalidade de Ensino a Distância (EAD). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Credenciar a Empresa A REINALDO INSPEÇÕES E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ 01.771.681/0001-54, para ministrar, em caráter experimental, a parte teórica do Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP), regulamentado pela NORMAM- 1 0 4 / D P C, na modalidade de EAD com o emprego de plataforma de Ambiente Virtual de Aprendizagem para aulas assíncronas. Art. 2º Fica obrigada a Empresa a: a) disponibilizar acesso a dois integrantes da força de trabalho da Diretoria de Portos e Costas (DPC) e da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (CPRJ), visando à realização de acompanhamento do curso na modalidade de EAD; b) utilizar para a condução das aulas assíncronas instrutores já homologados pela DPC para aulas presenciais; c) realizar, de forma presencial, a parte prática do curso em EAD; d) avaliar a aprendizagem, por meio de prova, de forma presencial; e e) cumprir todas as disposições afetas às normas vigentes, independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas na norma supracitada. De igual modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne ao curso, quaisquer que sejam os fundamentos. Parágrafo único: O descumprimento de quaisquer normas ou determinações da DPC sujeitará a Empresa A REINALDO INSPEÇÕES E TREINAMENTOS LTDA à pena de advertência, observado o devido processo legal. Salienta-se que três advertências, durante a vigência do período de credenciamento, resultarão no descredenciamento da mesma. Art 3º O presente credenciamento autoriza a Empresa A REINALDO INSPEÇÕES E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ nº 01.771.681/0001-54 a aplicar o curso citado no art. 1º, ora credenciado para a execução na modalidade presencial pela Portaria nº 30/2024 e prorrogada pela Portaria nº 97/2024, ambas da DPC, publicadas no Diário Oficial da União (DOU), Edição 36, Seção 1, pág. 23, de 22 de fevereiro de 2024 e Edição 84, Seção 1, pág. 34, de 2 de maio de 2024, respectivamente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 30 de junho de 2025. CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante PORTARIA Nº 9/DPC, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 Renova o credenciamento da Empresa RELYON NUTEC BRASIL TREINAMENTOS LTDA para ministrar cursos e treinamento da NORMAM-104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa RELYON NUTEC BRASIL TREINAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.070.955/0001-64, situada na Avenida Prefeito Aristeu Ferreira da Silva, 1.277, Novo Cavaleiros, Macaé-RJ, para ministrar os cursos abaixo: I - Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP) II - Curso de Embarcação Rápida de Resgate (CERR): - para a Unidade de Ensino 4 - "Prática de Manobra com ERR", da Disciplina "Características e Operação da Embarcação Rápida de Resgate (COE)", o local de realização de parte das aulas ocorrerá no Rio Macaé, a partir do píer situado nas instalações da Empresa DISNEY TOREZANI DA CONCEIÇÃO, CNPJ nº 19.219.691/0001-47, localizada na Rua Artina Ribeiro Barbosa, 107, Centro, Macaé-RJ. III - Curso de Embarcações de Sobrevivência e Salvamento (CESS): - para a Unidade de Ensino 15 - "Exercícios Práticos", da Disciplina "Operação de Embarcações e Procedimentos de Sobrevivência (OEP)", o local de realização de parte das aulas ocorrerá no Rio Macaé, a partir do píer situado nas instalações da Empresa DISNEY TOREZANI DA CONCEIÇÃO, CNPJ nº 19.219.691/0001-47, localizada na Rua Artina Ribeiro Barbosa, 107, Centro, Macaé-RJ. IV - Treinamento Intermediário para Condutores de Baleeira (TICB): - para a Unidade de Ensino 3 - "Exercícios Práticos com Baleeira", da Disciplina "Operação com Embarcação Salva-Vidas (BALEEIRA)" - OES, o local de realização de parte das aulas ocorrerá no Rio Macaé, a partir do píer situado nas instalações da Empresa DISNEY TOREZANI DA CONCEIÇÃO, CNPJ nº 19.219.691/0001-47, localizada na Rua Artina Ribeiro Barbosa, 107, Centro, Macaé-RJ. Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à Capitania dos Portos de Macaé, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC. Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 108, nº 109, nº 110 e nº 111, todas de 2 de abril de 2018, publicadas no Diário Oficial da União (DOU), Edição 64, Seção 1, pág. 82, de 4 de abril de 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 951, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 Aprova a criação do Projeto de Assentamento denominado XV de Novembro. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.136209/2018-77, que aponta para a criação do Projeto de Assentamento XV de Novembro; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Remanescente III, com a área de 367,6843 ha, localizado no município de Nova Mutum, no estado de Mato Grosso, inserido em área remanescente da Gleba Pública Federal Ribeirão Grande - Remanescente III, na forma de obtenção de desafetação;Fechar