DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da
Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)",
ambas utilizando as instalações do Centro de Treinamento da Empresa supracitada,
localizado no Sítio Novo, s/nº, Povoado Várzea Verde, São Cristóvão-SE.
III - Curso de Familiarização e Proteção de Navio (CFPN)
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos de Salvador, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 241, nº 242 e nº 243, todas de 18 de julho de 2018,
publicadas no Diário Oficial da União (DOU), Edição 139, Seção 1, pág. 16, em 20 de julho de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade de 36 meses.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante
PORTARIA Nº 4/DPC, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Credencia 
a
Empresa 
MULTICURSOS
&
TREINAMENTOS OFFSHORE E ONSHORE LTDA para
ministrar curso da NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento
no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa MULTICURSOS & TREINAMENTOS OFFSHORE E
ONSHORE LTDA, CNPJ nº 28.783.359/0001-00, situada na Av. João Nardoto, s/nº, Lote A,
Jackeline, São Mateus-ES, para ministrar Curso de Primeiros Socorros (CPSO).
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos do Espírito Santo, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade de 36 meses.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante
PORTARIA Nº 5 /DPC, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Renova o credenciamento da Empresa MULTICURSOS
& TREINAMENTOS OFFSHORE E ONSHORE LTDA para
ministrar curso da NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento
no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 
1º 
Renovar 
o 
credenciamento 
da 
Empresa 
MULTICURSOS 
&
TREINAMENTOS OFFSHORE E ONSHORE LTDA, CNPJ nº 28.783.359/0001-00, situada à Av.
João Nardoto, s/nº, Lote A, Jackeline, São Mateus-ES, para ministrar o curso abaixo:
- Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP):
a) para a Unidade de Ensino 4 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina
"Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P), utilizando as instalações do Centro de Treinamento
da Escola Master LTDA, localizada na Av. Amocim Leite, 347, Aviação, São Mateus-ES; e
b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da
Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)",
utlizando as instalações do Centro de Treinamento do Guararema Clube, localizado na Av.
Getúlio Vargas, 1.174, Centro, Linhares-ES.
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos do Espírito Santo, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 330, de 10 de outubro de 2018, publicada no
Diário Oficial da União (DOU), Edição 197, Seção 1, pág. 40, em 11 de outubro de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade de 36 meses.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante
PORTARIA Nº 6/DPC, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Renova o credenciamento da Empresa JJR SERVIÇOS
MARÍTIMOS E PORTUÁRIOS LTDA para ministrar
curso da NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento
no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento a Empresa JJR SERVIÇOS MARÍTIMOS E
PORTUÁRIOS LTDA, CNPJ nº 15.032.624/0004-00, situada no Sítio Novo, s/nº, Povoado
Várzea Verde, São Cristovão-SE, para ministrar o curso abaixo, utilizando para realização
das aulas teóricas e secretaria do curso as instalações do Iate Clube de Aracajú, localizado
à Praça 13 de julho, s/n°, Aracajú-SE:
- Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP):
a) para a Unidade de Ensino 4 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina
"Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P); e
b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da
Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)",
ambas utilizando as instalações do Centro de Treinamento da Empresa supracitada,
localizado no Sítio Novo, s/n°, Povoado Várzea Verde, São Cristovão-SE.
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos de Sergipe, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 148, de 27 de abril de 2018, publicada no
Diário Oficial da União (DOU), Edição 82, Seção 1, pág. 21, em 30 de abril de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade de 36 meses.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante
PORTARIA Nº 7/DPC, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Credencia a Empresa JJR SERVIÇOS MARÍTIMOS E
PORTUÁRIOS
LTDA 
para
ministrar 
cursos
da
NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento
no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa JJR SERVIÇOS MARÍTIMOS E PORTUÁRIOS LTDA,
CNPJ nº 15.032.624/0004-00, situada no Sítio Novo, s/nº, Povoado Várzea Verde, São
Cristóvão-SE, para ministrar os cursos abaixo, utilizando para a realização das aulas teóricas
e secretaria dos cursos as instalações do Iate Clube de Aracajú, localizado na Praça 13 de
julho, s/nº, Aracajú-SE:
I - Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN):
a) para a Unidade de Ensino 3 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina
"Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/N)"; e
b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da
Disciplina de "Técnicas de Sobrevivência Pessoal (TSP/N)", ambas utilizando as instalações
do Centro de Treinamento da Empresa supracitada, localizado no Sítio Novo, s/nº, Povoado
Várzea Verde, São Cristóvão-SE.
II - Curso de Familiarização e Proteção de Navio (CFPN)
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos de Sergipe, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade de 36 meses.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante
PORTARIA Nº 8/DPC, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Credencia a Empresa A REINALDO INSPEÇÕES E
TREINAMENTOS LTDA para ministrar, em caráter
experimental, curso na modalidade de Ensino a
Distância (EAD).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento
no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa A REINALDO INSPEÇÕES E TREINAMENTOS LTDA,
CNPJ 01.771.681/0001-54, para ministrar, em caráter experimental, a parte teórica do
Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP), regulamentado pela NORMAM- 1 0 4 / D P C,
na modalidade de EAD com o emprego de plataforma de Ambiente Virtual de
Aprendizagem para aulas assíncronas.
Art. 2º Fica obrigada a Empresa a:
a) disponibilizar acesso a dois integrantes da força de trabalho da Diretoria de
Portos e Costas (DPC) e da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (CPRJ), visando à
realização de acompanhamento do curso na modalidade de EAD;
b) utilizar para a condução das aulas assíncronas instrutores já homologados
pela DPC para aulas presenciais;
c) realizar, de forma presencial, a parte prática do curso em EAD;
d) avaliar a aprendizagem, por meio de prova, de forma presencial; e
e) cumprir todas as disposições afetas às normas vigentes, independentemente
de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento às mesmas ao fundamento
de conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da inobservância deste artigo, nas
penalidades previstas na norma supracitada. De igual modo, é vedado opor cláusula de
confidencialidade à DPC no que concerne ao curso, quaisquer que sejam os fundamentos.
Parágrafo único: O descumprimento de quaisquer normas ou determinações da
DPC sujeitará a Empresa A REINALDO INSPEÇÕES E TREINAMENTOS LTDA à pena de
advertência, observado o devido processo legal. Salienta-se que três advertências, durante
a vigência do período de credenciamento, resultarão no descredenciamento da mesma.
Art 3º O presente credenciamento autoriza a Empresa A REINALDO INSPEÇÕES
E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ nº 01.771.681/0001-54 a aplicar o curso citado no art. 1º,
ora credenciado para a execução na modalidade presencial pela Portaria nº 30/2024 e
prorrogada pela Portaria nº 97/2024, ambas da DPC, publicadas no Diário Oficial da União
(DOU), Edição 36, Seção 1, pág. 23, de 22 de fevereiro de 2024 e Edição 84, Seção 1, pág.
34, de 2 de maio de 2024, respectivamente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade até 30 de junho de 2025.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante
PORTARIA Nº 9/DPC, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Renova
o
credenciamento da
Empresa
RELYON
NUTEC BRASIL TREINAMENTOS LTDA para ministrar
cursos e treinamento da NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento
no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa RELYON NUTEC BRASIL
TREINAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.070.955/0001-64, situada na Avenida Prefeito Aristeu
Ferreira da Silva, 1.277, Novo Cavaleiros, Macaé-RJ, para ministrar os cursos abaixo:
I - Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP)
II - Curso de Embarcação Rápida de Resgate (CERR):
- para a Unidade de Ensino 4 - "Prática de Manobra com ERR", da Disciplina
"Características e Operação da Embarcação Rápida de Resgate (COE)", o local de realização
de parte das aulas ocorrerá no Rio Macaé, a partir do píer situado nas instalações da
Empresa DISNEY TOREZANI DA CONCEIÇÃO, CNPJ nº 19.219.691/0001-47, localizada na Rua
Artina Ribeiro Barbosa, 107, Centro, Macaé-RJ.
III - Curso de Embarcações de Sobrevivência e Salvamento (CESS):
- para a Unidade de Ensino 15 - "Exercícios Práticos", da Disciplina "Operação
de Embarcações e Procedimentos de Sobrevivência (OEP)", o local de realização de parte
das aulas ocorrerá no Rio Macaé, a partir do píer situado nas instalações da Empresa
DISNEY TOREZANI DA CONCEIÇÃO, CNPJ nº 19.219.691/0001-47, localizada na Rua Artina
Ribeiro Barbosa, 107, Centro, Macaé-RJ.
IV - Treinamento Intermediário para Condutores de Baleeira (TICB):
- para a Unidade de Ensino 3 - "Exercícios Práticos com Baleeira", da Disciplina
"Operação com Embarcação Salva-Vidas (BALEEIRA)" - OES, o local de realização de parte
das aulas ocorrerá no Rio Macaé, a partir do píer situado nas instalações da Empresa
DISNEY TOREZANI DA CONCEIÇÃO, CNPJ nº 19.219.691/0001-47, localizada na Rua Artina
Ribeiro Barbosa, 107, Centro, Macaé-RJ.
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos de Macaé, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 108, nº 109, nº 110 e nº 111, todas de
2 de abril de 2018, publicadas no Diário Oficial da União (DOU), Edição 64, Seção 1, pág.
82, de 4 de abril de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade de 36 meses.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 951, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Aprova a criação do Projeto de Assentamento
denominado XV de Novembro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de
09 de setembro de 2024, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54000.136209/2018-77, que aponta para a criação do Projeto de Assentamento XV de
Novembro;
Considerando a
necessidade de conceder
destinação ao
imóvel rural
denominado Remanescente III, com a área de 367,6843 ha, localizado no município de
Nova Mutum, no estado de Mato Grosso, inserido em área remanescente da Gleba
Pública Federal Ribeirão Grande - Remanescente III, na forma de obtenção de
desafetação;

                            

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