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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS DE ALEGRE PORTARIA Nº 13, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS DE ALEGRE, nomeado por meio da Portaria n.º 1.993, de 22 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2021, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 1.070, de 5 de junho de 2014, e considerando o contido no DESPACHO Nº 2 / 2025 - ALE-CGGP, Art. 1º Prorrogar por 1 (um) ano, a partir de 05.02.2025, o prazo de validade do processo seletivo simplificado, objeto do Edital n.º 2, de 29 de dezembro de 2023, cujo resultado final foi homologado por meio da Portaria n.º 62, de 02.02.2024, publicada no Diário Oficial da União de 05.02.2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 05.02.2025. ROMULO MATOS DE MORAES INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO PORTARIA Nº 110/REI/IFGOIANO, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto de 07 de março de 2024, publicado no DOU de 08 de março de 2024, Seção 02, página 01, considerando a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2008 e o que consta no Processo nº 23216.000010.2025-81, resolve: Art. 1° Delegar competência às Direções-Gerais dos Campi Campos Belos, Ceres, Cristalina, Iporá, Morrinhos, Posse, Rio Verde, Trindade e Urutaí, no âmbito de seus campi, para emissão dos atos de pessoal, exceto aqueles indelegáveis conforme art. 4° desta Portaria. Art. 2° Delegar competência às Direções dos Campi Avançados Catalão, Hidrolândia e Ipameri para emissão dos seguintes atos de pessoal: A) Assinatura de editais diversos e de contratos, termos aditivos e rescisões de contratos de profissionais temporários; B) Homologação de estágio probatório; C) Afastamento para participação em programas de treinamento de curta duração; D) Comprovação anual de auxílio saúde; E) Localização de servidores; F) Programação, alteração e interrupção de férias; G) Designação de comissões locais; H) Publicação dos boletins de serviços ordinários e extraordinários da unidade; Art. 3° Delegar competências à Pró -Reitoria de Gestão de Pessoas, no âmbito da Reitoria e dos Campi Avançados Catalão, Hidrolândia e Ipameri, para emissão dos atos de pessoal, exceto aqueles atos listados no art. 2° e os atos indelegáveis conforme art. 4° desta Portaria. Art. 4° São competências indelegáveis e, portanto, exclusivas do Reitor: A) Nomeação de servidores efetivos; B) Nomeação e exoneração de titulares e substitutos de cargos de direção e funções gratificadas; C) Aposentadoria, demissão, exoneração e vacância; D) Movimentação de servidores via remoção, colaboração técnica, cessão e exercício provisório; E) Designação, prorrogação e recondução de comissão de processos administrativos disciplinares e sindicâncias punitivas; F) Afastamento para estudo ou missão no exterior. G) Publicação de editais de afastamento de servidores para pós-graduação stricto sensu, de licença para capacitação, de reembolso para graduação e pós- graduação lato sensu e de movimentação de servidores. Art. 5° Delegar competência às Direções-Gerais dos Campi Campos Belos, Ceres, Cristalina, Hidrolânida, Ipameri, Iporá, Morrinhos, Posse, Rio Verde, Trindade, Urutaí, Campus Avançado de Catalão no âmbito de seus campi, para executarem todos os atos de Administração no âmbito de suas unidades a saber: Execução Orçamentária e Financeira, Ordenação de Despesas, Gestão Patrimonial e Operacional, exceto aqueles indelegáveis conforme previsto no Art. 7º. Parágrafo único. Para ordenar as despesas relativas às atividades de custeio deverão ser observadas as regras de delegação e subdelegação específicas. Art. 6º Subdelegar aos Diretores Gerais dos campi e seus equivalentes, competência para autorizar a celebração de contratos administrativos e prorrogações, relativos às atividades de custeio com valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), nos termos do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019 e da Portaria MEC nº 243, de 12 de fevereiro de 2020. § 1º Entende-se como atividades de custeio as contratações diretamente relacionadas com as atividades comuns que apoiam o desempenho de suas atividades institucionais. § 2º O enquadramento do objeto da contratação como atividade de custeio considerará a natureza das atividades contratadas, além da classificação orçamentária da despesa. § 3º O ato de delegação ou subdelegação de competência impõe às autoridades delegante e delegada as responsabilidades inerentes à natureza, aos limites e ao adequado exercício da descentralização. § 4º As competências delegadas nesta Portaria abrangem as autorizações para contratações de custeio decorrentes de dispensas e inexigibilidades de licitação. § 5º A celebração ou prorrogação de contratos de locação em vigor, com valor mensal igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), será autorizada pelo Secretário-Executivo do Ministério da Educação, vedada a delegação de competência, conforme o art. 5º do Decreto nº 10.193, de 2019. § 6º Os processos relativos às contratações ou prorrogações para locação de imóvel deverão ser apresentados ao Gabinete do Reitor com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, para que sejam posteriormente encaminhados ao Ministério da Educação. § 7º Os processos de que trata o § 1º deverão ser apresentados ao Ministério da Educação com antecedência mínima de trinta dias. Art. 7° São competências indelegáveis e, portanto, exclusivas do Reitor conforme Art. 13 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999. A) A edição de atos de caráter normativo B) A decisão de recursos administrativos; C) As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Art. 8° O Reitor pode, a qualquer momento, avocar as competências delegadas nesta portaria. Art. 9° Fica revogada a PORTARIA Nº 2.520/REI/IFGOIANO, DE 13 DE MAIO DE 2024. ELIAS DE PADUA MONTEIRO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ PORTARIA Nº 181, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O REITOR da Universidade Federal de Itajubá, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, resolve: REMANEJAR a Função Gratificada (FG) nível 1 da UORG Coordenação de Pesquisa e Pós-graduação do Campus de Itabira para a UORG Instituto de Ciências Puras e Aplicadas (ICPA), com denominação de Vice-Diretor. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 230, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 99/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS - CAMPUS JUIZ DE FORA 1.1.1 - Seleção nº 84: Departamento de Ciências Administrativas - Processo nº 23071.939830/2024-76 - Nº Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Nome .Nota . .1º .VICTOR MIRANDA DE OLIVEIRA .7,97 . .2º .LÍLIAN CAROLINA VIANA .7,78 2 - Edital nº 106/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 2.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - CAMPUS GOVERNADOR V A L A DA R ES 2.1.1 - Seleção nº 91: Departamento de Educação Física - Processo nº 23071.943243/2024-81 - Nº Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Nome .Nota . .1º .NAIARA RIBEIRO DE ALMEIDA .7,40 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELA RODRIGUES VEIGAFechar