DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .12
.202110702
.EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO (Tecnológico)
.800 (oitocentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO CATHEDRAL
.FACULDADE CATHEDRAL DE ENSINO SUPERIOR DE BARRA DO
GARCAS
. .13
.202221865
.CIÊNCIAS DA RELIGIÃO (Licenciatura)
.300 (trezentas)
.Centro
Universitário 
de
Ensino, 
Ciência
e
Tecnologia do Paraná
.INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR ANCHIETA
. .14
.202221574
.HISTÓRIA (Licenciatura)
.100 (cem)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO DOM PEDRO II
.INSTITUICAO BAIANA DE ENSINO SUPERIOR LTDA
. .15
.202308433
.EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado)
.1000 (uma mil)
.Centro Universitário Faep
.INSTITUTO
NACIONAL
DE 
ESPECIALIZACAO,
EDUCACAO
E
QUALIFICACAO PROFISSIONAL - INEEQ
. .16
.202221251
.AGRONOMIA (Bacharelado)
.40 (quarenta)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO FAI
.UCEFF - UNIDADE CENTRAL DE EDUCACAO FAI FACULDADES
LT DA
. .17
.202221304
.FISIOTERAPIA (Bacharelado)
.1200 
(uma
mil,
duzentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO INGÁ
.UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR INGA LTDA
. .18
.202222199
.GESTÃO DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS (Tecnológico)
.500 (quinhentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO
.ASBEC-SOCIEDADE BAIANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
. .19
.202222200
.SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS
(Tecnológico)
.500 (quinhentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO
.ASBEC-SOCIEDADE BAIANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
. .20
.202220281
.LOGÍSTICA (Tecnológico)
.300 (trezentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO - UNIESP
.SOCIEDADE
DE ENSINO
SUPERIOR
DA PARAIBA
SOCIEDADE
SIMPLES LTDA
. .21
.202221340
.ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)
.150 (cento e cinquenta)
.Centro Universitário Unifacig
.CENTRO SUPERIOR DE ESTUDOS DE MANHUACU LTDA
. .22
.202222437
.GESTÃO PÚBLICA (Tecnológico)
.150 (cento e cinquenta)
.Centro Universitário Unifacig
.CENTRO SUPERIOR DE ESTUDOS DE MANHUACU LTDA
. .23
.202221216
.PEDAGOGIA (Licenciatura)
.150 (cento e cinquenta)
.Centro Universitário Unifacig
.CENTRO SUPERIOR DE ESTUDOS DE MANHUACU LTDA
. .24
.202221906
.SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado)
.150 (cento e cinquenta)
.Centro Universitário Unifacig
.CENTRO SUPERIOR DE ESTUDOS DE MANHUACU LTDA
. .25
.202221579
.GASTRONOMIA (Tecnológico)
.1000 (uma mil)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFATECIE
.CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA
. .26
.202221661
.GERONTOLOGIA (Tecnológico)
.1000 (uma mil)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFATECIE
.CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA
. .27
.202220244
.GESTÃO DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL (Tecnológico)
.600 (seiscentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFTEC
.CENTRO SUPERIOR DE TECNOLOGIA TECBRASIL LTDA
. .28
.202221234
.PEDAGOGIA (Licenciatura)
.500 (quinhentas)
.FACULDADE AJES
.ACADEMIA JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME
. .29
.202221575
.GESTÃO DA QUALIDADE (Tecnológico)
.75 (setenta e cinco)
.FACULDADE FLAMINGO
.FLAMINGO 2001 CURSO FUNDAMENTAL
. .30
.202222455
.GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico)
.150 (cento e cinquenta)
.FACULDADE FLAMINGO
.FLAMINGO 2001 CURSO FUNDAMENTAL
. .31
.202221344
.TEOLOGIA (Bacharelado)
.100 (cem)
.Faculdades EST
.INSTITUICAO SINODAL DE ASSISTENCIA EDUCACAO E CULTURA
. .32
.202220917
.ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)
.300 (trezentas)
.Faculdade Unina
.UNINA EDUCACIONAL LTDA
. .33
.202212264
.FOTOGRAFIA (Tecnológico)
.3000 (três mil)
.UNIVERSIDADE ANHANGÜERA
.PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE S.A.
. .34
.202220099
.ÓPTICA E OPTOMETRIA (Bacharelado)
.1000 (uma mil)
.UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO
.SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO S.A.
. .35
.202220386
.FÍSICA (Bacharelado)
.500 (quinhentas)
.UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL
.CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
. .36
.202220413
.GERONTOLOGIA (Tecnológico)
.500 (quinhentas)
.UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL
.CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
. .37
.202222038
.GESTÃO
DA 
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO
(Tecnológico)
.750 
(setecentas
e
cinquenta)
.UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA
.INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO SANTA CECILIA
. .38
.202222158
.GESTÃO PÚBLICA (Tecnológico)
.500 (quinhentas)
.UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA
.ANTARES EDUCACIONAL S.A.
. .39
.202222160
.MARKETING DIGITAL (Tecnológico)
.500 (quinhentas)
.UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA
.ANTARES EDUCACIONAL S.A.
. .40
.202222166
.SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS
(Tecnológico)
.500 (quinhentas)
.UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA
.ANTARES EDUCACIONAL S.A.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ESPÍRITO SANTO
CAMPUS DE ALEGRE
PORTARIA Nº 13, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS DE
ALEGRE, nomeado por meio da Portaria n.º 1.993, de 22 de novembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2021, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria n.º 1.070, de 5 de junho de 2014, e considerando o contido no
DESPACHO Nº 2 / 2025 - ALE-CGGP,
Art. 1º Prorrogar por 1 (um) ano, a partir de 05.02.2025, o prazo de validade do
processo seletivo simplificado, objeto do Edital n.º 2, de 29 de dezembro de 2023, cujo
resultado final foi homologado por meio da Portaria n.º 62, de 02.02.2024, publicada no
Diário Oficial da União de 05.02.2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá
efeitos a partir de 05.02.2025.
ROMULO MATOS DE MORAES
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO
PORTARIA Nº 110/REI/IFGOIANO, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
GOIANO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto de 07 de março de
2024, publicado no DOU de 08 de março de 2024, Seção 02, página 01, considerando
a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 30 de dezembro
de 2008 e o que consta no Processo nº 23216.000010.2025-81, resolve:
Art. 1° Delegar competência às Direções-Gerais dos Campi Campos Belos, Ceres,
Cristalina, Iporá, Morrinhos, Posse, Rio Verde, Trindade e Urutaí, no âmbito de seus campi, para
emissão dos atos de pessoal, exceto aqueles indelegáveis conforme art. 4° desta Portaria.
Art. 2° Delegar competência às Direções dos Campi Avançados Catalão,
Hidrolândia e Ipameri para emissão dos seguintes atos de pessoal:
A) Assinatura de editais diversos e de contratos, termos aditivos e rescisões
de contratos de profissionais temporários;
B) Homologação de estágio probatório;
C) Afastamento para participação em programas de treinamento de curta duração;
D) Comprovação anual de auxílio saúde;
E) Localização de servidores;
F) Programação, alteração e interrupção de férias;
G) Designação de comissões locais;
H) Publicação dos boletins de serviços ordinários e extraordinários da unidade;
Art. 3° Delegar competências à Pró -Reitoria de Gestão de Pessoas, no
âmbito da Reitoria e dos Campi Avançados Catalão, Hidrolândia e Ipameri, para
emissão dos atos de pessoal, exceto aqueles atos listados no art. 2° e os atos
indelegáveis conforme art. 4° desta Portaria.
Art. 4° São competências indelegáveis e, portanto, exclusivas do Reitor:
A) Nomeação de servidores efetivos;
B) Nomeação e exoneração de titulares e substitutos de cargos de direção
e funções gratificadas;
C) Aposentadoria, demissão, exoneração e vacância;
D) Movimentação de servidores via remoção, colaboração técnica, cessão e
exercício provisório;
E) Designação, prorrogação e recondução de comissão de processos
administrativos disciplinares e sindicâncias punitivas;
F) Afastamento para estudo ou missão no exterior.
G) Publicação de editais de afastamento de servidores para pós-graduação
stricto sensu, de licença para capacitação, de reembolso para graduação e pós-
graduação lato sensu e de movimentação de servidores.
Art. 5° Delegar competência às Direções-Gerais dos Campi Campos Belos,
Ceres, Cristalina, Hidrolânida, Ipameri, Iporá, Morrinhos, Posse, Rio Verde, Trindade,
Urutaí, Campus Avançado de Catalão no âmbito de seus campi, para executarem todos
os atos de Administração no âmbito de suas unidades a saber: Execução Orçamentária
e Financeira, Ordenação de Despesas, Gestão Patrimonial e Operacional, exceto aqueles
indelegáveis conforme previsto no Art. 7º.
Parágrafo único. Para ordenar as despesas relativas às atividades de custeio
deverão ser observadas as regras de delegação e subdelegação específicas.
Art. 6º Subdelegar aos Diretores Gerais dos campi e seus equivalentes,
competência para autorizar a celebração de contratos administrativos e prorrogações,
relativos às atividades de custeio com valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez
milhões de reais), nos termos do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019 e
da Portaria MEC nº 243, de 12 de fevereiro de 2020.
§ 1º Entende-se como atividades de custeio as contratações diretamente relacionadas
com as atividades comuns que apoiam o desempenho de suas atividades institucionais.
§ 2º O enquadramento do objeto da contratação como atividade de custeio
considerará a natureza das atividades contratadas, além da classificação orçamentária
da despesa.
§ 3º O ato de delegação ou subdelegação de competência impõe às
autoridades delegante e delegada as responsabilidades inerentes à natureza, aos limites
e ao adequado exercício da descentralização.
§ 4º As competências delegadas nesta Portaria abrangem as autorizações
para contratações de custeio decorrentes de dispensas e inexigibilidades de
licitação.
§ 5º A celebração ou prorrogação de contratos de locação em vigor, com
valor mensal igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), será autorizada pelo
Secretário-Executivo do Ministério da Educação, vedada a delegação de competência,
conforme o art. 5º do Decreto nº 10.193, de 2019.
§ 6º Os processos relativos às contratações ou prorrogações para locação de
imóvel deverão ser apresentados ao Gabinete do Reitor com antecedência mínima de
45 (quarenta e cinco) dias, para que sejam posteriormente encaminhados ao Ministério
da Educação.
§ 7º Os processos de que trata o § 1º deverão ser apresentados ao
Ministério da Educação com antecedência mínima de trinta dias.
Art. 7° São competências indelegáveis e, portanto, exclusivas do Reitor
conforme Art. 13 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999.
A) A edição de atos de caráter normativo
B) A decisão de recursos administrativos;
C) As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 8° O Reitor pode, a qualquer momento, avocar as competências
delegadas nesta portaria.
Art. 9° Fica revogada a PORTARIA Nº 2.520/REI/IFGOIANO, DE 13 DE MAIO DE 2024.
ELIAS DE PADUA MONTEIRO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
PORTARIA Nº 181, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O REITOR da Universidade Federal de Itajubá, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regimentais, resolve:
REMANEJAR a Função Gratificada (FG) nível 1 da UORG Coordenação de
Pesquisa e Pós-graduação do Campus de Itabira para a UORG Instituto de Ciências Puras e
Aplicadas (ICPA), com denominação de Vice-Diretor.
MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 230, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal de Juiz de
Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria
nº 138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo
discriminado:
1 - Edital nº 99/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto
1.1 - FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS - CAMPUS JUIZ DE FORA
1.1.1 - Seleção nº 84: Departamento de Ciências Administrativas - Processo nº
23071.939830/2024-76 - Nº Vagas: 01 (uma)
.
.Classificação
.Nome
.Nota
.
.1º
.VICTOR MIRANDA DE OLIVEIRA
.7,97
.
.2º
.LÍLIAN CAROLINA VIANA
.7,78
2 - Edital nº 106/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
2.1 
- 
INSTITUTO 
DE 
CIÊNCIAS
DA 
VIDA 
- 
CAMPUS 
GOVERNADOR
V A L A DA R ES
2.1.1 - Seleção nº 91: Departamento de Educação Física - Processo nº
23071.943243/2024-81 - Nº Vagas: 01 (uma)
.
.Classificação
.Nome
.Nota
.
.1º
.NAIARA RIBEIRO DE ALMEIDA
.7,40
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELA RODRIGUES VEIGA

                            

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